Decreto-lei 27633, de 3 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 77/1937, Série I de 1937-04-03.
- Data: 1937-04-03
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Sumário
Torna nulas e de nenhum efeito as transacções realizadas em território português sobre objectos de valor artístico, arqueológico, histórico e bibliográfico, provenientes de país estrangeiro, quando realizadas com infracção das disposições da respectiva legislação interna, reguladora da sua alienação ou exportação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/295547.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1978-01-07 -
Decreto-Lei
1/78 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.
Aviso
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