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Despacho 12785/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Fixa as delegações das unidades da Polícia Judiciária e as unidades territoriais em que funcionam.

Texto do documento

Despacho 12785/2009

A Lei 37/2008, de 6 de Agosto, aprovou a nova orgânica da Polícia Judiciária e estabeleceu a missão, atribuições e tipo de organização interna deste corpo superior de polícia criminal.

O Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, definiu as competências das unidades da Polícia Judiciária e as unidades territoriais, regionais e locais existentes, estabelecendo ainda, nos n.os 5 do artigo 16.º, 4 do artigo 17.º e 3 do artigo 20.º, que o Laboratório de Polícia Científica, a Unidade de Telecomunicações e Informática e a Unidade de Perícia Financeira e Contabilística podem dispor de delegações junto das unidades territoriais.

Por sua vez, a Portaria 306/2009, de 25 de Março, regulou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Polícia Judiciária.

Importa por isso, tendo em conta os princípios de modernização administrativa e melhoria da qualidade dos serviços públicos, bem como os efectivos ganhos de eficiência obtidos, fixar as delegações das unidades e as unidades territoriais em que funcionam.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 6 do artigo 16.º, 5 do artigo 17.º e 4 do artigo 20.º, todos do Decreto-Lei 42/2009, de 12 de Fevereiro, determino:

1 - O Laboratório de Polícia Científica tem três delegações nas unidades territoriais da Polícia Judiciária:

a) Uma delegação, com a natureza de área, na Directoria do Norte;

b) Uma delegação, com a natureza de núcleo, na Directoria do Centro;

c) Uma delegação, com a natureza de núcleo, na Directoria do Sul.

2 - A Unidade de Telecomunicações e Informática tem uma delegação, com a natureza de sector, na Directoria do Norte.

3 - A Unidade de Perícia Financeira e Contabilística tem uma delegação, com a natureza de sector, na Directoria do Norte.

4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de Maio de 2009. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

201833024

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/29/plain-253437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/253437.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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