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Decreto 31/83, de 9 de Maio

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Sumário

Classifica diversos imóveis como sendo de interesse público e outros como constituíndo valores concelhios.

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 31/83

de 9 de Maio

Em conformidade com os artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, do n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, do n.º 1 do artigo 1.º e n.º 1 do artigo 2.º, do Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, da alínea a) do artigo 2.º, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São classificados como de interesse público os seguintes imóveis:

Distrito de Bragança:

Concelho de Freixo de Espada à Cinta:

Estação com gravuras rupestres em Mazouco, no local de o «Carneiro» - Cabeço da Vigia.

Distrito de Évora:

Concelho de Évora:

Igreja da Misericórdia de Évora.

Distrito de Lisboa:

Concelho da Azambuja:

Igreja e edifício da Misericórdia da Azambuja.

Concelho de Lisboa:

Convento de Santos-o-Novo, incluindo a igreja, o claustro e as respectivas dependências.

Edifício na Avenida de Berna, n.os 1 e 1-A, em Lisboa.

Edifício na Rua de São Lázaro, n.os 150 a 154, em Lisboa.

Edifício e estabelecimento da Panificação Mecânica, Lda., na Rua de Silva Carvalho, n.os 209 a 225, esquina com a Rua de Campo de Ourique, n.os 2 a 16, em Lisboa.

Concelho de Loures:

Casa da Quinta da Francelha de Cima, freguesia de Sacavém.

Concelho de Mafra:

Ermida de Nossa Senhora do Codeçal, freguesia de Sobral da Abelheira.

Distrito de Santarém:

Concelho de Constância:

Casa dos Arcos, ou Casa de Camões, em Constância.

Distrito de Viseu:

Concelho de Armamar:

Ponte antiga de Santo Adrião sobre o rio Tedo.

Concelho de Mangualde:

Igreja matriz de Mangualde.

Art. 2.º São classificados como valores concelhios os seguintes imóveis:

Distrito de Beja:

Concelho de Ferreira do Alentejo:

Capela do Calvário, ou de Santa Maria Madalena, em Ferreira do Alentejo.

Distrito de Braga:

Concelho de Guimarães:

Capela do Bom Despacho, freguesia de Gominhães.

Distrito da Guarda:

Concelho do Sabugal:

Cruzeiro de Aldeia da Ponte.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Francisco António Lucas Pires.

Assinado em 22 de Abril de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 27 de Abril de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/09/plain-89138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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