Aviso 3955/2003 (2.ª série). - CON/PES/5/2003/I. - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 19 de Dezembro de 2002 da secretária-geral da Assembleia da República, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de três lugares de adjunto parlamentar de 2.ª classe (área de gestão financeira) do quadro de pessoal da Assembleia da República.
1 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional executar tarefas executivas de aplicação técnica, com base no estabelecimento ou adaptação de métodos e processos enquadrados em directivas previamente definidas, nas quais são desenvolvidos os conhecimentos teóricos e práticos obtidos através da respectiva formação técnico-profissional, bem como exercer igualmente tarefas administrativas de apoio à actividade do Parlamento em geral e à gestão dos serviços.
3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.
4 - Remuneração - a remuneração está compreendida entre os índices 215 e 255 da tabela de vencimentos da função pública.
5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão de candidatos:
6.1 - São requisitos de admissão deter a qualidade de funcionário ou agente administrativo e exercer as funções correspondentes a necessidades permanentes do serviço há mais de um ano.
6.2 - São requisitos especiais de admissão ser detentor de 12 anos de escolaridade, o domínio do sistema operativo do utilizador e bons conhecimentos em programas de processamento de texto e outros, designadamente folha de cálculo e base de dados, bem como a detenção de bons conhecimentos de duas línguas estrangeiras, sendo uma obrigatoriamente a inglesa.
6.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.
7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
1.ª fase - provas de conhecimentos de línguas, de informática e de conhecimentos específicos:
a) Prova de línguas - prova escrita e oral de língua inglesa, com duração não superior a uma hora, destinada a avaliar o respectivo domínio;
b) Prova de conhecimentos de informática sob o ponto de vista do utilizador, de duração não inferior a uma hora, a qual incidirá nos seguintes programas da Microsoft Office: Word, Excel e Access;
c) Prova escrita de conhecimentos específicos, de duração não superior a três horas, com consulta, versando sobre o seguinte programa:
Constituição da República Portuguesa, 5.ª revisão constitucional - Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Lei Orgânica da Assembleia da República - Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, e pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96 e 8/98, publicadas, respectivamente, no Diário da República, 1.ª série-A, n.os 275, de 27 de Novembro de 1996, e 65, de 18 de Março de 1998;
Regimento da Assembleia da República - texto publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51, de 2 de Março de 1993, conforme a Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 15/96, 3/99, 75/99 e 2/2003, publicadas no Diário da República, 1.ª série-A, n.os 102, de 2 de Maio de 1996, 16, de 20 de Janeiro de 1999, 275, de 25 de Novembro de 1999, e 14, de 17 de Janeiro de 2003, respectivamente;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Lei 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais - Lei 56/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 23/2000, de 23 de Agosto, e Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto;
Estatuto dos Deputados - Lei 3/2001, de 23 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 9/2001, de 13 de Março;
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos - Lei 4/85, de 9 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis 102/88, de 25 de Agosto, 16/87, de 1 de Junho, 39-B/94, de 27 de Dezembro, 26/95, de 18 de Agosto e 3/2001, de 13 de Março;
Despesas de deslocação - deliberação 15/PL/89, de 9 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela deliberação 4/PL/98, de 16 de Maio;
Ajudas de custo - Decretos-Leis 192/95, de 28 de Julho e 106/98, de 24 de Abril;
Regime da administração financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Princípios gerais em matéria de emprego público, remuneração e gestão de pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as modificações introduzidas pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 498/99, de 19 de Novembro, Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, Decreto-Lei 167/91, de 9 de Maio, Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro, Decreto-Lei 137/92, de 16 de Julho, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Reposição de dinheiros públicos - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto, Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Reversão do vencimento de exercício - Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho, rectificado no Diário da República,1.ª série, n.º 190, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro;
Trabalho extraordinário - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;
Prestações familiares - Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 15-F/97, de 30 de Setembro, e as alterações produzidas pelos Decretos-Leis 248/99, de 2 de Julho, 341/99, de 25 de Agosto e 250/2001, de 21 de Setembro.
Todas as provas têm carácter eliminatório.
2.ª fase - exame psicológico de selecção, com carácter eliminatório, visando avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, com vista a determinar a sua adequação à função;
3.ª fase - entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
8 - Sistema de classificação final e critérios de selecção:
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e consta da seguinte fórmula:
CF=((PL)+(3xPI)+(3xPE)+(EP)+(2xE))/10
sendo que:
CF=classificação final;
PL=provas de línguas;
PI=prova de informática;
PCE=prova de conhecimentos específicos;
EP=exame psicológico;
E=entrevista.
8.2 - Os critérios de apreciação e a ponderação dos vários métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri, realizada em 25 de Janeiro de 2003, a qual será facultada a quem a solicitar.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para Assembleia da República (CON/PES/5/2003/1), Serviço de Expediente/DRHA, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa, podendo ser adoptada a seguinte minuta:
Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:
... (nome completo), ... (estado civil), ... (filiação), ... (nacionalidade), ... (data de nascimento), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo arquivo de identificação de ..., residente em ..., ... (código postal) [telefone (fixo ou móvel): ...], com ... (habilitações literárias e profissionais), solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso interno de ingresso para a categoria de adjunto parlamentar de 2.ª classe (área de gestão financeira) do quadro de pessoal da Assembleia da República, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...
Pede deferimento.
... (data e assinatura).
9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais (fotocópias simples);
b) Certidão emitida pelo serviço de origem donde conste a natureza do vínculo;
c) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
9.3 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida.
10 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria do Carmo Figueiredo Guedes, técnica superior parlamentar principal.
Vogais efectivos:
1.º Vítor Manuel Leal Madeira, técnico parlamentar de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria de Lurdes Almeida Roque Carvalho, técnica parlamentar de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria Alves Coelho Marques Ferreira, técnica parlamentar de 1.ª classe.
Mário da Fonseca Simões, tesoureiro.
11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.
7 de Março de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Côrte-Real.