Portaria 443/97
de 4 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 3.º da Portaria 364/95, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 75%;
b) Enfermeiros provenientes de instituições com que a Escola estabeleça protocolos - 5%;
c) Outros enfermeiros - 20%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94.»
2 - O anexo I à Portaria 364/95 passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria 364/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.
3.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 15 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO I
(Portaria 364/95, de 26 de Abril - Alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)