de 19 de Agosto
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Faro;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Faro confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Docentes das escolas superiores de enfermagem - 10%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 80%;
c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de outros ministérios - 10%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 24 de Julho de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Faro
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade
(ver documento original)