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Portaria 1035/97, de 1 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Madeira a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1035/97
de 1 de Outubro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem da Madeira confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Enfermeiros provenientes das escolas superiores de enfermagem da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores - 5%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados da Região Autónoma da Madeira - 50%;

c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 30%;

d) Enfermeiros provenientes dos serviços prestadores de cuidados pertencentes a outros ministérios - 5%;

e) Enfermeiros provenientes dos países africanos de língua oficial portuguesa - 5%;

f) Outros enfermeiros - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 26 de Agosto de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Madeira
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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