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Portaria 470/86, de 27 de Agosto

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Sumário

Fixa o perímetro de protecção da Estação Eneolítica de Leceia, no conselho de Oeiras.

Texto do documento

Portaria 470/86
de 27 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção da Estação Eneolítica de Leceia, freguesia de Barcarena, concelho de Oeiras, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 45327, de 25 de Outubro de 1963.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 30 de Junho de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/177181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-10-25 - Decreto 45327 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Classifica como monumento nacional e como imóveis de interesse público, respectivamente, a estação arqueológica situada na Herdade da Sala, lugar da Fonte Nova, freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, e vários imóveis situados em diversos concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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