Portaria 328/79, de 7 de Julho
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural
-
Fonte: Diário da República n.º 155/1979, Série I de 1979-07-07.
-
Data:
1979-07-07
-
Secções desta página::
Fixa o perímetro de protecção e zona vedada à construção do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar.
Portaria 328/79
de 7 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da Comissão Organizadora do Instituto de Salvaguarda do Património Cultural e Natural, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do
Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, e artigo 1.º do
Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção e zona vedada à construção do troço de Pegões do aqueduto do Convento de Cristo, em Tomar, classificado como monumento nacional por decreto de 16 de Junho de 1910.
Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/07/plain-210722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210722.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/210722/portaria-328-79-de-7-de-julho