Portaria 475/97
de 11 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;
Considerando o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que o n.º 3.º da Portaria 1189/95, de 28 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 60%;
c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios - 15%;
d) Enfermeiros das Regiões Autónomas - 10%;
e) Outros enfermeiros - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94.»
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 6 de Junho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.