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Portaria 443/97, de 4 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 364/95, de 26 de Abril (autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos).

Texto do documento

Portaria 443/97
de 4 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O n.º 3.º da Portaria 364/95, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 75%;

b) Enfermeiros provenientes de instituições com que a Escola estabeleça protocolos - 5%;

c) Outros enfermeiros - 20%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94

2 - O anexo I à Portaria 364/95 passa a ter a redacção em anexo à presente portaria.

2.º
Transição
As regras de transição entre o plano de estudos aprovado pela Portaria 364/95 e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo director da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

3.º
Entrada em vigor
O disposto na presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 15 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


ANEXO I
(Portaria 364/95, de 26 de Abril - Alteração)
Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil
Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/83015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-26 - Portaria 364/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Autoriza a Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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