Portaria 1454/95
de 7 de Dezembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - O n.º 3.º da Portaria 363/95, de 26 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
3.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Enfermeiros provenientes da área da prestação directa de cuidados de estabelecimentos de saúde pertencentes a outros ministérios: 10%;
e) ...
2 - ...
2.º
Entrada em vigor
A alteração aprovada pela presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.