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Portaria 169/96, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa, para o ano lectivo de 1995-1996, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca.

Texto do documento

Portaria 169/96
de 20 de Maio
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca;
Tendo em vista o disposto no n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, e na Portaria 1145/95, de 16 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1995-1996, no curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, é fixado em 30.

2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 29 de Março de 1996.
O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-16 - Portaria 1145/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca o curso de estudos superiores especializados em Administração de Serviços de Enfermagem e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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