Aviso 9210/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 5 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro provisório do pessoal não docente dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.
1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho 22 250, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000, que atribui a este Instituto Politécnico 262 não docentes ETI padrão.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.
6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e de aplicação prática e terão a forma escrita, tendo a duração máxima de uma hora cada.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.
7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Motivação e interesse;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Iniciativa;
d) Sentido crítico e de responsabilidade.
7.3 - cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo também utilizada a mesma escala de valores.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar quando for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública.
8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias.
8.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 8.1, deverão ainda apresentar:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.
8.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - A relação de candidatos admitidos é afixada nos Serviços Centrais do Instituto politécnico de Setúbal, em Setúbal, e a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos da suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente - Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Manuela Rosa Oliveira e Silva Gomes Serra, administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.
Licenciada Rosa Maria Capelo Lopes, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Setúbal.
Vogais suplentes:
Licenciada Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do IPS.
Licenciado José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
6 de Julho de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.
ANEXO
A) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais:
Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - Carta ética;
Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;
Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (Modernização Administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
B) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos:
Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, o qual foi alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
Estatuto das carreiras de pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;
Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;
Balanço Social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;
Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Regime de prestação de trabalho designado por semana de quatro dias - Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
Regime especial de trabalho a tempo parcial - Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;
Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;
Normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2001 - Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;
Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;
Regime de realização de despesas públicas na locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;
Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.