Portaria 367/97
de 3 de Junho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Reabilitação, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Enfermeiros de serviços dependentes do Ministério da Saúde ou com dupla tutela - Ministério da Educação/Ministério da Saúde: 80%;
b) Enfermeiros de outras proveniências: 20%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para o outro contingente.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 6 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende
Curso: Enfermagem de Reabilitação
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)