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Decreto-lei 27633, de 3 de Abril

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Sumário

Torna nulas e de nenhum efeito as transacções realizadas em território português sobre objectos de valor artístico, arqueológico, histórico e bibliográfico, provenientes de país estrangeiro, quando realizadas com infracção das disposições da respectiva legislação interna, reguladora da sua alienação ou exportação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295547.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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