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Portaria 125/93, de 4 de Fevereiro

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Sumário

AFIXA O PERÍMETRO DA ZONA ESPECIAL DE PROTECÇÃO DOS ABRIGOS RUPRESTES DO REGATO DAS BOUÇAS, FREGUESIA DE PASSOS, MUNICÍPIO DE MIRANDELA, CLASSIFICADO COMO IMÓVEL DE INTERESSE PÚBLICO PELO DECRETO 26-A/92, DE 1 DE JANEIRO.

Texto do documento

Portaria 125/93
de 4 de Fevereiro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho, seja afixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção dos abrigos rupestres do regato das Bouças, freguesia de Passos, município de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 26-A/92, de 1 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 27 de Outubro de 1992.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/48101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto 26-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede a classificação de imóveis arqueológicos como monumentos nacionais, imóveis de interesse público e imóveis de valor concelhio, de acordo com a estrutura estabelecida nos anexos I, II e III do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-F/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-H/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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