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Portaria 239/94, de 16 de Abril

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Sumário

Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

Texto do documento

Portaria 239/94
de 16 de Abril
Considerando que o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que integrou o ensino da enfermagem no sistema educativo nacional, a nível do ensino superior politécnico, prevê, no seu artigo 4.º, a criação de cursos de estudos superiores especializados;

Considerando as disposições contidas no Decreto-Lei 322/87, de 28 de Agosto, que transpôs para o direito interno as normas constantes da Directiva n.º 80/155/CEE , de 21 de Janeiro, relativas à formação de enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica;

Tendo em conta as recomendações da Comunidade Europeia, do Conselho da Europa e da Organização Mundial de Saúde respeitantes à formação pós-básica de enfermeiros;

Tendo em consideração o Programa do Governo para a saúde;
Havendo a necessidade de definir um conjunto de princípios genéricos a que deverá obedecer a elaboração e aprovação dos planos de estudos dos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem, bem como o seu funcionamento;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A presente portaria tem como objecto a regulamentação dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem, a que se referem os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, adiante designados por cursos.

2.º
Cursos de estudos superiores especializados
1 - São criados desde já os seguintes cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem:

a) Enfermagem na Comunidade;
b) Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
c) Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
d) Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
e) Enfermagem Médico-Cirúrgica;
f) Enfermagem de Reabilitação;
g) Administração de Serviços de Enfermagem.
2 - A estrutura curricular do curso a que se refere a alínea b) do n.º 1 incidirá, no mínimo, sobre as matérias fixadas no anexo I da presente portaria, de acordo com o Decreto-Lei 322/87, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/92, de 4 de Fevereiro.

3 - De acordo com as necessidades nacionais e regionais, poderão ser criados outros cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

3.º
Diploma de estudos superiores especializados
A aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos de cada um dos cursos confere o direito a um diploma de estudos superiores especializados.

4.º
Grau de licenciado
Nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro) e considerando o disposto no n.º 5.º desta portaria, aos titulares de um dos cursos a que se refere o n.º 2.º é conferido, respectivamente, o grau de licenciado em:

a) Enfermagem na Comunidade;
b) Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica;
c) Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica;
d) Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;
e) Enfermagem Médico-Cirúrgica;
f) Enfermagem de Reabilitação;
g) Administração de Serviços de Enfermagem.
5.º
Condições de acesso
1 - Podem candidatar-se aos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Grau de bacharel em Enfermagem;
b) Dois anos de experiência profissional de enfermagem, comprovada por entidade idónea e adquirida após a obtenção do grau de bacharel em Enfermagem.

2 - Para os titulares de equiparação ao grau de bacharel, os dois anos de experiência profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 deverão ter sido obtidos após a conclusão do curso de Enfermagem Geral ou equivalente.

6.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição nos cursos estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho conjunto dos Ministros da Educação e da Saúde, sob proposta do conselho directivo de cada escola superior de enfermagem.

7.º
Supranumerários
1 - Poderá ser criado um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 6.º, destinado a estudantes nacionais das Repúblicas Popular de Angola, de Cabo Verde, da Guiné-Bissau, Popular de Moçambique e Democrática de São Tomé e Príncipe, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Departamento do Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português.

2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de satisfazer as condições de acesso a que se refere o n.º 5.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de seriação aprovadas nos termos da presente portaria.

3 - O número de vagas a afectar a este contingente será aprovado pelo conselho directivo de cada escola superior de enfermagem e não poderá ser superior a 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 6.º

8.º
Concurso
1 - A selecção dos candidatos admitidos à matrícula e inscrição no curso é feita através de um concurso de acesso.

2 - O concurso é válido apenas para o ano a que diz respeito.
9.º
Candidatura
1 - A candidatura à matrícula e inscrição é formulada em requerimento dirigido ao conselho directivo da respectiva escola superior de enfermagem.

2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento constarão de edital do conselho directivo da escola superior de enfermagem.

3 - O requerimento poderá ser substituído por impresso de modelo a fixar pelo conselho directivo da escola superior de enfermagem.

10.º
Documentos
1 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa da titularidade do grau a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º e da respectiva classificação final;

b) Documento comprovativo da satisfação do requisito a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º;

c) Currículo profissional, científico e académico.
2 - O edital a que se refere o n.º 2 do n.º 9.º poderá ainda estabelecer a obrigatoriedade de entrega de outros documentos.

3 - Os candidatos deverão juntar ao currículo os documentos que entendam relevantes para a apreciação do mesmo.

4 - O júri a que se refere o n.º 13.º poderá solicitar a comprovação documental das declarações constantes do currículo dos candidatos.

5 - Os candidatos que hajam concluído o bacharelato em Enfermagem na escola superior de enfermagem a que se candidatam estão dispensados de apresentar a certidão referida na alínea a) do n.º 1.

11.º
Rejeição liminar
1 - O conselho directivo da escola superior de enfermagem rejeitará liminarmente as candidaturas que não satisfaçam o disposto na presente portaria.

2 - Dos candidatos rejeitados liminarmente será organizada lista onde constem os fundamentos da rejeição, a qual será tornada pública através de edital a afixar na escola superior de enfermagem.

12.º
Regras e critérios de selecção e seriação
1 - As regras e os critérios de selecção e seriação dos candidatos serão fixados pelo conselho directivo da respectiva escola superior de enfermagem e divulgados através do edital previsto no n.º 2 do n.º 9.º

2 - A selecção e seriação dos candidatos poderá incluir a realização de provas de avaliação em domínios considerados necessários ao ingresso no curso, bem como a realização de entrevistas.

13.º
Júri
1 - As operações referentes ao processo de candidatura ao curso serão realizadas por um júri, constituído por professores da escola superior de enfermagem respectiva, nomeados pelo conselho directivo.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:
a) Elaborar o modelo de currículo e a sua grelha de apreciação;
b) Proceder à apreciação e classificação do currículo;
c) Proceder às operações de selecção e seriação dos candidatos e à elaboração das listas ordenadas finais.

3 - A deliberação final do júri está sujeita a homologação do conselho directivo da escola superior de enfermagem.

14.º
Resultados da selecção e seriação
Os resultados do processo de selecção e seriação serão tornados públicos através de edital donde conste:

a) A lista dos candidatos não seleccionados;
b) A lista ordenada dos candidatos seleccionados, indicando:
Os candidatos admitidos à matrícula e inscrição;
Os candidatos não admitidos à matrícula e inscrição.
15.º
Reclamações
1 - Do resultado final da candidatura, divulgado nos termos do n.º 14.º, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo fixado, dirigida ao conselho directivo da escola superior de enfermagem.

2 - As decisões sobre as reclamações são da competência do conselho directivo da escola superior de enfermagem.

3 - Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as entregues fora do prazo.

4 - Quando, na sequência do provimento de uma reclamação, um candidato não colocado venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, terá direito à colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

5 - A rectificação da colocação abrange apenas o candidato cuja reclamação foi provida, não tendo qualquer efeito sobre os restantes candidatos, colocados ou não.

16.º
Matrículas e inscrições
1 - Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado nos termos do n.º 28.º

2 - Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar a mesma, os serviços da escola superior de enfermagem, no dia imediato ao do fim do prazo da matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, convocarão para a inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos.

3 - Os candidatos a que se refere a parte final do n.º 2 terão um prazo improrrogável de três dias úteis após a recepção da notificação para procederem à sua matrícula e inscrição.

4 - A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.

17.º
Duração
1 - Os cursos têm a duração normal de três a quatro semestres em tempo inteiro.

2 - A carga horária total dos cursos deverá situar-se entre mil e trezentas e mil e oitocentas horas.

18.º
Estrutura curricular
1 - O plano de estudos de cada um dos cursos compreende um conjunto de disciplinas e de estágios e deverá assegurar uma adequada articulação entre a componente teórica e a componente prática.

2 - O plano de estudos de cada um dos cursos incluirá obrigatoriamente unidades curriculares nas seguintes áreas:

a) Área de especialização do curso;
b) Gestão de serviços de enfermagem;
c) Ciências da educação;
d) Investigação no âmbito da enfermagem.
3 - A duração do ensino teórico deve ser de, pelo menos, 50% da carga horária total do respectivo plano de estudos.

4 - A duração do ensino prático deve ser de, pelo menos, 40% da carga horária total do respectivo plano de estudos.

19.º
Ensino teórico
A componente de ensino teórico tem como objectivo permitir ao aluno adquirir a competência científica e técnica ao nível dos cuidados de enfermagem na área de especialização do curso e desenvolver a capacidade para a gestão dos serviços, o ensino e a investigação no âmbito da enfermagem.

20.º
Ensino prático
1 - A componente de ensino prático tem como objectivo permitir ao aluno desenvolver a sua competência técnico-científica, através da aplicação dos conhecimentos e técnicas adquiridos na componente de ensino teórico.

2 - O ensino prático concretiza-se sob a forma de estágios a realizar nomeadamente em centros de saúde e hospitais.

3 - O ensino prático é da responsabilidade de docentes da escola superior de enfermagem respectiva com a colaboração de pessoal qualificado das instituições em que se realiza.

21.º
Cursos a ministrar em cada escola
1 - Os cursos só podem funcionar em escolas superiores de enfermagem, criadas ou autorizadas a funcionar nos termos da lei.

2 - Os cursos a ministrar em cada escola serão fixados por portaria dos Ministros da Educação e da Saúde, sob proposta dos conselhos directivo e científico da escola.

22.º
Planos de estudos
1 - Os planos de estudos dos cursos a ministrar em cada escola superior de enfermagem são propostos pelo conselho científico de cada escola e aprovados por portaria conjunta dos Ministros da Educação e da Saúde.

2 - Do plano de estudos de cada curso constam, obrigatoriamente, todas as unidades curriculares que o integram e, para cada uma:

a) A designação;
b) O ano e, se for caso disso, o semestre curricular em que são ministradas;
c) A carga horária total por tipo de ensino (teórico, teórico-prático, seminários e estágios).

3 - Os cursos podem ser organizados em tempo inteiro, tempo parcial e, se necessário, em horário pós-laboral.

4 - Quando os cursos forem organizados em tempo parcial, a carga horária total não poderá ser inferior à dos cursos organizados em tempo inteiro.

23.º
Opções
1 - Cada escola, de acordo com os recursos disponíveis, pode proporcionar disciplinas e estágios de opção, cujo elenco será fixado anualmente pelo conselho directivo sob proposta do conselho científico.

2 - As opções têm como objectivo permitir ao aluno a aquisição de competências mais ajustadas às necessidades específicas da actividade que prevê ir exercer após a conclusão do curso.

3 - Cada disciplina de opção só pode funcionar se tiver inscritos, pelo menos, 10 alunos.

24.º
Regimes escolares
1 - Os regimes de inscrição (incluindo o de prescrição do direito de inscrição e o das condições de reingresso, mudança de curso e transferência), frequência, avaliação de conhecimentos e transição de ano e de precedências são fixados pelo conselho directivo sob proposta do conselho pedagógico.

2 - Após aprovação, o regulamento do regime de frequência e de avaliação de conhecimentos será objecto de divulgação pública na escola.

3 - O regulamento não pode ser alterado após o início das actividades de cada ano lectivo.

25.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas e estágios que integram o respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são aprovados pelo conselho científico de cada escola superior de enfermagem.

26.º
Diploma
O diploma de estudos superiores especializados é titulado por um diploma do modelo do anexo II.

27.º
Carta de curso
O grau de licenciado é titulado por uma carta de curso do modelo do anexo III.
28.º
Prazos
1 - Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição serão fixados anualmente pelo conselho directivo.

2 - A deliberação a que se refere o n.º 1 será objecto de afixação pública nas instalações da escola superior de enfermagem, bem como de publicação na 2.ª série do Diário da República, antes do início dos prazos a que o mesmo se refere.

29.º
Cessação do funcionamento dos actuais cursos de enfermagem pós-básicos
Até 31 de Dezembro de 1996, cessará totalmente a ministração:
a) Dos cursos de especialização em enfermagem a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/83, de 16 de Junho;

b) Do curso de Pedagogia e Administração para Enfermeiros Especialistas, a que se refere a Portaria 681/82, de 8 de Julho;

c) Do curso de Pedagogia Aplicada ao Ensino de Enfermagem e do curso de Administração de Serviços de Enfermagem, a que se refere o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio.

Artigo 30.º
Equivalência de cursos estrangeiros
1 - Às equivalências de cursos superiores estrangeiros aos cursos de estudos superiores especializados em enfermagem aplica-se o disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho.

2 - Cada escola superior de enfermagem pode conceder equivalências de cursos superiores estrangeiros aos cursos de estudos superiores especializados em enfermagem, logo que preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Já haver iniciado a efectiva ministração do respectivo curso;
b) Já ter sido constituído o seu conselho científico, nos termos da lei.
31.º
Equivalências aos cursos de enfermagem pós-básicos
A aceitação de pedidos de equivalência de cursos estrangeiros aos cursos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 29.º cessará a partir de 1 de Janeiro de 1995.

32.º
Órgão próprio
1 - Para os efeitos previstos neste diploma e até à aprovação do estatuto de cada escola as referências ao conselho científico e ao conselho pedagógico consideram-se feitas para o conselho pedagógico-científico a que se refere a Portaria 674/76, de 17 de Novembro, alterada pela Portaria 384/82, de 16 de Abril.

2 - Sempre que, nos termos deste diploma, o conselho deva deliberar em matérias de natureza científica que não se concretizem apenas na emissão de orientações, pareceres ou propostas a que se refere o n.º 4 do n.º 5.º da Portaria 674/76, fá-lo-á por maioria de votos dos membros docentes.

3 - Nas escolas superiores de enfermagem em que não exista o conselho pedagógico-científico a que se refere o n.º 1, estas competências serão exercidas, nos termos deste número, pelo conselho científico ou pela comissão de gestão.

33.º
Conselho directivo
Para os efeitos previstos neste diploma e até à aprovação do estatuto de cada escola, as referências ao conselho directivo das escolas superiores de enfermagem consideram-se feitas, conforme os casos, para o conselho directivo ou para a comissão de gestão.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 18 de Março de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.


ANEXO I
Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Obstétrica
Nos termos do disposto na Directiva n.º 80/155/CEE , de 21 de Janeiro, alterada pela Directiva n.º 89/594/CEE , de 23 de Novembro, e no Decreto-Lei 322/87, de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 15/92, de 4 de Fevereiro, o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Obstétrica deverá incidir obrigatoriamente, no mínmo, sobre as seguintes matérias:

1 - Ensino teórico e técnico:
a) Anatomia e fisiologia;
b) Embriologia e desenvolvimento do feto;
c) Gravidez, parto e puerpério;
d) Patologia ginecológica e obstétrica;
e) Preparação para o parto e para a maternidade e paternidade, incluindo os aspectos psicológicos;

f) Preparação do parto, incluindo o conhecimento e a utilização do material obstétrico;

g) Analgesia, anestesia e reanimação;
h) Fisiologia e patologia do recém-nascido;
i) Cuidados e vigilância do recém-nascido;
j) Factores psicológicos e sociais;
l) Protecção jurídica da mãe e da criança.
2 - Ensino prático:
a) Consultas de grávidas, incluindo, pelo menos, 100 exames pré-natais;
b) Vigilância e cuidados dispensados a, pelo menos, 40 parturientes;
c) Realização pelo aluno de, pelo menos, 40 partos ou, quando este número não puder ser atingido por falta de parturientes, a realização de um mínimo de 30 partos e a participação noutros 20;

d) Participação activa em um ou dois partos de apresentação pélvica;
e) Prática de episiotomia e iniciação à sutura;
f) Vigilância e cuidados prestados a 40 grávidas, durante e depois do parto, em situação de risco;

g) Exame de, pelo menos, 100 parturientes e recém-nascidos normais;
h) Vigilância e cuidados a parturientes e recém-nascidos, incluindo crianças nascidas antes e depois do tempo, bem como a recém-nascidos de peso inferior ao normal e a recém-nascidos que apresentem perturbações;

i) Cuidados a dispensar em situações patológicas no domínio da ginecologia e da obstetrícia, das doenças dos recém-nascidos e dos lactentes.

3 - O ensino de uma ou de várias matérias obrigatórias a que se referem os n.os 1 e 2 pode ser efectuado no âmbito de uma ou de várias unidades curriculares.


ANEXO II
Diploma
R (ver nota a) P
... (ver nota b), director da Escola Superior de Enfermagem d... (ver nota c), faz saber que ... (ver nota d), filho de ... (ver nota e), natural d... (ver nota f), conclui em ... (ver nota g) o curso conducente à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em ... (ver nota h), com a classificação final de ... (ver nota i) valores, pelo que, em conformidade com as disposições legais em vigor, lhe mandei passar o presente diploma.

Escola Superior de Enfermagem d... (ver nota c), ... (ver nota j).
O Director,
... (ver nota l)
O ... (ver nota m).
(nota a) Símbolo da escola superior de enfermagem.
(nota b) Nome do director da escola.
(nota c) Nome da escola superior de enfermagem.
(nota d) Nome do titular do diploma.
(nota e) Nomes do pai e da mãe do titular do diploma.
(nota f) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular do diploma.
(nota g) Data de conclusão do curso.
(nota h) Nome do curso de estudos superiores especializados.
(nota i) Classificação final, calculada nos termos do artigo 25.º
(nota j) Data de emissão do diploma.
(nota l) Assinatura do director da respectiva escola superior de enfermagem autenticada pelo selo branco respectivo.

(nota m) Assinatura do responsável pelos serviços administrativos da escola, autenticada pelo selo branco respectivo, inutilizando as estampilhas fiscais do valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.


ANEXO III
Carta de curso do grau de licenciado
R (ver nota a) P
... (ver nota b), director da Escola Superior de Enfermagem d... (ver nota c), faz saber que ... (ver nota d), filho de ... (ver nota e), natural d... (ver nota f), conclui em ... (ver nota g) o curso de estudos superiores especializados em (ver nota h), tendo como habilitação precedente o bacharelato em Enfermagem, pelo que, nos termos do n.º 4.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, lhe é conferido o grau de licenciado em ... (ver nota i) com a classificação final de ... (ver nota j) valores.

Escola Superior de Enfermagem d... (ver nota c), ... (ver nota l).
O Director,
... (ver nota m)
O ... (ver nota n).
(nota a) Símbolo da escola superior de enfermagem.
(nota b) Nome do director da escola.
(nota c) Nome da escola superior de enfermagem.
(nota d) Nome do titular da carta de curso.
(nota e) Nomes do pai e da mãe do titular da carta de curso.
(nota f) Freguesia, concelho e distrito de naturalidade do titular da carta de curso.

(nota g) Data de conclusão do curso de estudos superiores especializados.
(nota h) Nome do curso de estudos superiores especializados.
(nota i) Designação da licenciatura.
(nota j) Classificação calculada nos termos do n.º 25.º da presente portaria.
(nota l) Data de emissão da carta de curso.
(nota m) Assinatura do director da respectiva escola superior de enfermagem autenticada pelo selo branco respectivo.

(nota n) Assinatura do responsável pelos serviços administrativos da escola, autenticada pelo selo branco respectivo, inutilizando estampilhas fiscais do valor fixado na Tabela Geral do Imposto do Selo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 674/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Órgãos de Gestão das Escolas de Enfermagem Oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-16 - Portaria 384/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Introduz alterações ao Regulamento dos Órgãos de Gestão das Escolas de Enfermagem Oficiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-08 - Portaria 681/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria o curso de Pedagogia e de Administração para enfermeiros especialistas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-16 - Decreto-Lei 265/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Cria em Lisboa, Porto e Coimbra escolas de enfermagem pós-básicas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-28 - Decreto-Lei 322/87 - Ministério da Saúde

    Transpõe a Directiva n.º 80/155/CEE (EUR-Lex), de 21 de Janeiro de 1980, do Conselho das Comunidades, sobre matéria de liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços em Portugal por nacionais dos outros Estados membros relativa à actividade dos enfermeiros especialistas em enfermagem de saúde materna e obstétrica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 15/92 - Ministério da Saúde

    Transpõe a Directiva n.º 89/594/CEE (EUR-Lex) do Conselho, de 23 de Novembro, relativa à actividade de parteira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-02-04 - Portaria 130/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-09 - Portaria 184/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-17 - Portaria 197/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-18 - Portaria 204/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-18 - Portaria 203/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-10 - Portaria 292/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de São João a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-12 - Portaria 308/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-12 - Portaria 309/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-17 - Portaria 318/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-17 - Portaria 320/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-17 - Portaria 321/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-17 - Portaria 319/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-20 - Portaria 336/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-21 - Portaria 344/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-21 - Portaria 345/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Vila Real a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-21 - Portaria 342/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-21 - Portaria 343/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 356/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Portaria 355/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Portaria 365/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Portaria 364/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Portaria 362/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Portaria 363/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Portaria 366/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 646/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Fixa para o ano lectivo de 1995-1996 o número de vagas para os cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Enfermagem na Comunidade, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Administração de Serviços de Enfermagem, ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-22 - Portaria 647/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Fixa para o ano lectivo de 1994-1995 o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1107/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1126/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Viseu o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1128/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1127/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Portaria 1125/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1137/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Viseu o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1138/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1136/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem à Pessoa Adulta e Idosa em Situação de Doença Crónica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1140/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1139/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-16 - Portaria 1146/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-16 - Portaria 1144/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Beja o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-16 - Portaria 1142/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-16 - Portaria 1143/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de São João o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-16 - Portaria 1145/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-19 - Portaria 1151/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-22 - Portaria 1163/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-28 - Portaria 1189/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1235/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Portaria 1362/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1393/95 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1407/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1408/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-23 - Portaria 1409/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 336/95, de 20 de Abril (cria o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade ministrado pela Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1415/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1416/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de D. Ana Guedes.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Portaria 1414/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1434/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 366/95, de 26 de Abril (cria o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-27 - Portaria 1435/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 343/95 (cria o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Portaria 1440/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 364/95, de 26 de Abril (cria o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Portaria 1443/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 365/95, de 26 de Abril (autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-06 - Portaria 1453/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 130/95, de 4 de Fevereiro (autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-07 - Portaria 1455/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 345/95, de 21 de Abril (autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Vila Real a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-07 - Portaria 1454/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 363/95, de 26 de Abril (autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1995-12-27 - Portaria 1484/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-20 - Portaria 165/96 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem da Madeira o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Geriátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-20 - Portaria 169/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-03 - Portaria 196/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 305/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Leiria a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-27 - Portaria 311/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Guarda a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-27 - Portaria 312/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Não tem documento Em vigor 1996-08-19 - PORTARIA 697/97 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO;MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Faro a conferir diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 397/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 396/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 1407/95, de 23 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-21 - Portaria 395/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-22 - Portaria 407/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 1415/95, de 24 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-10 - Portaria 485/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem no Adulto e Idoso ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-13 - Portaria 492/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-13 - Portaria 491/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Lopes Dias.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-13 - Portaria 490/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o anexo I da Portaria n.º 1414/95, de 24 de Novembro (aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto).

  • Tem documento Em vigor 1996-09-30 - Portaria 525/96 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o anexo I da Portaria n.º 1145/95, de 16 de Setembro (cria na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1997-04-14 - Portaria 254/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera os quadros do anexo I à Portaria n.º 363/95, de 26 de Abril, que autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem da Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-03 - Portaria 367/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação, ministrando o respectivo curso, segundo o plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-17 - Portaria 395/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especialozados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende, aprovado pela portaria 342/95, de 21 de Abril. O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-17 - Portaria 396/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos dos cursos de estudes superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara, aprovado pela Port 130/95, de 4 de Fevereiro. O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-18 - Portaria 401/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria 365/95, de 26 de Abril (Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em enfermagem de saúde infantil e pediátrica), na redacção conferida pela Portaria 1443/95, de 30 de Novembro, na parte relativa à contingentação das vagas existentes.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Portaria 404/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Braga, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação, de acordo com o plano de estudos publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-01 - Portaria 433/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos superiores especializados em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil, o qual é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-01 - Portaria 436/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria 355/95, de 24 de Abril que autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde do Idoso e Geriátrica. O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-01 - Portaria 435/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Cuidados Paliativos e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-01 - Portaria 434/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria nº 197/95, de 17 de Março que autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos. As alterações ora introduzidas produzem efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Portaria 443/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 364/95, de 26 de Abril (autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 476/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria nº 485/96, de 10 de Setembro que autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Santarém a ministrar o curso de estudos superiores especializados em enfermagem no Adulto e Idoso.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 477/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria nº 356/95, de 24 de Abril que autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-11 - Portaria 475/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria nº 1189/95 de 28 de Setembro que cria a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 499/97 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-21 - Portaria 498/97 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde

    Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 543/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação e aprova o respectivo plano de estudo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 545/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viseu a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-23 - Portaria 544/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Viseu a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Portaria 582/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Vila Real o curso de estudos superiores especializados em enfermagem Médico-Cirurgica a aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Portaria 581/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria e aprova o respectivo regulamento e plano de estudos, publicado em anexo. O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 1997-1998 inclusivé.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-19 - Portaria 697/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Faro a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos

  • Tem documento Em vigor 1997-08-21 - Portaria 700/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Faro a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-01 - Portaria 799/97 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara o curso de estudos superiores especialiados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto ou Idoso em Situação de Doença Crónica, e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-12 - Portaria 960/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica na Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1034/97 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Madeira a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-01 - Portaria 1035/97 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Madeira a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-10 - Portaria 1047/97 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera a Portaria nº 498/97, de 21 de Julho, que aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-05 - Portaria 1115/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração de Serviços de Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição no Porto, a partir do ano Lectivo de 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-06 - Portaria 1120/97 - Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, aprovado pela Portaria n.º 499/97, de 21 de Julho, de acordo com mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-05 - Portaria 55/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera os planos de estudo dos cursos de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e em Enfermagem na Comunidade ministrados pela Escola Superior de Enfermagem de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 305/98 - Ministérios da Defesa Nacional, da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola do Serviço de Saúde Militar a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, Enfermagem Médico-Cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e Administração de Serviços de Enfermagem. Regulamenta os referidos cursos e publica em anexo os respectivos planos de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 362/98 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Altera o anexo I à Portaria n.º 1235/95, de 12 de Outubro, que cria na Escola Superior de Enfermagem de Portalegre o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o Respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

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