de 8 de Janeiro
No intuito de contribuir para a divulgação entre a juventude dos conceitos essenciais a uma educação preocupada com o ambiente e a conservação da Natureza, a Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, pela Portaria 426/85, de 5 de Julho, instituiu dois prémios anuais denominados «O Ambiente na Literatura Infantil», a atribuir por concurso à melhor obra literária publicada em cada ano e ao original inédito que melhor trate o tema.Verifica-se presentemente que o regulamento do concurso constante na Portaria 426/85, de 5 de Julho, se encontra desactualizado e desadaptado em alguns dos seus pontos, devido a alterações conjunturais desde então verificadas.
Deste modo, torna-se necessário e urgente proceder à sua revisão.
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, o seguinte:
1.º São instituídos dois prémios, modalidades A e B, designados «O Ambiente na Literatura Infantil», sendo a modalidade A relativa a obras inéditas e a modalidade B a obras editadas pela primeira vez.
2.º O regulamento do concurso para a atribuição dos prémios referidos no n.º 1.º é actualizado e aprovado anualmente por despacho do Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.
3.º É revogada a Portaria 426/85, de 5 de Julho.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 7 de Dezembro de 1989.
O Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, José Macário Correia.