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Portaria 214/88, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa, conforme planta anexa, o perímetro de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, em Braga, freguesia de Santiago da Cividade, do concelho de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 214/88
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, em Braga, freguesia de Santiago da Cividade, do concelho de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 1 de Março de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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