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Portaria 1034/97, de 1 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem da Madeira a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica e aprova o respectivo plano de estudos, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1034/97
de 1 de Outubro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem da Madeira;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril;
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem da Madeira confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Enfermeiros provenientes das escolas superiores de enfermagem da Região Autónoma da Madeira e da Região Autónoma dos Açores - 5%;

b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados da Região Autónoma da Madeira - 50%;

c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 30%;

d) Enfermeiros provenientes dos serviços prestadores de cuidados pertencentes a outros ministérios - 5%;

e) Enfermeiros provenientes dos países africanos de língua oficial portuguesa - 5%;

f) Outros enfermeiros - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 26 de Agosto de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


ANEXO
Escola Superior de Enfermagem da Madeira
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem Médico-Cirúrgica
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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