Portaria 165/96
de 20 de Maio
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem da Madeira confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Geriátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1. é o constante do anexo I à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes das escolas superiores de enfermagem: 5%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde: 35%;
c) Enfermeiros da Região Autónoma da Madeira: 50%;
d) Enfermeiros provenientes da área de prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 5%;
e) Outros enfermeiros: 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 29 de Abril de 1996.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO I
Escola Superior de Enfermagem da Madeira
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Geriátrica
(ver documento original)