Declaração de Rectificação 15-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 133-B/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124 (suplemento), de 30 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 75.º, n.º 1, onde se lê «o Decreto-Lei 9/89, de 23 de Janeiro,» deve ler-se «o Decreto-Lei 29/89, de 23 de Janeiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1997. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.