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Aviso 9210/2001, de 20 de Julho

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Texto do documento

Aviso 9210/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 5 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de uma vaga de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo do quadro provisório do pessoal não docente dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 405/91, de 15 de Maio.

1.1 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a qual informou não existirem efectivos disponíveis para colocação na referida categoria e tem por base o despacho 22 250, de 16 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 254, de 3 de Novembro de 2000, que atribui a este Instituto Politécnico 262 não docentes ETI padrão.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, caducando com o preenchimento do mesmo, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Politécnico de Setúbal, em Setúbal, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice estabelecidos pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover integra funções de natureza executiva, enquadrada em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.

6 - Requisitos de admissão - ao concurso podem candidatar-se indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, devendo, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, satisfazer os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos gerais e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas eliminatória de per si;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e de aplicação prática e terão a forma escrita, tendo a duração máxima de uma hora cada.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos tem por base o programa aprovado pelo despacho 10 830/97, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 261, de 11 de Novembro de 1997.

7.1.3 - A legislação aconselhada para a realização das provas consta do anexo ao presente aviso.

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Motivação e interesse;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Iniciativa;

d) Sentido crítico e de responsabilidade.

7.3 - cada um dos métodos de selecção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, sendo também utilizada a mesma escala de valores.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal, podendo ser entregue em mão ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal, telefone e situação militar quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, no caso de candidatos já vinculados à Administração Pública.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias.

8.2 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.3 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 8.1, deverão ainda apresentar:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso;

c) Certificado do registo criminal;

d) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, devendo os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos aos candidatos que venham a ser providos.

8.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A relação de candidatos admitidos é afixada nos Serviços Centrais do Instituto politécnico de Setúbal, em Setúbal, e a lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos da suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Constituição do júri - o júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente - Prof. Doutor Armando José Pinheiro Marques Pires, vice-presidente do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Manuela Rosa Oliveira e Silva Gomes Serra, administradora do Instituto Politécnico de Setúbal.

Licenciada Rosa Maria Capelo Lopes, técnica superior de 2.ª classe do Instituto Politécnico de Setúbal.

Vogais suplentes:

Licenciada Mariana Rosa Agostinho Correia, secretária da Escola Superior de Educação do IPS.

Licenciado José Guilherme Ferreira da Silva, secretário da Escola Superior de Ciências Empresariais do IPS.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Julho de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

ANEXO

A) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos gerais:

Regime de férias faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 204/91, de 7 de Junho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - Carta ética;

Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal - Despacho Normativo 6/95, de 22 de Dezembro de 1994, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995;

Estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico - Lei 54/90, de 5 de Setembro;

Princípios gerais da acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública, na sua actuação face ao cidadão (Modernização Administrativa) - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

B) Legislação aconselhável para a realização da prova de conhecimentos específicos:

Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública - Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigos 5.º e 6.º), alterados pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, o qual foi alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

Estatuto das carreiras de pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Estatuto do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março;

Regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio;

Regime de incompatibilidades e acumulações dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Regime de classificação de serviço na função pública - Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho, alterado pelo Decreto Regulamentar 40/85, de 1 de Julho;

Balanço Social na Administração Pública - Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro;

Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário do trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Regime de prestação de trabalho designado por semana de quatro dias - Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

Regime especial de trabalho a tempo parcial - Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;

Regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Enquadramento do Orçamento do Estado - Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, alterada pela Lei 53/93, de 30 de Julho;

Normas de execução do Orçamento do Estado para o ano de 2001 - Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

Bases da contabilidade pública - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Regime de realização de despesas públicas na locação e aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Regras específicas para a locação ou aquisição de bens ou serviços de informática - Decreto-Lei 196/99, de 8 de Junho;

Regime jurídico das empreitadas de obras públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1921655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-01 - Decreto Regulamentar 40/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a redacção do n.º 1 e adita um n.º 4 ao artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 44-B/83, de 1 de Junho, que revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-15 - Portaria 405/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA OS QUADROS PROVISÓRIOS DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS SERVIÇOS CENTRAIS, ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO E ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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