de 5 de Fevereiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu;Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
Os planos de estudos do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica e do curso de estudos superiores especializados em Enfermagem na Comunidade, aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.º 544/97 e 545/97, de 23 de Julho, são alterados, passando a incluir as unidades curriculares referentes aos estágios, de acordo com o anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 5 de Janeiro de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Viseu
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de
Saúde Mental e Psiquiátrica
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
(a) Na área em que foi escolhida a unidade curricular de opção.
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem na
Comunidade
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
(a) Na área em que foi escolhida a unidade curricular de opção.A - Anual