Portaria 41/98
de 26 de Janeiro
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho;
Tendo em vista o disposto na Portaria 799/97, de 1 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 799/97, de 1 de Setembro, na parte referente ao 1.º ano, passa a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 4 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara
Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem ao Indivíduo Adulto e Idoso em Situação de Doença Crónica
1.º ano
(ver anexo no documento original)