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Portaria 426/85, de 5 de Julho

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Sumário

Institui dois prémios designados «O Ambiente na Literatura Infantil».

Texto do documento

Portaria 426/85
de 5 de Julho
Tem-se revelado iniciativa apta ao preenchimento das atribuições do Ministério da Qualidade de Vida, pelo estímulo que representa e pelos efeitos que induz, a atribuição de prémios para estudos, obras literárias e actividades específicas que tomem o ambiente como tema.

Sem embargo de o tema «Ambiente» ser já em si um relevante motivo, importa ainda tomar em atenção os destinatários da obra e realçar que as acções destinadas às camadas mais Jovens de um povo tendem a frutificar exponencialmente.

É assim que surge o prémio O Ambiente na Literatura Infantil, já com tradições e que ora se institui para 1985 e anos seguintes.

Deste modo, tendo em atenção as finalidades do Ministério da Qualidade de Vida, nomeadamente o disposto na alínea b) do artigo 2.º do Decreto-Lei 49/83, de 31 de Janeiro, e o intuito de contribuir para a divulgação, entre a juventude, de conceitos essenciais a uma educação preocupada com o ambiente e a conservação da Natureza.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:

1.º São instituídos dois prémios, modalidades A e B, designados «O Ambiente na Literatura Infantil», sendo a modalidade A relativa a obras inéditas e a modalidade B a obras editadas pela primeira vez.

2.º O valor de cada prémio é de 100000$00.
3.º Os prémios destinam-se a galardoar trabalhos originais em prosa ou poesia que:

a) Se enquadrem na designação genérica de literatura infantil;
b) Especificamente evidenciem o importante significado das relações entre os seres vivos e a Natureza, relevando o papel do homem;

c) Se refiram concretamente ao ambiente em Portugal, com informação correcta do ponto de vista científico e educacional;

d) Sejam escritos em língua portuguesa, independentemente da nacionalidade dos seus autores.

4.º Os trabalhos apresentados com vista ao prémio na modalidade A deverão ser dactilografados a dois espaços e de um só lado, em papel formato A4, e entregues no primeiro dia útil do ano imediato àquele a que se refere o prémio, em 10 exemplares.

Havendo ilustrações, devem as mesmas ser coloridas, se for essa a finalidade, podendo, todavia, ser apresentadas em exemplar único.

5.º Os trabalhos apresentados com vista ao prémio na modalidade B deverão ter sido publicados em 1.ª edição no ano a que o prémio se refere e ser entregues no primeiro dia útil do ano imediato, em 10 exemplares dessa edição.

6.º Para qualquer das modalidades do prémio instituído devem os trabalhos ser entregues na Direcção de Serviços de Informação e Interpretação Ambientais, Rua de Filipe Folque, 46, 3.º, em Lisboa.

7.º Não serão consideradas obras já premiadas em concurso desta ou de qualquer outra natureza.

8.º Os prémios relativos a cada ano serão entregues no ano imediato, em cerimónia pública, desejavelmente no dia 5 de Junho, Dia Mundial do Ambiente.

9.º Para apreciação dos trabalhos existirá um júri que funcionará no local referido no n.º 6.º, será presidido pelo presidente do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza e integrará mais os seguintes elementos:

Presidente da Liga para a Protecção da Natureza;
2 especialistas em ambiente;
2 escritores de literatura infantil;
todos a designar anualmente pelo Secretário de Estado do Ambiente.
10.º O júri poderá reservar-se o direito de não atribuir prémios em razão do mérito dos trabalhos ou por não correspondência dos mesmos à finalidade dos prémios instituídos.

11.º O júri é soberano e das suas decisões não cabe reclamação ou recurso.
Secretaria de Estado do Ambiente.
Assinada em 5 de Junho de 1985.
O Secretário de Estado do Ambiente, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 49/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Qualidade de Vida.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-08 - Portaria 7/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Institui dois prémios anuais denominados «O Ambiente na Literatura Infantil».

  • Tem documento Em vigor 1992-01-30 - Portaria 57/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    INSTITUI DOIS PRÉMIOS, MODALIDADES A E B, DESIGNADOS 'O AMBIENTE NA LITERATURA INFANTIL' SENDO A MODALIDADE A RELATIVA A OBRAS INÉDITAS E A MODALIDADE B A OBRAS EDITADOS PELA PRIMEIRA VEZ. ATRIBUI AO INSTITUTO NACIONAL DO AMBIENTE, A COMPETENCIA PARA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO DE ATRIBUIÇÃO DOS REFERIDOS PRÉMIOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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