Portaria 944/85, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural
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Fonte: Diário da República n.º 288/1985, Série I de 1985-12-14.
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Data:
1985-12-14
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Fixa o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais.
Portaria 944/85
de 14 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o
Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, alínea a) do artigo 9.º do
Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e alínea b) do artigo 28.º do
Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção do Castelo de Palmela, Igreja de Santiago e Pelourinho da mesma vila, classificados como monumentos nacionais por Decreto de 16 de Junho de 1910.
Ministério da Cultura.
Assinada em 21 de Outubro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/12/14/plain-182955.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/182955.dre.pdf .
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