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Aviso 2978/2015, de 20 de Março

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Sumário

Aviso de abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária

Texto do documento

Aviso 2978/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de julho, publica-se o aviso de abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária, assinado em 02 de março de 2015 pelo Diretor Nacional da Polícia Judiciária, José Maria de Almeida Rodrigues, bem como os anexos I e II do mesmo aviso.

Concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária.

Através do Despacho de 10.10.2014, de S. Ex.ª a Ministra da Justiça, e pelos despachos no uso de competências delegadas, de 04.12.2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, e de 05.12.2014, de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, foi autorizada a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária.

Face ao disposto no n.º 1, alínea b), i), do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as carreiras do pessoal da Polícia Judiciária regem-se, até à sua revisão, que deverá ter lugar nos termos legalmente previstos, pelas disposições normativas que lhe eram aplicáveis em 31 de dezembro de 2008.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso com vista à admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários, para o preenchimento de igual número de postos de trabalho de inspetor estagiário, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária.

Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, INA, I. P. que, por informação transmitida em 18.02.2015, declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

1 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro; Lei 37/2008, de 06 de agosto, Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e demais legislação referida no presente aviso. Supletivamente, aplica-se, ainda, o Código do Procedimento Administrativo.

2 - Prazo de validade - O procedimento é válido para as admissões e para o preenchimento dos postos de trabalho, caducando com a sua ocupação.

3 - Local de trabalho e remuneração - Os postos de trabalho em referência inserem-se nas várias unidades da Polícia Judiciária, sendo a remuneração estabelecida para esta categoria de pessoal no Anexo II, ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de novembro, (correspondendo ao nível remuneratório entre 12 e 13 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com o disposto na Lei 75/2014, de 12 de setembro), acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

3.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, e as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional - Nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de novembro, compete ao inspetor executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:

a) Realizar operações, ações, diligências e atos de investigação criminal e os correspondentes atos processuais;

b) Proceder a vigilâncias ou capturas;

c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respetivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;

d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;

e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;

f) Colaborar em ações de formação.

4.1 - O inspetor estagiário exerce funções sob a responsabilidade e direção de orientadores, nos termos regulamentares em vigor.

5 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao presente concurso, os indivíduos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão ao concurso constantes do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20.06), designadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

b) Tenham idade inferior a 30 anos (não tenham completado os 30 anos), à data do termo do prazo de candidatura;

c) Sejam detentores de Licenciatura ou grau académico equivalente em:

Administração e Finanças

Administração e Gestão de Empresas

Administração e Gestão de Negócios

Administração e Gestão Pública

Administração Pública

Ciência da informação

Ciência de Computadores

Ciência Política

Ciência Política e Relações Internacionais

Ciências da Computação

Ciências da Comunicação

Ciências Florestais e Recursos Naturais

Ciências da Informação e da Documentação

Ciências Forenses e Criminais

Ciências Laboratoriais Forenses

Ciências Militares

Ciências Policiais

Ciências Sociais

Contabilidade

Contabilidade e Administração

Contabilidade e Auditoria

Contabilidade e Finanças

Contabilidade e Fiscalidade

Contabilidade e Gestão Pública

Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria

Criminologia

Direito

Economia

Engenharia das Telecomunicações e Computadores

Engenharia de Computadores e Telemática

Engenharia de Redes e Serviços de Comunicação

Engenharia de Redes e Sistemas Informáticos

Engenharia de Sistemas

Engenharia de Sistema Informáticos

Engenharia de Telecomunicações e Informática

Engenharia do Ambiente

Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação

Engenharia e Gestão do Ambiente

Engenharia Eletrónica

Engenharia Elétrica e Eletrónica

Engenharia Eletrónica e Informática

Engenharia Eletrónica e Redes de Computadores

Engenharia Eletrónica e Telecomunicações

Engenharia Eletrónica e Telecomunicações e de Computadores

Engenharia Eletrotécnica e das Telecomunicações

Engenharia Eletrotécnica e de Computadores

Engenharia Eletrotécnica

Engenharia Florestal

Engenharia Informática

Engenharia Mecânica

Estudos Europeus

Estudos Europeus e Política Internacional

Estudos Europeus e Relações Internacionais

Finanças

Finanças e Contabilidade

Fiscalidade

Gestão

Gestão Bancária

Gestão de Empresas

Gestão de Recursos Humanos

Gestão de Recursos Humanos e Comportamento Organizacional

Gestão de Recursos Humanos e Organização Estratégica

Gestão de Sistemas de Informação

Gestão de Sistemas e Computação

Gestão e Administração Pública

Gestão e Contabilidade

Gestão e Informática

Gestão e Sistemas de Informação

Gestão Financeira e Fiscal

Informática

Informática de Gestão

Informática e Comunicações

Medicina

Matemática Aplicada à Economia e à Gestão

Psicologia

Psicologia Criminal

Psicologia Social e do Trabalho

Redes de Comunicação e Telecomunicações

Redes de Telecomunicações

Relações Comercias Internacionais

Relações Internacionais

Sistemas e Tecnologias da Informação

Sociologia

Tecnologias da Informação e da Comunicação

Tecnologias e Sistemas de Informação

Urbanismo e Ordenamento do Território

d) Sejam titulares de carta de condução de veículos ligeiros.

5.1 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de novembro, 35 % dos lugares a prover, ou seja, pelo menos 42 postos de trabalho, deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.

6 - Métodos de seleção - Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Provas físicas;

c) Exame médico de seleção;

d) Exame psicológico de seleção (duas fases);

e) Entrevista profissional de seleção.

6.1 - A prova escrita de conhecimentos será teórica e visa avaliar os níveis de conhecimento do candidato e as competências escritas, nomeadamente de objetividade, capacidade de síntese e correção científica e vocabular e terá a duração máxima de três horas. Será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho Conjunto 477/2006, de 1 de junho de 2006, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e da Diretora-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2006, e constante no anexo I ao presente aviso.

6.2 - As provas físicas têm por objetivo avaliar a condição física dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da função, e serão efetuadas de acordo com o Regulamento das Provas Físicas, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de julho de 2001, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 38/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 217, de 19 de setembro.

6.3 - O exame médico de seleção visa avaliar as condições físicas e psíquicas do candidato, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função. Este exame será efetuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de julho de 2001.

6.4 - O exame psicológico de seleção visa avaliar, mediante o recurso a provas de avaliação psicológica, as competências interpessoais, o controlo emocional, as capacidades de organização e planeamento e a capacidade para gerir situações de pressão e stress, necessárias ao desempenho da função.

O exame psicológico está dividido em duas fases, não sendo, por conseguinte, admitido à segunda fase o candidato que não obtenha aprovação na primeira.

A primeira fase do exame psicológico é constituída por provas de "papel e lápis", que pretendem avaliar aspetos gerais relativos às competências definidas como fundamentais para o desempenho da função: personalidade, desenvolvimento moral e aptidões.

A segunda fase do exame psicológico é constituída por provas que pretendem avaliar aspetos mais específicos das competências definidas como fundamentais para o desempenho da função: prova de grupo, provas computorizadas e entrevista psicológica de seleção.

6.5 - A entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerará os seguintes fatores de apreciação:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão e experiência profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura;

f) Conhecimentos de línguas, informática e outras competências profissionais.

6.6 - Os métodos de seleção, com exceção da entrevista profissional de seleção, são eliminatórios de per si.

7 - Sistemas de classificação, critérios de apreciação e ponderação:

7.1 - Na classificação dos métodos de seleção, serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:

a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção - escala de 0 a 20 valores;

b) Provas físicas - Apto e Não apto.

c) Exame médico de seleção - Apto e Não Apto;

d) Exame psicológico de seleção - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente;

7.2 - A classificação do exame psicológico de seleção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases, desde que se obtenha aprovação em ambas.

7.3 - No ordenamento final dos candidatos adotar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional e da classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, foram aprovados pelo júri do concurso e constam da ata n.º 1, de 26.01.2015, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada, nos termos legais.

7.5 - Os critérios de avaliação da prova de conhecimentos constarão de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitada, após a realização da prova.

7.6 - O ordenamento final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de seleção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PEC x 0,4) + (EPS x 0,2) + (E x 0,4)

em que:

CF = Classificação Final

PEC = Prova escrita de conhecimentos

EPS = Exame psicológico de seleção

E = Entrevista profissional de seleção

7.7 - Consideram-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e, bem assim, os que sejam considerados não aptos no exame médico de seleção ou nas provas físicas.

8 - Curso de formação e Estágio:

8.1 - O curso será ministrado na Escola de Polícia Judiciária (EPJ), sita na Quinta do Bom Sucesso, Barro, em Loures, e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor na EPJ em matéria de frequência e avaliação. O curso tem caráter eliminatório.

8.2 - O estágio tem a duração de um ano e encontra-se regulamentado no Despacho 19.205/2003, publicado no Diário da República n.º 232, 2.ª série, de 7 de outubro. O estágio pode decorrer em quaisquer das Unidades de Investigação da Polícia Judiciária a nível nacional e é de caráter eliminatório.

8.3 - A aprovação no curso e no estágio é requisito de provimento nos lugares previstos no mapa de pessoal e de acordo com o disposto no n.º 3, do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de novembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação e no estágio.

8.4 - Nos termos do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 09 de novembro, os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária, por um período mínimo de cinco anos, após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor Nacional da Polícia Judiciária, entregues no novo edifício-sede da Polícia Judiciária, Rua Gomes Freire, 1169-007 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de receção.

9.1 - Pela apresentação da candidatura é devido o pagamento de comparticipação no custo de procedimento, no valor de (euro) 60, conforme previsto no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria 182/2010, de 29 de março.

9.2 - O pagamento referido no número anterior é feito por transferência bancária para o NIB 078101120112001220597, devendo constar do respetivo comprovativo o número do cartão de cidadão do candidato.

9.3 - O requerimento deverá ser feito, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4, conforme a seguinte minuta:

(ver documento original)

9.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 5, alínea c), deste aviso de abertura;

b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia simples do Cartão de Cidadão;

d) Documento comprovativo da transferência bancária nos termos do n.º 9.2, deste aviso.

9.5 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.

9.6 - Nos termos do n.º 7, do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados no n.º 9.4.

9.7 - O Júri, como previsto no artigo 32.º, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência.

9.8 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Publicitação e informações - As listas dos candidatos admitidos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 1 e n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e serão afixadas em local visível e público das instalações da sede da Polícia Judiciária e ainda disponibilizadas na sua página eletrónica (www.pj.pt).

Serão igualmente prestadas informações pelo telefone n.º 211967000, dentro do seguinte horário: das 9h00 às 13h00 e das 14h00 horas às 18h00 horas.

11 - Legislação - Nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, a legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos consta do Anexo II ao presente aviso.

12 - Na sequência do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente: - Joaquim Augusto Pereira, Diretor da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes.

Vogais efetivos:

Veríssimo dos Santos Milhazes, Diretor da Unidade de Informação de Investigação Criminal.

Artur António Carvalho Vaz, Coordenador de Investigação Criminal.

José Luís Pereira Braguês, Coordenador do Gabinete de Recuperação de Ativos.

José Manuel Pires Leal, Inspetor-chefe.

Vogais suplentes:

Edite Maria Carvalho Dias, Coordenadora de Investigação Criminal.

Valter Simão Soares Constantino, Coordenador de Investigação Criminal.

Carlos Alberto Pires Costa, Inspetor-chefe.

Augusto Santos Martins, Inspetor-chefe.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

ANEXO I

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspetor da carreira de investigação criminal, do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Conjunto 477/2006, de 01 de junho, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e da Diretora-Geral da Administração Pública, publicado no DR, 2.ª série, n.º 115, de 16 de junho de 2006.

1 - Direito Constitucional:

1.1 - Princípios fundamentais

1.2 - Direitos e deveres fundamentais:

1.2.1 - Princípios gerais

1.2.2 - Direitos, liberdades e garantias pessoais

2 - Direito Penal:

Geral:

2.1 - Princípios gerais

2.2 - Pressupostos da punição

2.3 - Formas de crime

2.4 - Queixa e acusação particular

Especial:

2.5 - Crimes contra as pessoas:

2.5.1 - Homicídio

2.5.2 - Sequestro

2.5.3 - Abuso sexual de crianças

2.6 - Crimes contra o património:

2.6.1 - Furto

2.6.2 - Roubo

2.6.3 - Insolvência dolosa

2.7 - Crimes contra a paz, identidade cultural e integridade pessoal:

2.7.1 - Tortura

2.8 - Crimes contra a vida em sociedade:

2.8.1 - Falsificação de documentos

2.8.2 - Contrafação de moeda

2.8.3 - Incêndios, explosões e condutas especialmente perigosas

2.8.4 - Associação criminosa

2.8.5 - Organizações terroristas

2.8.6 - Tráfico de armas

2.8.7 - Tráfico e outras atividades ilícitas (de estupefacientes)

2.8.8 - Falsidade informática

2.8.9 - Desvio de subsídio

2.8.10 - Contrabando

2.9 - Crimes contra o Estado:

2.9.1 - Corrupção

3 - Direito Processual Penal:

3.1 - Princípios gerais

3.2 - Sujeitos do processo

3.3 - Prova

3.4 - Notícia do crime

3.5 - Medidas cautelares e de polícia

3.6 - Detenção

3.7 - Inquérito

4 - Orgânica da Polícia Judiciária.

5 - Organização da investigação Criminal.

6 - Segurança Interna.

7 - Cooperação policial internacional:

7.1 - Organizações internacionais de cooperação de polícia criminal:

7.1.1 - Interpol

7.1.2 - Europol

7.1.3 - Schengen

ANEXO II

Nos termos do n.º 4, do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova escrita de conhecimentos do concurso externo de ingresso para a categoria de Inspetor da carreira de investigação criminal.

Nota. - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada.

1 - Direito Constitucional:

Constituição da República Portuguesa

Decreto de 10 de abril de 1976

Alterações:

Lei 1/82, de 30 de setembro

Lei 1/89, de 08 de julho

Lei 1/92, de 25 de novembro

Lei 1/97, de 20 de setembro

Lei 1/2001, de 12 de dezembro

128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 24 de julho

Lei 1/2005, de 12 de agosto

2 - Direito Penal:

2.1 - Código Penal

Aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, republicado na Lei 59/2007, de 4 de dezembro e retificada pela Declaração de Retificação n.º 102/2007, de 31 de outubro.

Alterações:

Lei n. º 59/2007, de 04 de setembro

Retificação n.º 102/2007, de 31 de outubro

Lei 61/2008, de 31 de outubro

Lei 32/2010, de 02 de setembro

Lei 40/2010, de 03 de setembro

Lei 4/2011, de 16 de fevereiro

Lei 56/2011, de 15 de novembro

Lei 19/2013, de 21 de fevereiro

101/2001, de 25 de agosto e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.">Lei 60/2013, de 23 de agosto

Lei Orgânica 2/2014, de 06 de agosto

Lei 59/2014, de 26 de agosto

Lei 69/2014, de 29 de agosto

Lei orgânica 1/2015, de 08 de janeiro

2.2 - Lei de combate ao terrorismo

Lei 52/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 59/2007, de 04 de setembro e 25/2008, de 05 de junho.

Alterações:

Retif. n.º 16/2003, de 29 de outubro

Lei 59/2007, de 04 de setembro

Lei 25/2008, de 05 de junho

Lei 17/2011, de 03 de maio

2.3 - Lei das armas e munições

Lei 5/2006, de 23 de fevereiro, republicada na Lei 17/2009, de 06 de maio.

Alterações:

Lei 50/2013, de 24 de julho

2.4 - Lei de combate à droga

Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, republicado na Lei 18/2009, de 11 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 42/2009, de 22 de junho.

Lei 38/2009, de 20 de julho

Alterações:

Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro

Lei 13/2012, de 26 de março

Lei 22/2014, de 28 de abril

Lei 77/2014, de 11 de novembro

2.5 - Lei da criminalidade informática,

Lei 109/2009, de 15 de setembro

2.6 - Lei das infrações antieconómicas

Decreto-Lei 28/84, de 20 de janeiro.

Alterações:

Declaração de 31 de março de 1984

Decreto-Lei 347/89, de 12 de outubro

Decreto-Lei 6/95, de 17 de janeiro

Decreto-Lei 20/99, de 28 de janeiro

Decreto-Lei 162/99, de 13 de maio

Decreto-Lei 143/2001, de 26 de abril

Lei 13/2001, de 04 de junho

Lei 108/2001, de 28 de novembro

Decreto-Lei 70/2007, de 16 de março

Lei 20/2008, de 11 de abril

2.7 - Regime geral das infrações tributárias

Lei 15/2001, de 05 de junho.

Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro.

Alterações:

Retificação n.º 15/2001, de 04 de agosto

Lei 109-B/2001, de 27 de dezembro

Decreto-Lei 229/2002, de 31 de outubro

Lei 32-B/2002, de 30 de dezembro

Lei 107-B/2003, de 31 de dezembro

Lei 55-B/2004, de 30 de dezembro

Lei 39-A/2005 de 29 de julho

Lei 60·A/2005, de 30 de dezembro

Lei 53-A/2006, de 29 de dezembro

Lei 22-A/2007, de 29 de junho

Decreto-Lei 307·A/2007, de 31 de agosto

Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro

Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro

Lei 3-B/2010, de 28 de abril

Decreto-Lei 73/2010, de 21 de junho

Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro

Lei 64·B/2011, de 30 de dezembro

Lei 20/2012, de 14 de maio

Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro

Decreto-Lei 6/2013, de 17 de janeiro

Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro

Lei 75·A/2014, de 30 de setembro

3 - Direito Processual Penal:

Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro e republicado pela Lei 48/2007, de 29 de agosto.

Alterações:

Retificação n.º 100-A/2007, de 26 de outubro

75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946 e 108/2006, de 8 de Junho.">Decreto-Lei 34/2008, de 26 de fevereiro

Lei 52/2008, de 28 de agosto

Lei 115/2009, de 12 de outubro

Lei 26/2010, de 30 de agosto

Lei 20/2013, de 21 de fevereiro

Retificação n.º 21/2013, de 19 de abril

Lei Orgânica 2/2014, de 06 de agosto

4 - Orgânica da Polícia Judiciária:

Lei 37/2008, de 06 de agosto.

Decreto-Lei 42/2009, de 12 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22/2009, de 08 de abril.

Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro

Portaria 305/2009, de 25 de março.

Despacho 12786/2009, de 29 de maio.

Despacho 12785/2009, de 29 de maio

Lei 45/2011, de 24 de junho

5 - Lei de organização da investigação criminal

Lei 49/2008, de 27 de agosto.

Alterações:

Lei 34/2013, de 16 de maio

Lei 73/2009, de 12 de agosto

6 - Lei de segurança interna

Lei 53/2008, de 29 de agosto.

Alteração:

Declaração de Retificação n.º 66-A/2008, de 28 de outubro

7 - Cooperação Policial Internacional:

www.interpol.com

www.europol.europa.eu

www.pj.pt (em Cooperação Internacional)

Nota:

1) Devem ser consideradas todas as retificações e alterações introduzidas à legislação acima identificada desde a sua publicação até à data da realização da prova.

2) A legislação acima indicada poderá ser consultada na página oficial da Polícia Judiciária na internet, em www.pj.pt.

2 de março de 2015. - Pela Diretora da Unidade, João Prata Augusto, chefe de área.

208517801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/544387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 60 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Góis a aplicar parte do seu fundo de viação a determinados melhoramentos.

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 1946-08-05 - Decreto-Lei 35781 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria Geral

    Aprova os estatutos da Caixa de Previdência do Ministério da Educação Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-14 - Lei 1/82 - Assembleia da República

    Suspensão de mandato de deputados.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-23 - Decreto-Lei 400/82 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto-Lei 28/84 - Ministérios da Justiça, da Saúde, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Altera o regime em vigor em matéria de infracções antieconómicas e contra a saúde pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto-Lei 327/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Lei 1/89 - Assembleia da República

    Define os subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF).

  • Tem documento Em vigor 1989-10-12 - Decreto-Lei 347/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Consigna à Direcção-Geral de Inspecção Económica e ao Instituto de Qualidade Alimentar uma parte do montante das coimas aplicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, quando não esteja especialmente cometida a outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Decreto-Lei 128/90 - Ministério da Educação

    Estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 1/92 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opcções do Plano para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Lei 1/97 - Assembleia da República

    Cria, na dependência orgânica da Procuradoria Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), que se destina a assegurar a assessoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores mobiliários. O NAT é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional nas matérias citadas e o seu recrutamento é efectuado por comissão de serviço, requisição, destacamento ou contrato, nos termos da lei, de entre funcioná (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 20/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta algumas disposições do Regulamento (CE) n.º 3295/94 (EUR-Lex) de Conselho, de 22 de Dezembro e considera crime a comercialização de mercadorias contrafeitas, piratas, falsificadas ou depreciadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-09 - Decreto-Lei 75/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, que tem por objectivo estabelecer o regime de constituição e os direitos e deveres das associações representativas dos imigrantes e seus descendentes.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-26 - Decreto-Lei 143/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regulando ainda os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Lei 13/2001 - Assembleia da República

    Transpõe para o direito interno a Convenção sobre a Luta contra a Corrupção de Agentes Públicos Estrangeiros nas Transacções Comerciais Internacionais, aprovada em Paris, a 17 de Dezembro de 1997, sob a égide da OCDE.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-05 - Lei 15/2001 - Assembleia da República

    Reforça as garantias do contribuinte e a simplificação processual, reformula a organização judiciária tributária e estabelece um novo Regime Geral para as Infracções Tributárias (RGIT), publicado em anexo. Republicados em anexo a Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei nº 398/98 de 17 de Dezembro, e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado pelo Decreto-Lei nº 433/99 de 26 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 101/2001 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico das acções encobertas para fins de prevenção e investigação criminal.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-28 - Lei 108/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, que determina os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, bem como as sanções que lhes são aplicáveis, e o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de Janeiro, que altera o regime jurídico dos crimes de tráfico de influência e de corrupção.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-31 - Decreto-Lei 229/2002 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, e o Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 52/2003 - Assembleia da República

    Aprova a lei de combate ao terrorismo, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/475/JAI, do Conselho, de 13 de Junho, altera (décima segunda alteração) o Código de Processo Penal e altera (décima quarta alteração) o Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Lei 107-B/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 1/2004 - Assembleia da República

    Altera (décima sétima alteração) o Estatuto da Aposentação, revoga o Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-30 - Lei 55-B/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-29 - Lei 39-A/2005 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2005.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Lei 5/2006 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-08 - Decreto-Lei 108/2006 - Ministério da Justiça

    Procede à criação de um regime processual civil de natureza experimental, aplicável às acções declarativas entradas, a partir de 16 de Outubro de 2006, em tribunais a determinar por portaria do Ministro da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-26 - Decreto-Lei 70/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Regula as práticas comerciais com redução de preço nas vendas a retalho praticadas em estabelecimentos comerciais, com vista ao escoamento das existências, ao aumento do volume de vendas ou a promover o lançamento de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Decreto-Lei 34/2008 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento das Custas Processuais, procedendo à revogação do Código das Custas Judiciais e procede às alterações ao Código de Processo Civil, ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário, ao Código do Registo Comercial, ao Código do Registo Civil, ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 28 de Agosto, à Lei n.º 115/99, de 3 de Agosto, e aos Decretos-Leis n.os 75/2000, de 9 de Maio, 35 781, de 5 de Agosto de 1946, e 108/2006, de 8 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 20/2008 - Assembleia da República

    Cria o novo regime penal de corrupção no comércio internacional e no sector privado, dando cumprimento à Decisão Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-05 - Lei 25/2008 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo e altera (segunda alteração) a Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto, relativa ao combate ao terrorismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-06 - Lei 37/2008 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia Judiciária.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 49/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Decreto-Lei 42/2009 - Ministério da Justiça

    Estabelece as competências das unidades da Polícia Judiciária e o regime remuneratório dos seus dirigentes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-06 - Lei 17/2009 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Lei 18/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima sexta alteração do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas e procede à sua republicação, em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 38/2009 - Assembleia da República

    Define os objectivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, em cumprimento da Lei n.º 17/2006, de 23 de Maio, que aprova a Lei Quadro da Política Criminal e publica em anexo a fundamentação das prioridades e orientações da política criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Lei 115/2009 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-21 - Decreto-Lei 73/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova e publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-30 - Lei 26/2010 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 32/2010 - Assembleia da República

    Altera (vigésima quinta alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-03 - Lei 40/2010 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro, que aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade e 26.ª alteração ao Código Penal.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-02-16 - Lei 4/2011 - Assembleia da República

    Altera (vigésima sétima alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de Setembro, e altera (quarta alteração) a Lei 34/87, de 16 de Julho, relativa a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-03 - Lei 17/2011 - Assembleia da República

    Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Lei 45/2011 - Assembleia da República

    Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA).

  • Tem documento Em vigor 2011-11-15 - Lei 56/2011 - Assembleia da República

    Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva n.º 2008/99/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, e a Directiva n.º 2009/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-26 - Lei 13/2012 - Assembleia da República

    Altera (décima nona alteração) o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando a mefedrona e o tapentadol às tabelas que lhe são anexas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-17 - Decreto-Lei 6/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova alterações à legislação tributária, de modo a garantir o adequado funcionamento da Unidade dos Grandes Contribuintes no âmbito da Autoridade Tributária e Aduaneira, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 19/2013 - Assembleia da República

    Altera (29.ª alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 400/82, de 23 de setembro, e altera (primeira alteração) a Lei 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas.

  • Tem documento Em vigor 2013-02-21 - Lei 20/2013 - Assembleia da República

    Altera (20ª alteração) ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 34/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal), no concernente às competências da Polícia Judiciária em matéria de investigação criminal. Publica em anexo as normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 50/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-23 - Lei 60/2013 - Assembleia da República

    Procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-28 - Lei 22/2014 - Assembleia da República

    Altera (vigésima alteração) o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas e republica as tabelas II-A e II-B.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-06 - Lei Orgânica 2/2014 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Segredo de Estado (que consta em anexo) e altera o Código de Processo Penal (vigésima primeira alteração) e o Código Penal (trigésima primeira alteração).

  • Tem documento Em vigor 2014-08-26 - Lei 59/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima segunda alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, qualificando os crimes de homicídio e de ofensas à integridade física cometidos contra solicitadores, agentes de execução e administradores judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei 69/2014 - Assembleia da República

    Procede à trigésima terceira alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, criminalizando os maus tratos a animais de companhia, e à segunda alteração à Lei n.º 92/95, de 12 de setembro, sobre proteção aos animais, alargando os direitos das associações zoófilas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-11 - Lei 77/2014 - Assembleia da República

    Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v

  • Tem documento Em vigor 2015-01-08 - Lei Orgânica 1/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Regime do Segredo de Estado, aprovado pela Lei Orgânica n.º 2/2014, de 6 de agosto, e trigésima quinta alteração ao Código Penal

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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