Portaria 447/85
de 10 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e com a alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção do Palácio dos Chavões, em Vila Chã de Ourique, Cartaxo, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro.
Ministério da Cultura.
Assinado em 31 de Maio de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.
PALÁCIO DOS CHAVÕES
VILA CHÃ DE OURIQUE
CARTAXO
IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO
PLANTA DA ZONA DE PROTECÇÃO
(ver documento original)