Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 24 de maio de 2018 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), no Núcleo de Acreditação e Avaliação da Divisão de Serviços Académicos.
1 - Tipo de concurso: o presente procedimento reveste a forma de procedimento concursal comum e a sua abertura foi determinada em virtude da inexistência de:
a) Reservas de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço;
b) Reservas de recrutamento previamente constituídas na ECCRC - Entidade Centralizada de Constituição de Reservas de Recrutamento, uma vez que não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos de entre os previstos nos artigos 41.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; bem como.
c) Candidatos em situação de valorização profissional com perfil compatível, na sequência da conclusão pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas do necessário procedimento prévio a que alude a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
2 - Modalidade de contrato: De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o presente procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
3 - Enquadramento legal: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa.
5 - Caraterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a ocupar envolve o exercício das seguintes funções da carreira geral de Técnico Superior, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: Construção e aplicação de questionários, gestão de bases de dados, análise de dados e elaboração de relatórios estatísticos, na vertente de apoio à garantia da qualidade e de apoio à decisão. Gestão da oferta formativa conferente de grau, nomeadamente, garantir a execução dos processos de criação, alteração e extinção dos cursos, e da oferta formativa não conferente de grau. Preparação e acompanhamento dos processos de avaliação/acreditação externa dos cursos junto das entidades competentes, designadamente Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), e respetivo registo na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e publicitação no Diário da República. Sistematização de informação sobre os resultados dos processos de criação, avaliação, alteração e extinção de ciclos de estudos na FLUL.
6 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
6.1 - Na negociação ter-se-á em conta o disposto no artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 20.º da Lei 29 de dezembro.
6.2 - A posição remuneratória de referência corresponde à 2.ª posição da categoria da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)), ou seja, ao nível remuneratório 15.º, previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Decreto-Lei 144/2014, de 30 de setembro, tendo presente a verba disponível e devidamente cabimentada para o efeito.
7 - Requisitos de Admissão:
7.1 - Requisitos Gerais: Os candidatos deverão reunir, até à data limite para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais indispensáveis à constituição do vínculo de emprego público, previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos: Titularidade de Licenciatura na área das Ciências Sociais e do Comportamento ou Matemática e Estatística, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constitui condição preferencial a Experiência profissional nas seguintes áreas: gestão de bases de dados estatísticas, utilização de software de análise estatística (SPSS e outros) e elaboração de relatórios estatísticos; nível mínimo B2 em Língua Inglesa (Quadro Europeu Comum de Referência).
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da FLUL, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido nos números 3 a 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Em caso de impossibilidade de ocupação do(s) posto(s) de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de harmonia com o despacho de 24/05/2018 do Diretor da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
8.2 - Nos termos do disposto no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, e sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível na página eletrónica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/96-64/file).
8.3 - O formulário de candidatura, preenchido e acompanhado dos documentos referidos no número seguinte, deverá ser entregue pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h00 às 16h30) no Núcleo de Planeamento e Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na morada a seguir indicada, ou remetido através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1600-214 Lisboa.
8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, quando a sua falta impossibilite a admissão ou avaliação dos candidatos:
a) Fotocópia legível do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, ou do cartão de cidadão, ou de documentação idónea, com os mesmos dados, emitida por entidades oficiais da Administração Pública Portuguesa;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
e) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
g) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicadas no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Métodos de seleção obrigatórios: Provas de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
b) Método de seleção complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de valorização profissional tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados, serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências Técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimento incide sobre conteúdos de natureza genérica/e ou especifica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
10.1 - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta de legislação e regulamentos indicada no presente aviso (não anotada nem comentada) de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas a que se reportam a documentação e diplomas e que se seguem, bem como sobre as alterações legislativas ou regulamentares que sobre eles tenham recaído e/ou venham a recair até à data da realização da prova.
A. Legislação sobre Administração Pública.
Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio - Estatuto da Carreira Docente Universitária;
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro e 90/2008, de 30 de maio, que o republicou, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho - Regime de acesso e ingresso no ensino superior;
Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro - Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterado pelas Leis 49/2005, de 30 de agosto e 62/2007, de 10 de setembro - Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior;
Decreto-Lei 42/2005, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 37, de 22 de fevereiro - Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior;
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, que o republicou, e pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, que o republicou - Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
Lei 38/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto - Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior (RJAES);
Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES);
Lei 66-B/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2007 - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública;
Lei 58/2008, publicado no Diário da República, n.º 174, de 9 de setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 35/2014, de 20 de junho, com a Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e as alterações introduzidas pelas Leis 84/2015, de 7 de agosto, 18/2016, de 20 de junho, 25/2017, de 30 de maio, 70/2017, de 14 de agosto e 73/2017, de 16 de agosto - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Lei 114/2017, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2018;
Despacho Normativo 5-A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da República, n.º 77, de 19 de abril, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, n.º 42, de 1 de março - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Despacho 10344/2013, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 7 de agosto - Ramos e Especialidades da Universidade de Lisboa;
Despacho 13186-B/2013, publicado no Diário da República, n.º 199, de 15 de outubro de 2013 - Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Despacho 6441/2015, de 27 de maio, publicado no Diário da República, n.º 111, de 9 de junho - Regulamento Disciplinar dos Estudantes, da Carta de Direitos e Garantias e do Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa;
Regulamento Geral de Avaliação da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa - http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/legislacao/normas-e-regulamentos/faculdade-de-letras-da-universidade-de-lisboa/181-133/file);
Despacho 7024/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto - Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa;
Deliberação 945/2017, publicada no Diário da República, n.º 208, de 27 de outubro de 2017 - Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Despacho 1798/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro - Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa;
Despacho 4191/2018, publicado no Diário da República, n.º 80, de 24 de abril de 2018 - Regulamento Geral de 2.os ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Despacho 4190/2018 publicado no Diário da República, n.º 80, de 24 de abril de 2018 - Regulamento Geral de 3.os Ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa;
Portaria 256/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 53, de 16 de março - Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação;
Decreto-Lei 369/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 212, de 5 de novembro - Institui a A3ES e aprova os seus estatutos;
Deliberação 808/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio - Fixa o montante da taxa a cobrar pelo recurso de decisão da A3ES em matéria de avaliação e acreditação de CE;
Regulamento 869/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro - Regime de organização e funcionamento do Conselho de Revisão da A3ES e Regime de Procedimentos de revisão de decisões relativas à avaliação e à acreditação das IES e dos CE;
Resolução 53/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro - Efeitos da não acreditação de ciclos de estudos em funcionamento;
Regulamento 392/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, 16 de outubro - Regime dos procedimentos de avaliação e acreditação das IES e dos seus CE;
Deliberação 2392/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 26 de dezembro - Alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos;
Deliberação 1019/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 3 de maio - Fixação de prazos. Pedidos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e apresentação de relatórios de autoavaliação de ciclos de estudos em funcionamento;
Decreto-Lei 79/2014, publicado Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 14 de maio - Regime Jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
Decreto-Lei 176/2014, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 14 de maio - Primeira alteração ao Decreto-Lei 79/2014, de 14 de maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade; definição da habitação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo; criação de um novo grupo de recrutamento;
Despacho 1074/2015, DR, 2.ª série, n.º 26, de 2 de fevereiro - Regulamento para Atribuição pela Universidade de Lisboa do Título de Doutoramento Europeu;
Deliberação 158/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro - Procedimento especial de renovação da acreditação. Ciclos de estudos com acreditação prévia ou não alinhados com o ciclo regular de avaliação;
Resolução 43/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 26 de outubro - Acreditação de ciclos de estudos que compreendam "anos preparatórios", "ciclos básicos" ou outras ofertas similares;
Resolução 42/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 26 de outubro - Revogação da acreditação de ciclos de estudos que não estejam a receber novos alunos;
Deliberação 797/2017, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto - Taxa a cobrar pelos procedimentos de acreditação prévia de novos ciclos de estudos e de avaliação/acreditação de ciclos de estudos em funcionamento.
Lei 67/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 247, de 26 de outubro - Lei da Proteção de Dados Pessoais;
Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=OJ:L:2016:119:FULL&from=EN);
Lei 22/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 92, de 13 de maio - Lei do Sistema Estatístico Nacional;
Metainformação estatística, Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência -http://www.dgeec.mec.pt/np4/meta_informacao_estatistica/;
Índice de indicadores relativos ao ensino superior no século XXI, Direção- Geral de Estatísticas da Educação e Ciência - http://w3.dgeec.mec.pt/dse/eef/indicadores/index5.asp;
Promoção do Sucesso dos Alunos nas Instituições de Ensino Superior em Portugal: medidas observadas nos respetivos sítios na internet, 2017 -http://www.dgeec.mec.pt/np4/367/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=773&fileName=MEDIDAS_PROMOCAO_SUCESSO_ALUNOS_SITIOS_I1.pdf
Inscritos e Diplomados no Ensino Superior por Áreas de Educação e Formação: Comparação Internacional, 2015 http://www.dgeec.mec.pt/np4/66/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=67&fileName=DIPLOMADOS_DO_ENSINO_SUPERIOR_final_v1.pdf
11 - Avaliação Psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
12 - Avaliação Curricular (AC): visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
13 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as seguintes competências, consideradas essenciais para o exercício da função:
a) Planeamento e Organização;
b) Análise da Informação e Sentido Crítico;
c) Iniciativa e Autonomia;
d) Trabalho de Equipa e Cooperação;
14 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
15 - Os métodos de seleção são eliminatórios sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso não lhes sendo aplicado(s) o(s) método(s) seguintes.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
18 - Valoração dos métodos de seleção:
18.1 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.2 - A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
18.3 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
18.4 - A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.5 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
19 - Classificação final:
19.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
19.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 9.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %)+ (EPS x 30 %)
19.3 - Os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método constarão das atas do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do átrio do edifício central da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sito na Alameda da Universidade, 1600-214 Lisboa, e na página eletrónica da mesma Faculdade (no seguinte endereço: http://www.letras.ulisboa.pt/pt/sobre-a-flul/administracao-e-servicos/servicos-administrativos-servico-de-pessoal/procedimentos-concursais/ano-de-2018-1).
22.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 85-A/2009, de 22 de janeiro, Alterada pela Portaria 145-A/20111, de 6 de abril.
22.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica Portuguesa, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da FLUL e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
25 - Composição do Júri:
Presidente: Prof. Doutor José Manuel Damião Soares Rodrigues, Subdiretor da FLUL
1.º Vogal Efetivo: Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, Director Executivo da FLUL
2.º Vogal Efetivo: Mestre Marisa João Lopes Salvador, Coordenadora do Núcleo de Acreditação e Avaliação da DSAcadémicos
1.º Vogal Suplente: Lic.ª Anabela Choupina Martins Machado, Coordenadora da DSAcadémicos
2.º Vogal Suplente: Lic.ª. Valentina Luísa Sousa de Oliveira, Coordenadora do Gabinete de Estudos e Planeamento da FLUL
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
6 de julho de 2018. - O Diretor, Professor Doutor Miguel Bénard da Costa Tamen.
311522422