Contratação por tempo indeterminado
Nos termos das deliberações da Câmara Municipal, tomadas em reuniões de 29 de outubro de 2015, 21 de janeiro, 16 e 23 de março de 2016, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Posto A - 1 Técnico Superior (Licenciado em Nutrição);
Posto B - 1 técnico superior (licenciado em Direito);
Posto C - 1 técnico superior (licenciado em Comunicação Social);
Posto D - 1 técnico superior (licenciado em Psicopedagogia Clínica);
Posto E - 2 técnicos superiores (licenciados na área das Ciências Sociais e Humanas);
Posto F - 1 técnico superior (licenciatura adequada);
Posto G - 2 técnicos superiores (licenciados em área que englobe domínio da línguas estrangeiras); mínio da línguas estrangeiras);
Posto H - 1 técnico superior (licenciado em área que englobe doPosto I - 1 técnico superior (licenciado em História);
Posto J - 1 técnico superior (licenciado em Administração Pú-blica);
Posto K - 1 técnico superior (licenciado em Informática de Gestão);
Posto L - 1 técnico superior de segurança do trabalho;
Posto M - 1 técnico superior (licenciatura adequada);
Posto N - 2 técnicos de informática de grau 1, nível 1;
Posto O - 1 Assistente Operacional.
De acordo com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e, consultada a entidade centralizada para constituição das reservas de recrutamento (INA) foinos transmitido que:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
Por meus despachos de 11 de março, 5 e 8 de abril de 2016, proferidos no uso de competências delegadas ao abrigo do no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foi determinada a abertura de procedimento concursal comum.
1 - Local de trabalho:
As funções dos postos de trabalho mencionados serão exercidas no Município de Guimarães, afetos às seguintes unidades orgânicas:
Posto A - Divisão de Educação Posto B - Divisão Jurídica Posto C - Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade Postos D, E e F - Divisão de Ação Social Posto G - Departamento de Cultura, Turismo e Juventude Posto H - Divisão de Cultura e Turismo Posto I - Divisão de Arquivos Posto J - Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos Posto K e L - Divisão de Recursos Humanos Posto M - Departamento de Polícia Municipal Posto N - Divisão de Sistemas de Informação Posto O - Divisão de Espaços Verdes
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Posto A - Planear e implementar medidas de educação alimentar, com vista à promoção de hábitos alimentares saudáveis em contexto escolar; acompanhar a implementação de um serviço de fornecimento de refeições em estabelecimentos de ensino e todos os aspetos relativos à alimentação em contexto escolar; orientar equipas de trabalho.
Posto B-Emitir pareceres jurídicos; prestar apoio jurídico transversal aos serviços da autarquia na área da contratação pública.
Posto C - Verificação constante com vista à manutenção atualizada da informação disponibilizada aos munícipes, relativa às atividades, aos formulários e aos procedimentos da autarquia.
Posto D - Coordenação e acompanhamento de projetos sociais associados à população infantojuvenil, em articulação com as instituições que integram a Rede Social; dinamização de atividades sociais estruturantes para a população infantojuvenil; atendimento e acompanhamento de casos; elaboração de análises socioeconómicas.
Posto E - Elaborar e gerir e apoiar projetos de desenvolvimento em parceria com instituições de solidariedade social do concelho; prestar assistência técnica ao sistema de informação. Acompanhar projetos associados a diversos públicos em articulação com as instituições do concelho; dinamizar atividades sociais estruturantes; atendimento e encaminhamento de casos em colaboração com o ISS, IP e IPSS; análise social de famílias em carência económica. Colaborar na concretização dos projetos aprovados no âmbito do Orçamento Participativo para a área social.
Posto F - Atendimento e apoio psicossocial a indivíduos em situação de crise e de vulnerabilidade, com particular atenção para crianças e jovens e pessoas com deficiência, articulando soluções com as entidades competentes; organização de atividades e de projetos de desenvolvimento social, atuando com grupos de trabalho e com instituições; assessoria técnica e de direção.
Posto G - Assegurar as ligações ao exterior, organização do protocolo e cerimonial dos atos oficiais do Município e organização das deslocações oficiais dos eleitos; organizar a receção e estadia dos convidados oficiais do Município; acolhimento e receção de visitantes institucionais; assegurar a existência de recursos e meios necessários a uma adequada representação municipal; gerir os processos de geminação que Guimarães tem com alguns países francófonos.
Posto H - Fazer acolhimento a visitantes e turistas nacionais e estrangeiros, com domínio da língua inglesa e conhecimento da língua espanhola e francesa; apoiar a produção de conteúdos destinados a turistas e visitantes em diversas línguas; utilizar novas tecnologias de informação de suporte à gestão de conteúdos da página eletrónica; adequação dos conteúdos a tradutores automáticos e fazer respetivas correções; realização de visitas turísticas; gestão de conteúdos em BackOffice da plataforma interativa de informação turística de Guimarães; inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua divulgação.
Posto I - Prestar informações de caráter técnico e consultivo, bem como aplicar critérios de gestão de documentos no âmbito da atividade do arquivo geral; preparação de estudos, planeamento e programação de processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão; análise e descrição do potencial histórico dos processos em arquivo; estabelecer a interligação entre o arquivo intermédio e o arquivo histórico.
Posto J - Gerir e acompanhar operações financiadas, coordenar ações das áreas de fundos estruturais e de prospeção e gestão de financiamentos, nacionais e europeus; promover a abertura, acompanhamento e encerramento de procedimentos referentes a projetos financiados e outros; proceder ao movimento de faturas e promover a gestão dos stocks dos armazéns municipais.
Posto K - Gerir e acompanhar projetos de gestão da qualidade na área específica de recursos humanos, bem como outros processos de melhoria organizacional, no âmbito dos recursos humanos, ancorados nos sistemas de informação e nas tecnologias de informação.
Posto L - Organizar, desenvolver, coordenar e controlar as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais.
Posto M - Desempenhar funções de enquadramento técnico relativamente ao pessoal da carreira de polícia municipal; instruir processos de contraordenação que sejam da competência da polícia municipal; participar no serviço municipal de proteção civil; realizar estudos, conceber planos e adaptar métodos e processos técnicos tendo em vista decisões superiores; participar em ações de sensibilização e divulgação das diversas matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental.
Posto N - Assegurar a gestão de bases de dados de suporte à atividade do município e manutenção de equipamentos informáticos.
Posto O - Cultivar flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos; proceder à preparação do terreno, rega, tutoragem e aplicar tratamentos fitossanitários e fertilizações; cortar relvados como auxílio de máquinas; proceder às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda manual/química, controlo de infestantes; efetuar sementeiras, plantações e reprodução de plantas (estacaria e enxertia); transplantações e repicagem e assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública (posto criado na sequência da internalização de competências do AVEPARK)
3 - Posição Remuneratória:
Para os postos de trabalho referidos de A a M - 2.ª Posição remuneratória, nível 15, que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de €1201,48;
Para o Posto N - durante o período de estágio a remuneração corresponde ao índice 290 (€995,51), conforme o mapa anexo ao Decreto Lei 97/2001, de 26 de março. Após aprovação em estágio, ao técnico de informática de grau 1, nível 1 é atribuída remuneração correspondente ao índice 332 (€1.139,69).
Para o Posto O - 1.ª Posição remuneratória, nível 1, que corresponde ao vencimento mensal ilíquido de €530.
4 - Requisitos de admissão:
4.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Guimarães idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.
6 - Nível habilitacional exigido:
Posto A - Licenciatura em Nutrição;
Posto B - Licenciatura em Direito;
Posto C - Licenciatura em Comunicação Social;
Posto D - Licenciatura em Psicopedagogia Clínica;
Posto E - Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas;
Posto F - Licenciatura adequada;
Posto G e H - Licenciatura em área que englobe domínio das línguas estrangeiras;
Posto I - Licenciatura em História;
Posto J - Licenciatura em Administração Pública;
Posto K - Licenciatura em Informática de Gestão;
Posto L - Licenciatura e título profissional de técnico superior de segurança no trabalho;
Posto M - Licenciatura adequada;
Posto N - Formação na área da informática correspondente ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Posto O - Escolaridade obrigatória (para os nascidos até 31 de dezembro de 1966, corresponde o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967, corresponde o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 15 de setembro de 1981 a escolaridade obrigatória corresponde ao 9.º ano).
7 - Outros requisitos de admissão:
7.1 - Posto A - Inscrição na Ordem dos Nutricionistas. 8 - Forma, local e prazo de apresentação da candidatura:
As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do Despacho 11321/2009, 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível no Balcão Único de Atendimento do Município de Guimarães ou em www.cm-guimaraes.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de receção, para o endereço postal deste serviço, ou seja, Câmara Municipal de Guimarães, Divisão de Recursos Humanos, Largo Cónego José Maria Gomes, 4804-534 Guimarães, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.1 - Deve ser apresentado um formulário e respetiva documentação, para cada concurso a que o candidato se candidata, sob pena de exclusão.
9 - Documentação exigida:
9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do cartão do cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e, nos casos dos candidatos aos postos A e L, dos documentos comprovativos das habilitações profissionais;
c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria.
9.2 - Os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para além da documentação referida em 9.1., devem apresentar:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópias dos certificados das ações de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;
c) Declaração do serviço com a descrição das funções exercidas e classificação obtida nos três últimos anos, a nível de avaliação de desempenho nos termos do SIADAP, quando aplicável.
9.4 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Guimarães estão dispensados de entregar as declarações solicitadas nas alíneas c) dos pontos 9.1. e 9.2.
10 - Não são admitidas candidaturas enviadas por correio eletrónico. 11 - Métodos de Seleção:
11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Seleção.
Todas as Provas de Conhecimentos, exceto a do posto O, são escritas, com consulta, com a duração de 2 horas, versando sobre as seguintes temáticas:
Posto A - Licenciatura em Nutrição:
Políticas locais, nacionais e internacionais para a promoção de alimentação saudável e sua aplicação a nível da alimentação escolar.
Documentos de referência:
- Food and nutrition policy for schools:
A tool for the development of school nutrition programmes in the European Region Programme for Nutrition and Food Security WHO Regional Office for Europe Copenhagen 2006 - Hawkes C, Smith T, Jewell J, Wardle J, Hammond R, Friel S, et al. Smart food policies for obesity prevention. Lancet. 2015;
385(9985):
2410-21
- European Commission. EU Action Plan on Childhood Obesity
2014-2020. Luxembourg:
EC;
2014
- Gomes, S;
Ávila, HAM;
Oliveira, B;
Franchini, B (2015). Capitações de Géneros Alimentícios para Refeições em Meio Escolar:
Fundamentos, Consensos e Reflexões. Porto:
Associação Portuguesa dos Nutricionistas, Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da DireçãoGeral da Saúde;
- Ladeiras, L., Lima, R.M., Lopes, A. (2012). Bufetes escolares - Orientações. Lisboa:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação - Ministério da Educação e Ciência. Direção Geral da Educação (2013). Circular n.º 3/DSEEAS/DGE:
Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014 - Estratégia Nacional do Regime de Frutas e Hortícolas nas Escolas Ministério da agricultura e do mar, Ministério da saúde, Ministério da educação e Ciência, 2015 - Proposta de Estratégia para a redução do consumo de sal na população portuguesa através da modificação da disponibilidade da oferta, 2015;
Direção geral de Saúde;
Programa para a promoção da alimentação saudável, DGS, DGE - Hidratação adequada em meio escolar, 2014;
Programa para a promoção da alimentação saudável, DGS, DGE Posto B - Licenciatura em Direito - Regime jurídico das autarquias locais (competências e funcionamento dos seus órgãos) - Regime financeiro das autarquias locais - Vínculo de trabalho em funções públicas - Regime jurídico da urbanização e da edificação - Contratação pública.
Posto C - Licenciatura em Comunicação Social - Regime jurídico das autarquias locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembroLei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto- Lei da Modernização Administrativa - Decreto Lei 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Lei Lei 73/2014, de 13 de maio - Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de agosto.
Posto D - Licenciatura em Psicopedagogia Clínica;
Posto E - Licenciatura na área das Ciências Sociais e Humanas e Posto F - Licenciatura adequada - Missão e objetivos da Divisão de Ação Social - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 janeiro - Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 - Bases Gerais do Sistema de Segurança Social - Lei 4/2007, de setembro de 16 de janeiro de setembro de 3 de novembro - Proteção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99 de 1 - Bases do Enquadramento Jurídico do Voluntariado - Lei 71/98, - Rede Social:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/ 97, publicada no DR, 1.ª série-B, n.º 267, em 18/11/1997;
Decreto Lei 115/2006, de 14 de junho - Plano de Desenvolvimento Social para o Crescimento Inclusivo 2015-2020 (Rede Social do Concelho de Guimarães), disponível em http:
//www.cm-guimaraes.pt/uploads/writer_file/document/4068/ PDS2015-2020.pdf
- Regulamento Municipal para Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos (Regulamento 8/2009 de 8 de janeiro), disponível em http:
//www.cm-guimaraes.pt/pages/260?folder_id=218
- Regulamento de Apoio às Instituições de Solidariedade Social (Regulamento 607/2010 de 15 de julho), disponível em http:
//www. cm-guimaraes.pt/pages/260?folder_id=150
- Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência (aprovado em abril de 2011), disponível em http:
//www.cm-guimaraes. pt/pages/260?folder_id=275
- Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos (apro-vado em fevereiro de 2016), disponível em http:
//www.cm-guimaraes. pt/uploads/document/file/1181/Regulamento_do_Servi_o_de_Gest_o_ de_Res_duos_Urbanos.pdf
Posto G - Licenciatura em área que englobe domínio das línguas estrangeiras:
- Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro
- Geminações autárquicas - Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006, de 25 de agosto e Decreto Lei 150/87, de 30 de março
- Protocolo autárquico - Técnicas de organização de cerimónias e eventos
Posto H - Licenciatura em área que englobe domínio das línguas estrangeiras - Regime jurídico das Autarquias Locais - Lei 75/2013, de 12 - Património material e imaterial de Guimarães Posto I - Licenciatura em História - Decreto 19:
947 de 27 de junho de 1931 - Decreto Lei 149/83, de 5 de abril - Regulamenta o funcionamento dos arquivos distritais e bibliotecas públicas
- Decreto Lei 447/88, de 10 de dezembro - Regula a pré-arquivagem da documentação
- Decreto Lei 16/93, de 23 de janeiro - Regime geral dos arquivos e do património arquivístico
- Lei 14/94, de 11 de maio - Altera o Decreto Lei 16/93 - Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património de setembro
- Decreto Lei 47/2004, de 3 de março - Regime Geral das
Cultural Incorporações - Portaria 412/2001, de 17 de abril - Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais blica - Lei 46/2007, de 24 de agosto - Lei de acesso aos documentos administrativos, alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro - Portaria 1253/2009, de 14 de outubro - alteração ao anexo n.º 1 do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais constante na portaria 412/2001 de 17 de abril - Portaria 1003/99, de 10 de novembro - aprova o regulamento de conservação arquivística dos tribunais judiciais - SILVA, Armando Malheiro et al. - Arquivística:
Teoria e prática de uma ciência da informação. Porto:
Afrontamento, 1999 - SILVA, Armando Malheiro;
RIBEIRO, Fernanda;
A avaliação de informação:
uma operação metodológica. Páginas A&B, Lisboa, 16. 7-37, 2004
- RIBEIRO, Fernanda - O acesso à informação nos arquivos. Lisboa:
Fundação Calouste de Gulbenkian:
Fundação para a Ciência e Tecnologia, 2003 - CALDAS, António José Ferreira - Guimarães:
apontamentos para sua história. Guimarães:
Câmara Municipal:
Sociedade Martins Sarmento, 1996.
Posto J - Licenciatura em Administração Pública - DL n.º 18/2008, de 29 de janeiro - Código da Contratação Pú- SNCAP - Decreto Lei 192/2015 de 11 de setembro - POCAL - DL n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro - Lei 73/2013, de 3 de setembro - Lei 75/2013, de 12 de setembro - Lei Orçamento de Estado - Lei 7-A/2016 de 30 de março. Posto K - Licenciatura em Informática de Gestão;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro ISSO 9001:
2015
- Sistema de Gestão da Qualidade (Requisitos):
Norma NP EN 2015-2020 - Sistemas de Gestão da Qualidade - Linhas de orientação para a melhoria de desempenho:
Norma EN ISO 9004:
2009
- Segurança de informação - Aplicações de gestão municipal e integração de informação
Posto L - Licenciatura e título profissional de técnico superior de segurança no trabalho - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro - Estratégia Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, aprovado pelo Decreto Lei 220/2008, de 12 de novembro e o Regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios aprovado pela Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro - Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro e Lei 98/2009, de 4 de setembro, que estabelecem o regime jurídico da proteção nos acidentes de trabalho e doenças profissionais - Regimes de acesso e exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho, aprovado pela Lei 42/2012, de 28 de agosto - Decreto Lei 273/2003, de 29 de outubro, que estabelece as regras de segurança e saúde no trabalho em estaleiros de construção - Decreto Lei 50/2005, de 25 de fevereiro, que aprova as prescrições mínimas de segurança e saúde para a utilização de equipamentos de trabalho - Diretiva do Conselho de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (89/391/CEE) - Diretiva do Conselho de 30 de novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho (89/654/CEE) - Diretiva do Conselho de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorsolombares, para os trabalhadores (90/269/CEE) - Diretiva do Conselho de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (90/270/CEE) - Diretiva 92/57/CEE do Conselho de 24 de junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis - Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 4 de Novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho - Diretiva 2009/104/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho - Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a aplicação prática das disposições das Diretivas 89/391 (diretiva-quadro), 89/654 (locais de trabalho) 89/655 (equipamentos de trabalho), 89/656 (equipamentos de proteção individual), 90/269 (movimentação manual de cargas) e 90/270 (equipamentos dotados de visor) relativas à saúde e segurança no trabalho - Decreto Lei 46/2006, de 24 de fevereiro, relativo às prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição a riscos devidos a vibrações - Decreto Lei 243/86, de 20 de agosto, que aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança no Trabalho nos estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços - Portaria 987/93, de 6 de outubro, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde nos locais de trabalho - Portaria 988/93, de 6 de outubro, relativa a equipamentos de proteção individual - Portaria 702/80, de 22 de setembro, Regulamento Geral de Segurança e Higiene do Trabalho nos estabelecimentos industriais Posto M - Licenciatura adequada - Código da Estrada - Decreto Lei 114/94, de 3 de maio, alterado e republicado pela Lei 72/2013, de 3 de setembro e alterado pela Lei 116/2015, de 28 de agosto - Regime jurídico das autarquias locais:
Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, pela Lei 67/2007, de 31 de dezembro, e pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro e alterada pela Lei 75/2013, de 12 de setembro e Lei 7-A/2016, de 30 de março Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis nos 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 7-A/2016, de 30 de março - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - RJUE e legislação complementar:
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro e alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro;
Regulamento Municipal da Edificação e da Urbanização, disponível em http:
//www.cm-guimaraes.pt/pages/260?folder_id=1091
- Publicidade:
Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda - Lei 97/88, de 17 de agosto, alterada pela Lei 23/2000, de 23 de agosto e pelo Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto Lei 330/90, alterado pelo Decreto Lei 66/2015, de 29 de abril Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade no Município de Guimarães, aprovado por deliberação de 07/03/2013, sancionada pela Assembleia Municipal em sessão de 18/03/2013, disponível em http:
//www.cm-guimaraes.pt/uploads/document/file/2797/47138.pdf
- Horários:
Decreto Lei 48/96, de 15 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril e alterado 10/2015, de 16 de janeiro Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais e de Prestação de Serviços no Município de Guimarães, aprovado por deliberação de 19/02/2015, sancionada pela Assembleia Municipal em sessão de 27/02/2015, disponível em http:
//www.cm-guimaraes.pt/pages/260?folder_id=506
Licenciamento zero:
Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril, alterado pelo Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro Regime Jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) - Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro - Regime Geral das Contraordenações:
Regime Geral das Contraordenações (RGCO), aprovado pelo Decreto Lei 433/82, de 27 de outubro, republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de setembro, e alterado pela Lei 109/2001, de 24 de dezembro;
Leiquadro das Contraordenações Ambientais (LQCOA), aprovada pela Lei 50/2006, de 29/08, alterada e republicada pela Lei 114/2015, de 28 de agosto.
- Regime da Polícia Municipal:
Lei da Polícia Municipal - Lei 19/2004, de 20 de maio;
Decreto Lei 197/2008, de 7 de outubro;
Decreto Lei 239/2009, de 16 de setembro;
Portaria 304-A/2015, de 22 de setembro.
Posto N - Formação na área da informática correspondente ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações:
- Gestão de Recursos informáticos - Redes de computadores - Segurança de informação - Aplicações de gestão municipal e integração de informação.
Posto O - Escolaridade obrigatória - A Prova de Conhecimentos é escrita, com a duração de 1 hora, versando sobre noções e procedimentos de jardinagem e noções de uso de equipamentos de proteção individual.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (70 %) + EPS (30 %)
Em que:
OF - Ordenação Final PC - Prova de Conhecimentos EPS - Entrevista Profissional de Seleção
11.2 - Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, são aplicados os seguintes métodos de seleção:
avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada numa escala de 0 a 20 valores, resultando da ponderação da seguinte fórmula:
OF = AC (70 %) + EPS (30 %)
Em que:
OF - Ordenação Final AC - Avaliação Curricular EPS - Entrevista Profissional de Seleção
11.3 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
11.4 - Opção por métodos de seleção:
os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 36.º podem afastar os métodos de seleção que lhe seriam aplicáveis e optar pelos métodos previstos para os restantes candidatos.
12 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.
14 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 - Composição do Júri:
Posto A - Presidente:
Helena Maria Teixeira Soares Leheman Cruz Pinto - Chefe da Divisão de Educação Vogais Efetivos:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Clara Maria Arade Macedo Dias Soares - Técnica Superior Vogais Suplentes:
Laura Mina Martins Amaro Paço Quesado e Maria Luísa Fernandes Mendes, técnicas superiores.
Posto B - Presidente:
Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida - Chefe da Divisão Jurídica.
Vogais Efetivos:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Maria Helena Pinto Gomes - Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso.
Vogais Suplentes:
Rui Vasco Gonçalves Fernandes - Diretor do Departamento de Polícia Municipal e Inês Correia Durão - Técnica Superior.
Posto C - Presidente:
Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier - Diretora do Departamento de Administração Geral.
Vogais Efetivos:
Maria do Carmo Pereira Marques Martins - Chefe da Divisão de Modernização Administrativa e Qualidade e Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida - Chefe da Divisão Jurídica.
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Maria Graça Sousa Moura - Técnica Superior.
Posto D - Presidente:
Alexandra Isabel Quinta Cunha - Dirigente Intermédia de 3.º grau, em regime de substituição.
Vogais Efetivos:
Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto e Isabel Maria Ferreira Miranda, Técnicas Superiores.
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Isabel Maria Gouveia Baptista Silva Carneiro - Técnica Superior Posto E - Presidente:
Alexandra Isabel Quinta Cunha - Dirigente Intermédia de 3.º grau, em regime de substituição.
Vogais Efetivos:
Elisabete Carina Mendes e Paulo César Ribeiro Fernandes, Técnicos Superiores.
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Isabel Maria Ferreira Miranda - Técnica Superior.
Posto F - Presidente:
Alexandra Isabel Quinta Cunha - Dirigente Intermédia de 3.º grau, em regime de substituição.
Vogais Efetivos:
Paulo César Ribeiro Fernandes e Isabel Maria Ferreira Miranda, Técnicos Superiores.
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Maria Irene Malheiro dos Santos Alves Pinto - Técnica Superior.
Postos G e H - Presidente:
Domingos José Ferreira Nobre - Diretor do Departamento de Cultura, Turismo e Juventude.
Vogais Efetivos:
Isabel Cristina Silva Pinho - Chefe da Divisão de Cultura e Turismo e Vitor Carvalho Marques - Técnico Superior.
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Carla Fernanda da Costa Passos - Técnica Superior.
Posto I - Presidente:
Alexandra Maria Barros Costa Marques - Divisão de Arquivos.
Vogais Efetivos:
Teresa de Jesus Malheiro dos Santos - Técnica Superior e Ivone do Carmo da Silva Gonçalves - Chefe da Divisão de Bibliotecas.
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Pedro Filipe Soares Salgado Costa - Técnico Superior.
Posto J - Presidente:
Anabela Gonçalves de Sousa Fernandes Moreira Lima - Diretora do Departamento Financeiro.
Vogais Efetivos:
Sónia Raquel Ferreira Gonçalves - Chefe da Divisão de Contratação Pública e Gestão de Financiamentos e Marisa Manuela Freitas Neto - Chefe da Divisão de Contabilidade e Tesouraria.
Vogais Suplentes:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Emília Elisabete Silva Gomes - Chefe da Divisão de Património Municipal.
Posto K - Presidente:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais Efetivos:
Inês Correia Durão - Técnica Superior e Carlos Bruno Antunes Oliveira - Chefe da Divisão de Sistemas de Informação. Vogais Suplentes:
Justino Correia Rodrigues Vale - Técnico Superior e Marta Sofia Teixeira Ferreira Nuno - Técnica Superior.
Posto L - Presidente:
Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais Efetivos:
Liliana Raquel Araújo Alves e Maria Luísa Machado Vilaça, Técnicas Superiores.
Nuno, técnicas superiores.
Vogais Suplentes:
Inês Correia Durão e Marta Sofia Teixeira Ferreira Posto M - Presidente:
Rui Vasco Gonçalves Fernandes - Diretor do Departamento de Polícia Municipal.
Vogais Efetivos:
Maria Helena Pinto Gomes - Chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Vogais Suplentes:
Elsa Maria Ferreira Cordeiro Almeida - Chefe da Divisão Jurídica e Rosa Natália Sousa Marques - Técnica Superior.
Posto N - Presidente:
Carlos Bruno Antunes Oliveira - Chefe da Divisão de Sistemas de Informação.
Vogais Efetivos:
Lino Ricardo Ribeiro Machado e João José Braz Raposo Lopes, Especialistas de Informática.
Vogais Suplentes:
Fernando Jorge Alves Afonso - Especialista de Informática e Francisco Assis Fernando Sousa - Técnico Superior.
Posto O - Presidente:
Miguel de Sousa Pires de Almeida Frazão - Diretor do Departamento de Serviços Urbanos e Ambiente Vogais Efetivos:
Carlos Jorge Faria Abreu Fernandes - Chefe da Divisão de Ambiente e Hugo Emanuel Veiga Torrinha Cardoso - Técnico Superior Vogais Suplentes:
Dalila da Graça Sepúlveda Mesquita de Freitas - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e Maria Inês de Figueiredo Dias de Sousa Ribeiro - Chefe da Divisão de Recursos Humanos.
Nas suas faltas e impedimentos, os presidentes dos júris serão substituídos pelos 1.ºs vogais efetivos.
6 de junho de 2016. - A Vereadora de Recursos Humanos (por delegação de competências conforme despacho datado de 02/01/2014), Dr.ª Adelina Paula Pinto.
309645232
MUNICÍPIO DE LOURES