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Portaria 57/92, de 30 de Janeiro

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Sumário

INSTITUI DOIS PRÉMIOS, MODALIDADES A E B, DESIGNADOS 'O AMBIENTE NA LITERATURA INFANTIL' SENDO A MODALIDADE A RELATIVA A OBRAS INÉDITAS E A MODALIDADE B A OBRAS EDITADOS PELA PRIMEIRA VEZ. ATRIBUI AO INSTITUTO NACIONAL DO AMBIENTE, A COMPETENCIA PARA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE ATRIBUIÇÃO DOS REFERIDOS PRÉMIOS.

Texto do documento

Portaria 57/92

de 30 de Janeiro

Os problemas ambientais têm vindo a assumir nos últimos tempos uma intensidade e premência que tornam cada vez mais urgente a consciencialização adequada dos cidadãos para esses problemas assim como a sua determinação em intervir de forma positiva na solução dos mesmos.

A deterioração do quadro de vida humano, as constantes agressões ao meio natural, a utilização imoderada e inconsiderada dos recursos da Terra, são hoje, sem sombra de dúvida, as questões mais importantes para a humanidade.

A indispensável mudança de atitudes, a adopção de um quadro ético mais adequado à finalidade última do respeito pela vida passam, entre outros meios, pela sensibilização e educação da juventude.

Com esta finalidade específica de contribuir para a divulgação entre os jovens dos conceitos fundamentais formadores de uma atitude coerente e eficaz de defesa do ambiente e da vida na Terra, sustentáculo único da humanidade, a então Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais, pela Portaria 426/85, de 5 de Julho, instituiu dois prémios anuais denominados «Ambiente na Literatura Infantil», a atribuir, por concurso, à melhor obra literária publicada em cada ano e ao original inédito que melhor trate aquelas temáticas.

A Portaria 7/90, de 8 de Janeiro, veio revogar a Portaria 425/85, de 5 de Julho, e actualizar a forma de atribuição dos referidos prémios, mantendo os objectivos que nortearam a sua criação.

A actual composição e orgânica do Governo tornam necessária a alteração do regime instituído pela Portaria 7/90, de 8 de Janeiro.

Por outro lado, a organização do concurso que atribui os referidos prémios tem sido cometida ao Instituto Nacional do Ambiente.

Acresce que o presidente do Instituto Nacional do Ambiente tem vindo a presidir ao júri que aprecia os trabalhos, nos termos do regulamento do concurso.

Deste modo, o Instituto Nacional do Ambiente surge como uma entidade especialmente vocacionada para chamar a si a organização do concurso para atribuição dos referidos prémios, tanto mais que, de entre as suas atribuições, merece especial destaque a da formação dos cidadãos no domínio do ambiente.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:

1.º São instituídos dois prémios, modalidades A e B, designados «O Ambiente na Literatura Infantil», sendo a modalidade A relativa a obras inéditas e a modalidade B a obras editadas pela primeira vez.

2.º O Instituto Nacional do Ambiente é o organismo a quem compete a organização do concurso para atribuição dos prémios referidos no n.º 1.º 3.º O regulamento do concurso para a atribuição dos referidos prémios é elaborado pelo Instituto Nacional do Ambiente e aprovado anualmente por despacho do membro do Governo sob cuja tutela funciona o Instituto Nacional do Ambiente.

4.º É revogada a Portaria 7/90, de 8 de Janeiro.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 29 de Dezembro de 1991.

A Secretária de Estado Adjunta do Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/01/30/plain-40166.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/40166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Portaria 426/85 - Ministério da Qualidade de Vida - Secretaria de Estado do Ambiente

    Institui dois prémios designados «O Ambiente na Literatura Infantil».

  • Tem documento Em vigor 1985-07-05 - Portaria 425/85 - Ministério da Cultura - Instituto Português do Património Cultural

    Fixa o perímetro de protecção dos restos do Castelo, igreja matriz, portal do cruzeiro da Misericórdia e restos da Igreja da Graça, em Loulé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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