Portaria 425/85
de 5 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, com a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e com a alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção dos restos do Castelo, igreja matriz, portal e, cruzeiro da Misericórdia e restos da Igreja da Graça, em Loulé, classificados como monumento nacional pelo Decreto 9842, de 20 de Junho de 1924, e a Igreja de Nossa Senhora da Conceição, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 39175, de 17 de Abril de 1953.
Ministério da Cultura.
Assinada em 31 de Maio de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.
(ver documento original)