Aviso 8995/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão económico-financeira. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra de 16 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão financeira, de um lugar para o mapa de pessoal da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, aprovado por despacho de 29 de Dezembro de 1999 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e despacho 26 985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento, conforme o n.º 5 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, conjugado com o despacho 26 985/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002, que estabelece o número de ETI de pessoal não docente para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou, pelos ofícios n.os 464/DRRCP/DIV/2003 e 465/DRRCP/DIV/2003, de 23 de Janeiro, não haver pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de ocupar o lugar descongelado.
5 - Tipo de concurso - o concurso é externo geral de ingresso, aberto a todos os indivíduos possuidores dos necessários requisitos, estejam ou não vinculados à função pública.
6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
7 - Legislação aplicável - as disposições legais regulamentares do presente concurso são:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
8 - Local de trabalho - na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, sita na Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra.
9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao índice 310, escalão 1, estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.
10 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica ao nível de licenciatura.
11 - Estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e reger-se-á pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações resultantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
11.1 - A frequência do estágio será feita em regime de requisição ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
11.2 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
11.3 - O provimento do lugar depende da prévia aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final.
11.4 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do concurso.
12 - Requisitos gerais de admissão:
12.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
13 - Requisitos especiais:
13.1 - Os candidatos deverão possuir licenciatura em Economia ou Gestão.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
14.2 - O método de selecção prova de conhecimentos é eliminatório e será constituído por uma prova escrita que integra duas partes: conhecimentos gerais e conhecimentos específicos.
14.3 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de três horas e o respectivo programa é o constante do despacho 15 433/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto de 2003, e da parte 1 do anexo do despacho do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho de 1999, com o n.º 13 381/99.
14.4 - Na parte dos conhecimentos gerais, a prova escrita versará sobre o seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual foi aberto o concurso.
14.5 - Na parte dos conhecimentos específicos, a prova visa avaliar a preparação para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso e versará os seguintes temas:
1) Princípios gerais de contabilidade pública;
2) Contabilidade patrimonial e analítica;
3) Orçamento e conta de gerência;
4) Gestão orçamental;
5) Fiscalização do Tribunal de Contas;
6) Regime jurídico da realização de despesas públicas.
14.6 - Durante a prova escrita de conhecimentos não é permitida a consulta de bibliografia.
14.7 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
15 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando-se o sentido crítico, a motivação para o exercício das funções a que se candidata e a expressão e fluência verbais.
16 - Sistema de classificação e critérios de apreciação e ponderação:
16.1 - A classificação final, na qual será adoptada a escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como os critérios de avaliação da prova de conhecimentos, e ainda o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Formalização da candidatura:
17.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento redigido em folha de papel normalizado, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido à directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra e entregue no Serviço de Pessoal, Rua de 5 de Outubro, 3040-162 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo, nele constando obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
17.2 - Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos deverão ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
17.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
d) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão indicados no n.º 12.1 deste aviso.
17.4 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
17.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
18 - Publicitação da relação e das listas:
18.1 - Os candidatos admitidos constarão de relações a afixar no placard do Serviço de Pessoal desta Escola, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Se houver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º A decisão final e participação dos interessados bem como as listas de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos dos artigos 38.º e 40.º do mesmo diploma.
19 - Composição do júri:
Presidente - José Paulo de Almeida Santos Cardoso, secretário da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
Vogais efectivos:
Pedro Manuel Lopes Mendes, técnico superior de 1.ª classe dos serviços de âmbito regional da Administração Regional de Saúde do Centro.
Maria Isabel Simões da Silva, técnica superior de 2.ª classe da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Lopes Pina de Menezes Pires, chefe de repartição da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
António Manuel Rodrigues Carvalho dos Santos, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra.
20 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
21 - Restituição e destruição de documentos - nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é destruída a documentação apresentada pelos candidatos se a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após o termo da validade do respectivo concurso.
A documentação apresentada pelos candidatos respeitante a concursos que tenham sido objecto de recurso contencioso só poderá ser destruída ou restituída após a execução da sentença.
22 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação adequada à realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública" (Secretariado para a Modernização Administrativa);
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de Maio;
Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro;
Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 280/97, de 15 de Outubro;
Decreto-Lei 99/2001, de 28 de Março;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
23 - Legislação relativa aos conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterado pela Lei 53/93, de 30 de Julho, e Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Decreto Regulamentar 2/90, de 12 de Janeiro;
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro;
Despacho Normativo 23-A/2000, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Despacho Normativo 45/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 182, de 8 de Agosto de 1997;
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
Resolução 5/2000, de 2 de Junho;
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Resolução 1/93, de 21 de Janeiro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/2002, de 25 de Setembro; e
Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto.
Norma para o requerimento
Exma. Sr.ª Directora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra:
... (nome), nascido(a) em ..., na freguesia de ..., concelho de ..., distrito de ..., de nacionalidade ..., filho(a) de ... e de ..., ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo arquivo de identificação de ..., válido até ..., (situação militar), residente em ..., ... (código postal),... (localidade), telefone ..., tendo como habilitações literárias ... e habilitações profissionais ... ,... (outros elementos que o candidato considere relevantes) , requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão económico-financeira, conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º . de ..., de ..., de 2003.
Junta os seguintes documentos:
... (data e assinatura).
Norma para a declaração a que se refere a alínea d) do n.º 17.3 do presente aviso
... (nome), declaro, sob compromisso de honra, que reúno os requisitos referidos no n.º 12.1 do presente aviso para admissão na função pública.
... (data).
... (assinatura).
28 de Julho de 2003. - A Directora, Lúcia Maria Simões F. Costa.