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Portaria 499/97, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Texto do documento

Portaria 499/97
de 21 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores:
Mandam o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a) Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%;
b) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados da Região Autónoma dos Açores - 60%;

c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 10%;

d) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados de outros ministérios - 10%;

e) Outros enfermeiros - 10%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com as regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 17 de Abril de 1997.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto. - Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.


ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada
Curso: Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Diploma de estudos superiores especializados
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/84341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-16 - Portaria 239/94 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Estabelece a regulamentação genérica dos cursos de estudos superiores especializados na área da enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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