Aviso 6882/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 28 de Março de 2002, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para recrutamento de três chefes de secção, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local de trabalho - na cidade de Castelo Branco.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam as condições de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos gerais e específicos, cada uma delas eliminatória de per si.
6.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
6.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
6.2.1 - A prova de conhecimentos gerais a realizar é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20, tendo por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
6.2.2 - A prova de conhecimentos específicos é escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de uma hora e trinta minutos, valorada de 0 a 20 e versará os temas constantes do programa aprovado pelo despacho conjunto 1170/2000, do director-geral da Administração Pública e do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 20 de Dezembro de 2000.
6.2.3 - As provas de conhecimentos são eliminatórias para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
6.2.4 - A bibliografia aconselhável para a realização da provas de conhecimentos consta do presente aviso.
7 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
9.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
c) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado.
9.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que pertence, da qual conste de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes nos períodos em referência;
b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Currículo profissional detalhado e actualizado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade.
10 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9.2, assim como os documentos que se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.
11 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 9.2 deste aviso determina a exclusão do concurso.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - José Figueiredo Martinho, vice-presidente do IPCB.
Vogais efectivos:
Otília Madalena Ramos Neves, administradora do IPCB.
Maria Suzete Martins da Costa Belo Valente, administradora dos SAS, IPCB.
Vogais suplentes:
Luís Fernando Dinis da Rosa, secretário da ESA, IPCB.
Maria da Conceição Magalhães Mendes Domingos Riscado Venâncio, chefe de divisão, SAS, IPCB.
Legislação aconselhada para realização das provas de conhecimentos
I - Prova de conhecimentos gerais:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Regime Disciplinar, Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos;
Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho - classificação de serviço;
Decreto-Lei 24/94, de 18 de Agosto - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 215/97, de 18 de Agosto - regime de instalação na Administração Pública;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Decreto-Lei 248/85, de 18 de Julho - reestruturação de carreiras da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;
Decreto-Lei 427/87, de 7 de Dezembro - relação jurídica de emprego público;
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o CPA;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime das ajudas de custo;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho - ajudas de custo no estrangeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 259/98, de 11 de Julho - horário de trabalho na Administração Pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março - altera o Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto - rectifica o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
II - Prova de conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril - classificação económica das despesas públicas;
Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - classificação económica das receitas públicas;
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - bases da contabilidade pública;
Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento do OE;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 10-B/96, de 23 de Março - alterações ao Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (artigo 7.º);
Resolução do Tribunal Constitucional n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços de contabilidade patrimonial;
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - classificação funcional das despesas públicas;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;
Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio - emolumentos para o Tribunal de Contas;
Lei 98/97, de 6 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 1/2001, de 4 de Janeiro - altera a Lei 98/97, de 6 de Agosto;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - bases do financiamento do ensino superior;
Resolução do Tribunal Constitucional n.º 7/98, de 26 de Junho - instrução e fiscalização de processos de fiscalização prévia;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - despesas públicas;
Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto - reposição de dinheiros públicos;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - cadastro e inventário de bens imóveis;
Portaria 611/2000, de 17 de Abril - cadastro e inventário dos bens do Estado (CIBE);
Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro - regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado;
Portaria 1152-A/94, de 27 de Dezembro - regulamenta o Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro.
6 de Maio de 2002. - O Presidente, Valter Victorino Lemos.