Portaria 332/79, de 9 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura - Direcção-Geral do Património Cultural
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Fonte: Diário da República n.º 156/1979, Série I de 1979-07-09.
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Data:
1979-07-09
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Secções desta página::
Fixa o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante.
Portaria 332/79
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da extinta Junta Nacional de Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do
Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, e
Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante, classificada como imóvel de interesse público pelo
Decreto 24347, de 11 de Agosto de 1934
Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/09/plain-210748.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/210748.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1997-09-29 -
Resolução do Conselho de Ministros
165/97 -
Presidência do Conselho de Ministros
Ratifica o Plano Director Municipal de Amarante, cujo Regulamento e plantas de síntese são publicadas em anexo. Exclui da ratificação a alínea f) do nº 2 do artigo 1º, as alíneas a) e b) do nº 2 e os nºs 3 e 4 do artigo 20º e o nº 2 do artigo 23º do Regulamento do Plano.
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