Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 1/78, de 7 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

Texto do documento

Decreto-Lei 1/78

de 7 de Janeiro

A criação da Secretaria de Estado da Cultura e a extinção da Junta Nacional de Educação tornam indispensável a revisão de certas disposições legais respeitantes ao estudo, defesa, conservação e valorização do património cultural e natural.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - São transferidas para o Secretário de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa, conservação e valorização do património artístico, histórico, arqueológico, paisagístico, bibliográfico e documental que, por força de disposições legais, designadamente do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, do Decreto-Lei 27633, de 3 de Abril de 1937, da Lei 2032, de 11 de Junho de 1949, do Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, do Decreto-Lei 38888, de 29 de Agosto de 1952, do Decreto-Lei 38906, de 10 de Setembro de 1952, da Lei 2065, de 25 de Junho de 1953, do Decreto-Lei 46348 e dos Decretos n.os 46349 e 46350, todos de 22 de Maio de 1965, do Decreto-Lei 46758, de 18 de Dezembro de 1965, do Decreto-Lei 166/70, de 15 de Abril, do Decreto-Lei 416/70, de 1 de Setembro, e do Decreto-Lei 582/73, de 5 de Novembro, cabiam ao Ministro da Educação e Investigação Científica.

2 - Ressalvam-se do disposto no número anterior as competências atribuídas ao Ministro da Educação e Investigação Científica relativamente à Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra e ao Museu Nacional de Arqueologia e Etnografia do Dr. Leite de Vasconcelos e outras que venham a ser definidas em despacho conjunto daquele Ministro e do Secretário de Estado da Cultura.

Art. 2.º - 1 - Até entrar em funcionamento o Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, as atribuições conferidas à 2.ª Secção da Junta Nacional de Educação pelo artigo 19.º e seu § 1.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, serão desempenhadas pela comissão organizadora do referido Instituto.

2 - Os encargos com o funcionamento da comissão organizadora referida no número anterior até ao fim do ano corrente serão suportados pela Secretaria de Estado da Cultura, que para o efeito poderá utilizar quaisquer disponibilidades financeiras.

3 - Os encargos decorrentes do funcionamento da comissão organizadora e dos abonos ao pessoal que, por força da lei, transita para os quadros da Secretaria de Estado da Cultura e ao que optou pela sua integração nos mesmos quadros serão suportados, durante o próximo ano, pelo orçamento da Secretaria de Estado da Cultura.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/07/plain-49057.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1937-04-03 - Decreto-Lei 27633 - Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Torna nulas e de nenhum efeito as transacções realizadas em território português sobre objectos de valor artístico, arqueológico, histórico e bibliográfico, provenientes de país estrangeiro, quando realizadas com infracção das disposições da respectiva legislação interna, reguladora da sua alienação ou exportação

  • Tem documento Em vigor 1949-06-11 - Lei 2032 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga disposições sobre protecção e conservação de todos os elementos ou conjuntos de valor arqueológico, histórico, artístico ou paisagísticos concelhios. Incumbe ás câmaras municipais de promoverem a classificação, como monumentos nacionais ou como imóveis ou móveis de interesse público, dos elementos ou conjuntos acima referidos e de colaborarem na protecção e vigilância dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1952-09-10 - Decreto-Lei 38906 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Insere disposições relativas à inventariação e alienação de bens móveis de valor artístico ou histórico.

  • Tem documento Em vigor 1953-06-25 - Lei 2065 - Presidência da República

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38906, de 10 de Setembro de 1952(inventariação e alienação de móveis de valor artístico ou histórico).

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto-Lei 46348 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Fixa as bases gerais da organização, competência e funcionamento da Junta Nacional da Educação.

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-12-18 - Decreto-Lei 46758 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Publica o Regulamento Geral dos Museus de Arte, História e Arquelogia. Reune as três oficinas de restauro e o Laboratório criado pelo Museu Nacional de Arte Antiga, num Instituto de Restauro de Obras de Arte denominado Instituto de José de Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-15 - Decreto-Lei 166/70 - Ministérios do Interior e das Obras Públicas

    Procede à reforma do processo de licenciamento municipal de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-01 - Decreto-Lei 416/70 - Ministérios das Finanças, da Marinha e da Educação Nacional

    Determina que os objectos sem dono conhecido achados no mar, no fundo do mar ou por este arrojados, incluindo despojos de naufrágios de navios, de aeronaves ou de qualquer material flutuante e fragmentos de quaisquer deles ou de suas cargas e equipamentos, que do ponto de vista científico (designadamente arqueológico), artístico ou outro tenham interesse para o Estado, constituem sua propriedade.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-05 - Decreto-Lei 582/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Aprova a organização da Direcção-Geral dos Assuntos Culturais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Decreto 95/78 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Estabelece a classificação de vários imóveis como monumentos nacionais, de interesse público e de valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-04 - Portaria 258/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção da Capela de Nossa Senhora das Salvas, em Sines.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-07 - Portaria 328/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-09 - Portaria 332/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1983-01-24 - Decreto do Governo 8/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    Classifica vários imóveis como de interesse público e como valores concelhios

  • Não tem documento Em vigor 1983-01-24 - DECRETO 8/83 - MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

    Classifica vários imóveis como de interesse público e como valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-09 - DECRETO 31/83 - MINISTÉRIO DA CULTURA E COORDENAÇÃO CIENTÍFICA

    Classifica diversos imóveis como sendo de interesse público e outros como constituíndo valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-09 - Decreto do Governo 31/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica diversos imóveis como sendo de interesse público e outros como constituindo valores concelhios

  • Tem documento Em vigor 1984-06-25 - Decreto do Governo 29/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Classifica vários imóveis como monumento nacional, como de interesse público ou como valores concelhios

  • Tem documento Em vigor 1984-06-25 - DECRETO 29/84 - MINISTÉRIO DA CULTURA;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Classifica vários imóveis como monumento nacional, como de interesse público ou como valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1985-02-18 - Portaria 106/85 - Ministério da Cultura

    Fixa o perímetro de protecção do Castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do Concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-11 - Portaria 281/85 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa a zona de protecção do Castro Máximo, freguesia de São Vicente, da cidade de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Portaria 425/85 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção dos restos do Castelo, igreja matriz, portal do cruzeiro da Misericórdia e restos da Igreja da Graça, em Loulé.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-10 - Portaria 447/85 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção do Palácio dos Chavões, em Vila Chã de Ourique, Cartaxo.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-29 - Portaria 646/85 - Ministério da Cultura

    Fixa o perímetro de protecção do Convento de Santo António dos Capuchos, em Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-14 - Portaria 944/85 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-03 - DECRETO 1/86 - MINISTÉRIO DA CULTURA

    Classifica varios imóveis como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios.

  • Tem documento Em vigor 1986-01-03 - Decreto do Governo 1/86 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e valores concelhios

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Portaria 470/86 - Ministério da Educação e Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção da Estação Eneolítica de Leceia, no conselho de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Portaria 550/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Fixa o perímetro de protecção e de zona non aedificandi da torre e Muralhas de Sagres, Fortaleza de belixe e Fortaleza do Cabo de São Vicente.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-10 - Portaria 300/87 - Ministério da Educação e Cultura - Secretaria de Estado da Cultura

    Fixa o perímetro de protecção ao Convento de Santo Agostinho e antigo Seminário, em Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-11 - Portaria 214/88 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa, conforme planta anexa, o perímetro de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, em Braga, freguesia de Santiago da Cividade, do concelho de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-21 - Portaria 474/88 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Fixa o perímetro de protecção (incluíndo a zona vedada à construção) do Forte de Leça da Palmeira, em Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto 29/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica diversos imóveis como monumentos nacionais e imóveis de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 386/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa a zona especial de protecção do Solar dos Bertiandos, em Ponte de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto 26-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede a classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio, de acordo com a estrutura estabelecida nos anexos I, II e III do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-27 - Resolução do Conselho de Ministros 92/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Fafe, e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 12/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Viana do Alentejo e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínes a) do nº. 3 do artigo 13º., quando se refere ao parcelamento da propriedade, os nºs. 3, 4, 5 e 6 do artigo 14º., os artigos 50º. e 51º., a alínea a) do nº. 2 do artigo 55º. e o nº. 2 do artigo 56º. do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-28 - Resolução do Conselho de Ministros 14/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Arruda dos Vinhos, cujo regulamento é publicado em anexo. Exclui de ratificação o artigo 63º e o anexo III do Regulamento do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-01 - Resolução do Conselho de Ministros 15/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal do Montijo. Exclui de ratificação o artigo 84 e o anexo IV do Regulamento do Plano, Publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda