Portaria 362/98
de 26 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Portalegre;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo I à Portaria 1235/95, de 12 de Outubro, que autoriza a Escola Superior de Enfermagem a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Vagas
O número de vagas para a inscrição no curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, na opção Saúde no Idoso, no ano lectivo 1997-1998 é de 15.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 6 de Maio de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Portalegre
Diploma de estudos superiores especializados
Curso: Enfermagem na Comunidade
(ver quadros no documento original)