Portaria 799/97
de 1 de Setembro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em consideração o disposto na Portaria 239/94, de 16 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Objecto
A Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:
a) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 55%;
b) Enfermeiros provenientes de instituições com quem a Escola estabeleça protocolos - 25%;
c) Enfermeiros provenientes de serviços prestadores de cuidados pertencentes a outros ministérios - 15%;
d) Outros enfermeiros - 5%.
2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente, de acordo com regras a fixar pelo órgão competente da Escola e a divulgar através do edital a que se refere o n.º 9.º da Portaria 239/94, de 16 de Abril.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 1 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica
(ver documento original)