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Portaria 328/79, de 7 de Julho

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Sumário

Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar.

Texto do documento

Portaria 328/79

de 7 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, e artigo 1.º do Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção do troço de Pegões do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar, classificado como monumento nacional por decreto de 16 de Junho de 1910.

Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/07/plain-210722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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