Portaria 470/86
de 27 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Estação Eneolítica de Leceia, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45327, de 25 de Outubro de 1963.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)