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Portaria 300/87, de 10 de Abril

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Sumário

Fixa o perímetro de protecção ao Convento de Santo Agostinho e antigo Seminário, em Leiria.

Texto do documento

Portaria 300/87
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e a alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção ao Convento de Santo Agostinho e antigo Seminário, em Leiria, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro.

Secretaria de Estado da Cultura.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1987.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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