A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 26-A/92, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procede a classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio, de acordo com a estrutura estabelecida nos anexos I, II e III do presente diploma.

Texto do documento

Decreto 26-A/92
de 1 de Junho
Tendo em vista a defesa do património nacional, um dos objectivos do Governo, o presente diploma visa a classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio, contribuindo para a sua melhor preservação e salvaguarda do seu valor cultural, histórico e científico, de forma a constituir um legado para as gerações futuras.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Em conformidade com o disposto nos artigos 2.º, 24.º e 30.º do Decreto 20985, de 7 de Março de 1932, no n.º 1 do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, nas alíneas a) dos artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 30 de Abril, bem como no n.º 2 dos artigos 2.º e 3.º, no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no artigo 4.º do decreto-lei 216/90, de 3 de Julho, são classificados os seguintes imóveis:

a) Como monumentos nacionais, os constantes do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante;

b) Como imóveis de interesse público, os constantes do anexo II ao presente diploma, do qual faz parte integrante;

c) Como imóveis de valor concelhio, os constantes do anexo III ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Março de 1992.
Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Assinado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

ANEXO I
Monumentos nacionais
Distrito de Aveiro
Município de Arouca:
Dólmen da Aliviada ou Mamoa 1 de Aliviada, freguesia de Escariz.
Distrito de Bragança
Município de Torre de Moncorco:
Muralhas e ruínas de Vila Velha de Santa Cruz ou Derruída, freguesia de Adeganha.

Distrito de Évora
Município de Évora:
Igreja de São Manços, freguesia de São Manços.
Distrito de Setúbal
Município do Seixal:
Olaria romana da Quinta do Rouxinol, freguesia de Corroios.
Distrito de Viseu
Município de São Pedro do Sul:
Castro de Nossa Senhora da Guia e Capela e Adro de Nossa Senhora da Guia, freguesia de Baiões.


ANEXO II
Imóveis de interesse público
Distrito de Aveiro
Municípios de Santa Maria da Feira:
Troço da estrada real Lisboa-Porto em Aires, freguesia de São João de Ver;
Troço da via antiga de Mosteiró, freguesia de Mosteiró.
Distrito de Beja
Município de Aljustrel:
Castelo de Aljustrel e Igreja de Nossa Senhora do Castelo, freguesia de Aljustrel.

Município de Serpa:
Barragem romana do Muro dos Mouros, freguesia de Salvador.
Distrito de Braga
Município de Braga:
Castro do monte da Consolação, freguesia de Nogueiró.
Município de Esposende:
Menir de São Bartolomeu do Mar, freguesia de São Bartolomeu do Mar;
Menir de São Paio de Antas, freguesia de São Paio de Antas.
Distrito de Bragança
Município de Torre de Moncorvo:
Povoado de Baldoeiro, freguesia de Adeganha.
Município de Mirandela:
Abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos.
Distrito de Castelo Branco
Município da Covilhã:
Castro de Orjais e ruínas de uma construção junto à Capela de Nossa Senhora das Cabeças, freguesia de Orjais;

Troço de calçada romana junto à estação do caminho de ferro da Covilhã, freguesia de São Pedro.

Município de Idanha-a-Nova:
Estação Arqueológica Romana de São Lourenço, freguesia de Monsanto da Beira.
Distrito de Coimbra
Município de Oliveira do Hospital:
Anta do Pinheiro dos Abraços, freguesia de Bobadela;
Ponte romana de Bobadela, freguesia de Bobadela.
Distrito de Évora
Município de Évora:
Conjunto megalítico de Vale de Rodrigo, freguesia de Nossa Senhora da Tourega.
Município de Reguengos de Monsaraz:
Menir de Santa Margarida, freguesia de Corval.
Distrito de Faro
Município de Alcoutim:
Barragem romana de Álamo, freguesia de Alcoutim.
Município de Lagos:
Barragem romana da Fonte Coberta, freguesia de São Sebastião;
Estação Arqueológica de Monte Molião, freguesia de São Sebastião;
Estação Arqueológica Romana da Praia da Luz, freguesia da Senhora da Luz.
Município de Tavira:
Estação Arqueológica Romana da Luz, freguesia da Luz.
Município de Vila do Bispo:
Menir de Aspradantes, freguesia de Raposeira.
Distrito da Guarda
Município de Fornos de Algodres:
Anta ou orca de Cortiçô, freguesia de Cortiçô.
Município de Gouveia:
Troço de calçada romana dos Galhardos, freguesia de Folgosinho.
Distrito de Lisboa
Município de Cascais:
Villa romana do Alto da Cidreira, freguesia de Alcabideche;
Villa romana de Miroiços, freguesia de São Domingos de Rana.
Município de Mafra:
Povoado da serra do Socorro e Capela de Nossa Senhora do Socorro, freguesia de Enxara do Bispo.

Município de Sintra:
Conjunto constituído pela calçada e ponte romanas e azenha na Catribana, freguesia de São João das Lampas.

Município de Torres Vedras:
Povoado da serra do Socorro e Capela de Nossa Senhora do Socorro, freguesia de Turcifal.

Distrito de Portalegre
Município de Marvão:
Estação Arqueológica Romana da Herdade dos Pombais, freguesia de Beirã.
Distrito do Porto
Município de Santo Tirso:
Conjunto formado pelo edifício da Serra Hidráulica de Pereiras e respectiva máquina, o açude em que está integrada e o canal que a serve, freguesia de Monte Córdova.

Município de Vila Nova de Gaia:
Castro da Senhora da Saúde ou Monte Murado, freguesia de Pedroso.
Distrito de Santarém
Município de Mação:
Estação Arqueológica Romana de Vale de Junco, freguesia de Ortiga.
Distrito de Setúbal
Município de Almada:
Fábrica romana de salga de Cacilhas, freguesia de Cacilhas.
Município de Setúbal:
Fábrica romana de salga integrada nas caves de um edifício na Travessa de Frei Gaspar, 10, em Setúbal.

Distrito de Viana do Castelo
Município de Melgaço:
Conjunto constituído pela Ponte de Assureira, Capela de São Brás e moinho de água a nascente da Ponte, Freguesia de Castro Laboreiro.

Município de Paredes de Coura:
Castro do Couto de Ouro, freguesia de Romarigães.
Município de Viana do Castelo:
Gravuras rupestres de Montedor, freguesia de Carreço.
Distrito de Vila Real
Município de Chaves:
Barragem romana de Abobeleira, freguesia de Valdanta.
Município de Mesão Frio:
Castro de Cidadelhe, freguesia de Cidadelhe.
Distrio de Viseu
Município de Penalva do Castelo:
Anta ou orca do penedo Com, freguesia de Esmolfe.
Município de Tabuaço:
Citânia da Longa, freguesia da Longa.
Município de Tondela
Estação de Arte Rupestre de Molelinhos, freguesia de Molelos.
Município de Viseu:
Anta da Lameira do Fojo 1, freguesia de Couto de Cima.

ANEXO III
Imóveis de valor concelhio
Distrito de Castelo Branco
Município de Vila Velha de Ródão:
Túmulo de Santo Amaro, freguesia de Fratel.
Distrito de Coimbra
Município da Lousã:
Fábrica de Papel do Boque, freguesia de Serpins.
Distrito do Porto
Município de Amarante:
Mamoa de São Simão, freguesia de São Simão.
Distrito de Viseu
Município de Tabuaço:
Mata da Forca freguesia de Barcos.
Município de Tondela:
Lagar do Fial, freguesia de Vilar de Besteiros;
Troço de calçada romana de Guardão, freguesia de Guardão;
Troço de calçada romana em Paranho de Besteiros, freguesia de Caparrosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda