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Portaria 97/95, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Altera o artigo 3.º do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 582-A/93, de 7 de Junho.

Texto do documento

Portaria n.° 97/95

de 1 de Fevereiro

Ao abrigo do disposto no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro;

Considerando o disposto no artigo 30.° do Decreto-Lei n.° 16/94, de 22 de Janeiro;

Ouvidos o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos:

Ao abrigo do n.° 1 do artigo 41.° do Decreto-Lei n.° 189/92:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que o artigo 3.° do Regulamento dos Concursos Especiais para Acesso ao Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.° 582-A/93, de 7 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.°

Âmbito

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelo presente Regulamento são os abrangidos pela alínea a) do n.° 1 e pelas alíneas a) e c) do n.° 2 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.° 189/92, de 3 de Setembro.

Ministério da Educação.

Assinada em 5 de Janeiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1995/02/01/plain-64395.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64395.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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