Aviso 8194/2002 (2.ª série). - Concurso externo para um lugar de técnico superior de 2.ª classe (gestão), da carreira técnica superior. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 25 de Março de 2002 do reitor da Universidade de Lisboa, e em função da quota de descongelamento atribuída a esta Faculdade conforme o despacho 2013/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (área de gestão) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2 - A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para o ano lectivo de 2001-2002, em conformidade com o despacho 4550/2002 (2.ª série), do Secretário de Estado do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 1 de Março de 2002.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - o presente concurso regula-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 25 de Julho, e pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as demais alterações.
6 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar e aplicar métodos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, elaborando estudos concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres, tendo em vista preparar a tomada de decisão, designadamente na área de gestão.
7 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Belas-Artes, Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, em Lisboa.
8 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a do índice fixado para o escalão 1 da categoria, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44199, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 20498, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisito especial - possuir licenciatura em Direito, Gestão, Gestão e Administração Pública ou outras licenciaturas em áreas afins, conforme estabelece a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido à presidente do conselho directivo, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Belas-Artes ou ser remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo a que se refere o n.º 1 do presente aviso, para o Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-088 Lisboa.
10.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, referindo a identificação, as habilitações literárias, a formação profissional (especialização, estágios, seminários e acções de formação, indicando a respectiva duração, período em que decorreram e entidade promotora) e a qualificação e experiência profissionais, com indicação das funções desempenhadas com mais interesse para o lugar para que apresenta a candidatura;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias de base ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ao concurso, referidos nas alíneas a), b), d) e f) do n.º 9.1 do presente aviso, os quais podem ser dispensados desde que o candidato declare no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.4 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A198, de 18 de Dezembro, os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.ª fase - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
b) 2.ª fase - avaliação curricular;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção.
12 - O programa de provas de conhecimento gerais e específicos para ingresso na carreira técnica superior encontra-se publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 - despacho 13 381/99.
12.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos realiza-se em data, hora e local a divulgar oportunamente, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
13 - A avaliação curricular, de acordo com as regras constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, visando avaliar as aptidões do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência pedagógica e profissional;
14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Níveis de motivação e interesses;
b) Capacidade de análise e de síntese;
c) Sentido crítico e de responsabilidade;
d) Capacidade de expressão e fluência verbal.
15 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem como das respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Os candidatos admitidos a concurso são convocados para os métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos.
18 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no caso de haver candidatos excluídos, serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo decreto-lei.
21 - Regime de estágio - a realização de estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante os funcionários estejam vinculados ou não à função pública.
22 - A legislação e a bibliografia recomendadas encontram-se publicadas no anexo II ao presente aviso.
23 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Pedro António dos Santos Saraiva, professor associado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º Licenciada Lisa Helena Maria Costa da Cunha Rosa Barreira, chefe de divisão da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Licínia Maria Gomes dos Santos da Silva Freire, técnica superior de 1.ª classe (BD) da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.
2.º João Carlos de Oliveira Mingachos, técnico superior de 1.ª classe da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
23 - O presidente do júri será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
20 de Junho de 2002. - A Presidente do Conselho Directivo, Cristina Azevedo Tavares.
ANEXO I
Minuta do requerimento
Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em .../.../...
Residência e código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Contribuinte fiscal n.º ...
... [quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal]
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo para admissão ... (indicar o número de vagas) de ingresso na categoria ... (indicar a categoria) da carreira ... (indicar a carreira), conforme aviso publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de ... de 2002.
Pede deferimento.
Lisboa, ... (data)
... (assinatura)
ANEXO II
Prova de conhecimentos gerais
Constituição da República Portuguesa (parte III):
Decreto-Lei 184/89 de 2 de Julho - deontologia do serviço público.
"Carta ética" (dez princípios éticos da Administração Pública).
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Prova de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública;
Lei 116/97, de 4 de Novembro - Estatuto do Trabalhador-Estudante;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 175/98, de 2 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto, Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado peio Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho - regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Lei 26/2000, de 23 de Agosto - organização e ordenamento do ensino superior;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório.
Contabilidade pública:
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - regime de administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado;
Decreto-Lei 69198, de 20 de Março - Plano Oficial de Contas Públicas.
Estrutura orgânica e funcional da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Belas-Artes:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - Autonomia das Universidades;
Despacho Normativo 144/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992 - Estatutos da Universidade de Lisboa;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - autonomia financeira e administrativa;
Decreto-Lei 306/93, de 1 de Setembro - integração da Faculdade de Belas-Artes na Universidade de Lisboa;
Estatutos da Faculdade de Belas-Artes - Diário da República n.º 85, de 10 de Abril de 1995.
Serviços Académicos:
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho - estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas;
Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho - estabelece normas sobre a concessão de equivalência de habilitações nacionais de nível superior;
Decreto-Lei 28-8/96, de 4 de Abril (artigos 52.º a 59.º) acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 296-A/98 de 25 de Setembro - acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março - acesso ao ensino superior;
Deliberação 327/99, de 28 de Maio -acesso ao ensino superior;
Deliberação 357/99, de 22 de Junho - acesso ao ensino superior;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - propinas no ensino superior;
Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio - atletas de alta competição;
Decreto-Lei 123/96, de 10 de Agosto - atletas de alta competição;
Portaria 37/98, de 29 de Junho - atletas de alta competição;
Portaria 612/93, de 29 de Junho - reingresso, mudanças de curso e transferências;
Portaria 3174/96, de 29 de Julho - reingresso, mudanças de curso e transferências;
Portaria 390/95, de 2 de Maio - reingresso, mudanças de curso e transferências;
Portaria de 1 de Janeiro - reingresso, mudanças de curso e transferências;
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro - mestrados e doutoramentos;
Regulamento dos Doutoramentos da Universidade de Lisboa - publicado no Diário da República, n.º 194, de 19 de Agosto de 1993;
Decreto-Lei 216/97, de 18 de Agosto - reconhecimento do grau de doutor;
Requerimento de equivalência e reconhecimento - Portaria 1071/83, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 93/96, de 16 de Julho - grau de doutor pelo Instituto Universitário Europeu de Florença;
Portaria 686/96, de 21 de Novembro - registo do grau de doutor pelo Instituto Europeu de Florença;
Portaria 69/98, de 18 de Fevereiro - registo dos diplomas de grau de doutor obtidos no estrangeiro;
Deliberação 21/95, publicado no Diário da República, de 4 de Outubro de 1995 (áreas de especialização - doutoramentos da FBA);
Deliberação 120/98, de 27 de Fevereiro - comissão de reconhecimento de graus estrangeiros;
Portaria 1049/99, de 27 de Novembro - comissão de reconhecimento de graus estrangeiros;
Despacho 22017/99, de 10 de Novembro - comissão de reconhecimento de graus estrangeiros;
Despacho 22018/99, de 10 de Novembro - comissão de reconhecimento de graus estrangeiros;
Decreto-Lei 289/91, de 10 de Agosto - sistema geral de reconhecimento dos diplomas do ensino superior;
Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto - provas de habilitação ao título de agregado;
Portaria 582-A/93, de 7 de Junho - concursos especiais;
Portaria 97/95, de 1 de Fevereiro - concursos especiais;
Portaria 293/96, de 24 de Julho - concursos especiais;
Decreto-Lei 328/97, de 27 de Novembro - estatuto do dirigente associativo.