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Portaria 332/79, de 9 de Julho

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Sumário

Fixa o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante.

Texto do documento

Portaria 332/79

de 9 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer da extinta Junta Nacional de Educação, que, de harmonia com a alínea f) do n.º 2.º do § 1.º do artigo 19.º do Decreto 46349, de 22 de Maio de 1965, e Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção, incluindo a zona vedada à construção, da igreja de Mancelos, em Vila Meã, concelho de Amarante, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto 24347, de 11 de Agosto de 1934 Secretaria de Estado da Cultura, 10 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado da Cultura, David de Jesus Mourão Ferreira.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/07/09/plain-210748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/210748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-05-22 - Decreto 46349 - Ministério da Educação Nacional - Secretaria-Geral

    Promulga o Regimento da Junta Nacional da Educação, orgão técnico e consultivo que funciona junto do Ministro da Educação Nacional e tem por fim estudar problemas relativos ao ensino e à educação e sobre eles emitir parecer. A Junta é constituída pelo Conselho Permanente de Acção Educativa e por oito secções, designadamente do Ensino Superior, de Antiguidades e Belas-Artes, de Bibliotecas e Arquivos, do Ensino Liceal, do Ensino Técnico Profissional, do Ensino Primário, da Educação Fisíca e Desportos e da Ed (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-29 - Resolução do Conselho de Ministros 165/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Amarante, cujo Regulamento e plantas de síntese são publicadas em anexo. Exclui da ratificação a alínea f) do nº 2 do artigo 1º, as alíneas a) e b) do nº 2 e os nºs 3 e 4 do artigo 20º e o nº 2 do artigo 23º do Regulamento do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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