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Portaria 106/85, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Fixa o perímetro de protecção do Castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do Concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público.

Texto do documento

Portaria 106/85
de 18 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme a planta anexa a esta portaria, o perímetro de Protecção do castro de São Juzende, no lugar de Vale de Prados, freguesia de Múrias, do concelho de Mirandela, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 3/83, de 24 de Janeiro.

Ministério da Cultura.
Assinada em 29 de Janeiro de 1985.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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