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Declaração de Rectificação 15-F/97, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 133-B/97, de 30 de Maio, que altera o regime jurídico das prestações familiares constante dos Decretos-Leis nºs 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio, e 29/89, de 23 de Janeiro, e demais legislação complementar.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-F/97
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 133-B/97, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 124 (suplemento), de 30 de Maio de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 75.º, n.º 1, onde se lê «o Decreto-Lei 9/89, de 23 de Janeiro,» deve ler-se «o Decreto-Lei 29/89, de 23 de Janeiro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1997. - Pelo Secretário-Geral, a Directora dos Serviços de Apoio Técnico, Iolanda Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 9/89 - Ministério da Educação

    Aprova a nova lei orgânica do Instituto Superior de Educação Física do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-23 - Decreto-Lei 29/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o subsídio por assistência de terceira pessoa a deficientes titulares de outras prestações.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-B/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Reformula o regime jurídico das prestações familiares, consubstanciado nos Decretos-Leis 197/77, de 17 de Maio, 170/80, de 29 de Maio e 29/89, de 23 de Janeiro, definindo a protecção na eventualidade de encargos familiares do regime geral de segurança social e do regime de protecção social da função pública. Cria o subsídio familiar a crianças e jovens, que substitui as prestações de abono de família, subsídio de aleitação e subsídio de nascimento. Estabelece a natureza - prestações pecuniárias -, âmbito, c (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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