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Aviso 18483/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Concursos externos de ingresso para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 18483/2008

Concursos externos de ingresso

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, por meus despachos datados de 4 e 9 de Junho de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas com vista ao preenchimento dos postos de trabalho correspondentes às seguintes categorias:

Concurso A - para provimento de um lugar de Técnico Superior Jurista de 2.ª Classe / Estagiário, do grupo de pessoal Técnico Superior;

Concurso B - para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe / Estagiário (Área de Acção Social), do grupo de pessoal Técnico Superior;

Concurso C - para provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe / Estagiário (Área de Organização e Gestão), do grupo de pessoal Técnico Superior;

Concurso D - para provimento de um lugar de Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1 / Estagiário, do grupo de pessoal Técnico de Informática;

Concurso E - para provimento de quatro lugares de Auxiliar de Acção Educativa, Nível 1, do grupo de pessoal Auxiliar - Apoio Educativo;

Concurso F - para provimento de quatro lugares de Auxiliar de Serviços Gerais, do grupo de pessoal Auxiliar;

Concurso G - para provimento de um lugar de Telefonista, do grupo de pessoal Auxiliar.

1 - Fundamentação legal - os presentes concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 97/2001, de 26 de Março, 265/88, de 28 de Julho, 184/2004, de 29 de Junho, 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

2 - Remunerações:

Concursos A, B e C - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 321, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 1.070,89 (euro);

Concurso D - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 290, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (Mapa II), cujo valor é actualmente de 967,47 (euro);

Concursos E - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 142, do anexo I do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, cujo valor é actualmente de 473,73 (euro);

Concursos F - os concorrentes que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 128, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 427,02 (euro);

Concursos G - o concorrente que vier a ser provido no lugar será remunerado com o vencimento mensal correspondente ao escalão 1, índice 133, do anexo 2 do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 443,70 (euro).

3 - Descrição de funções:

Concurso A - as constantes no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, conjugadas com as constantes no Despacho 10688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999.

Concurso B - as constantes no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Concurso C - as constantes no Mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, conjugadas com as constantes no Despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

Concurso D - as constantes no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

Concurso E - as constantes no Anexo III da Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

Concurso F - as constantes do Despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

Concurso G - as constantes do Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

4 - Local de trabalho - área do município de Paredes de Coura.

5 - Prazo de Validade - os presentes concursos são válidos exclusivamente para as vagas postas a concurso e terminam com o seu preenchimento.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Gerais e de provimento em funções públicas: Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

6.2 - Especiais:

Concurso A - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir Licenciatura em Direito;

Concurso B - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir Licenciatura em Educação Social;

Concurso C - os constantes na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir Licenciatura em Gestão Comercial e Contabilidade;

Concurso D - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

Concurso E - os constantes no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho de 2004, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

Concurso F - os constantes no artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

Concurso G - os constantes na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, ou seja, possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

7 - Métodos de selecção dos candidatos - prova de conhecimentos (PC) gerais e específicos e entrevista profissional de selecção (EPS).

7.1 - A prova de conhecimentos (PC) será escrita, com carácter eliminatório, e visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais exigíveis e adequados ao exercício da função.

7.1 - 1. A prova de conhecimentos terá a duração de noventa minutos, não sendo permitida a consulta de legislação, e será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.1 - 2. As matérias e legislação que poderá ser necessária para a realização da prova de conhecimentos gerais e específicos é a seguinte:

Conhecimentos gerais (todos os concursos):

Constituição da República Portuguesa - Título VIII (Poder Local);

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

Atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos (Lei 169/99, de 18 de Setembro e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro);

Código de Procedimento Administrativo (Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro, 18/2008, de 29 de Janeiro);

Medidas de Modernização Administrativa (Decretos-Leis n.os 135/99, de 22 de Abril e 29/2000, de 13 de Março);

Código do Trabalho (Lei 99/2003, de 27 de Agosto, Lei 35/2004, de 29 de Julho e Lei 9/2006, de 20 de Março);

Regimes de Vinculação, carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei 10/2004, de 22 de Março, Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio);

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

Regime de horários (Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, 325/99, de 18 de Agosto, 324/99, de 18 de Agosto e Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto);

Estrutura Orgânica da CMPC, publicada na 2.ª Série do Diário da República, n.º 24, apêndice n.º 11, de 2 de Fevereiro de 2006;

Conhecimentos gerais sobre o concelho de Paredes de Coura (Sítio da Internet da Câmara Municipal de Paredes de Coura e do Instituto Nacional de Estatística).

Conhecimentos específicos:

Concurso A:

Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março e respectivas alterações);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro e respectivas alterações);

Regime Geral das Contra-ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro e respectivas alterações);

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei 98/97, de 26 de Agosto e respectivas alterações);

Regulamentos Municipais de Paredes de Coura.

Concurso B:

Rede social (Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho);

Regime de voluntariado (Lei 71/98, de 3 de Novembro);

I Plano de acção para a integração das pessoas com deficiência ou Incapacidade (Resolução de Conselho de Ministros n.º 120/2006, de 21 de Setembro);

Rendimento Social de Inserção - RSI (Despacho 451/2007, de 10 de Janeiro);

Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho e Despacho 19040/2006, de 19 de Setembro);

Competências dos Municípios em matéria de Acção Social (Decreto-Lei 399-A/84, de 28 de Dezembro);

Acolhimento Familiar (Decreto-Lei 190/92, de 3 de Setembro);

Protecção de crianças e jovens em perigo (Lei 147/99, de 1 de Setembro e Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro);

Regulamento Municipal de Apoio à Habitação Degradada para Estratos Sociais Desfavorecidos do Município de Paredes de Coura;

Caracterização socioeconómica do concelho de Paredes de Coura (Sítio da Internet da Câmara Municipal de Paredes de Coura e do Instituto Nacional de Estatística).

Concurso C:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações);

Cálculo Financeiro, Teoria e Prática (Rogério Matias - Escolar Editora, 2007, 2.ª Edição);

Cálculo Financeiro (Alves Mateus - Edições Sílabo, 1999).

Concurso D:

O estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática, áreas e conteúdos funcionais (Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 358/2002, de 3 de Abril);

Administração de sistemas operativos;

Instalação de sistemas informáticos - hardware, sistemas operativos e utilitários;

Segurança de sistemas informáticos;

Bases de dados:

Conhecimentos de SQL;

Administração de servidores de Internet e Intranet;

Transmissão de dados, comunicações e redes;

Administração de redes locais;

Infra-estruturas de redes - conceitos de arquitectura e topologia;

Redes de dados, Internet, Intranet e correio electrónico.

Bibliografia recomendada:

Windows Server 2003 - Curso completo (Samuel Santos e António Rosa);

Linux Curso Completo - 5.º edição (Fernando Pereira);

Engenharia de Redes Informáticas (Edmundo Monteiro e Fernando Boavida);

SQL - Structered Query Language - 6.º edição actualizada (Luís Damas).

Concursos E, F e G: (a mencionada nos conhecimentos gerais).

7.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores:

a) Relação Interpessoal - avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas:

Muito elevada - 17 a 20 valores;

Elevada - 14 a 16 valores;

Média - 9,5 a 13 valores;

Inferior à média - menos de 9,5 valores.

b) Cultura Geral - avaliará pela abordagem de temas da actualidade, as capacidades intelectuais, analisando e ponderando a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal do candidato:

Muito elevada - 17 a 20 valores;

Elevada - 14 a 16 valores;

Média - 9,5 a 13 valores;

Inferior à média - menos de 9,5 valores.

c) Motivação Profissional - avaliará as motivações dos candidatos, face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria a exercer:

Bem definida - 17 a 20 valores;

Medianamente definida - 14 a 16 valores;

Pouco definida - 9,5 a 13 valores;

Indefinida - menos de 9,5 valores.

d) Conhecimento das autarquias em geral e de Paredes de Coura em particular - avaliará, nomeadamente, o conhecimento da actividade municipal desenvolvida no sector para o qual se faz o recrutamento e respectiva organização interna:

Conhece bem - 17 a 20 valores;

Conhece medianamente - 14 a 16 valores;

Conhece pouco - 9,5 a 13 valores;

Desconhece - menos de 9,5 valores.

7.2 - 1. A classificação da entrevista resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas quatro alíneas anteriores.

7.3 - O ordenamento final dos candidatos pela aplicação dos referidos métodos de selecção será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples da classificação obtida em cada prova, sendo considerados não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, utilizando para além dos números inteiros o máximo de dois dígitos decimais sem arredondamentos e efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS) / 2

Em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.

7.3 - 1. Sempre que o solicitarem, aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

8 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, podendo ser entregue pessoalmente (até às 16,00 horas) na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado no presente aviso, para: Município de Paredes de Coura, Largo Visconde de Mozelos, AP. 6, 4941-909 Paredes de Coura, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número, data e serviço do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópias do bilhete de identidade (frente e verso) e do número fiscal de contribuinte;

b) Documento de habilitações literárias/profissionais, devidamente comprovado por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado, onde conste a média final do curso;

c) Comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), d), e) e f);

d) Curriculum Vitae actualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido, os respectivos períodos de exercício e a formação profissional, acompanhado dos respectivos comprovativos.

10 - Os candidatos têm à sua disposição, na Secretaria desta Câmara Municipal, requerimentos de modelo tipo.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

13 - A publicidade da lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final do concurso, é efectuada nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptados à Administração Local pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Os candidatos admitidos a concurso serão notificados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação de candidatos, bem como a lista de classificação final, serão afixados, para consulta, no átrio da porta principal do edifício dos Paços do Município.

16 - Composição dos Júris:

Concurso A:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em Regime de Permanência e Vice-Presidente da Câmara, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr. Manuel da Cunha Gonçalves, Chefe de gabinete de Apoio à Presidência e Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior de 1.ª Classe; Vogais suplentes: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Eng. Isabel Barbeitos do Nascimento, Técnica Superior de 1.ª Classe.

Concurso B:

Presidente: Dr. Manuel Pinheiro Monteiro, Vereador, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Técnica Superior Principal; Vogais suplentes: Eng. Isabel Barbeitos do Nascimento, Técnica Superior de 1.ª Classe e Dr.ª Nélia Borges Aguiar, Técnica Superior de 2.ª Classe.

Concurso C:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em Regime de Permanência e Vice-Presidente da Câmara, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Técnica Superior Principal e Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior de 1.ª Classe; Vogais suplentes: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Eng. Isabel Barbeitos do Nascimento, Técnica Superior de 1.ª Classe.

Concurso D:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em Regime de Permanência e Vice-Presidente da Câmara, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr.ª Maria da Conceição Gonçalves Alves, Técnica Superior de 1.ª Classe e Ricardo Jorge da Cunha Montenegro, Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1; Vogais suplentes: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Anselmo Manuel Araújo Rodrigues, Técnico de Informática do Grau 1, Nível 1.

Concurso E:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em Regime de Permanência e Vice-Presidente da Câmara, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Chefe de Repartição; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Joana Pinto Rodrigues, Técnica Superior Principal e José Manuel Braga Fernandes, Chefe de Secção.

Concursos F e G:

Presidente: António Alberto Lebrão Martins Esteves, Vereador em Regime de Permanência e Vice-Presidente da Câmara, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos: Vogais efectivos: Ana Clara Ribeiro de Carvalho, Chefe de Repartição e José Manuel Braga Fernandes, Chefe de Secção; Vogais suplentes: Dr. Aníbal Fernando Rodrigues de Almeida, Técnico Superior Assessor e Maria Joana Pinto Rodrigues, Técnica Superior Principal.

17 - Regime de estágios:

17.1 - Concursos A, B e C - o ingresso na carreira técnica superior é precedido de estágio.

17.1 - 1. O estágio terá carácter experimental de doze meses.

17.2 Concurso D - o ingresso na carreira de técnico de informática é precedido de estágio.

17.2 - 1 O estágio terá carácter experimental de seis meses.

17.3 - Os estágios obedecem às seguintes regras:

17.3 - 1. A frequência de estágio será feita em regime de contrato de individual de trabalho para o exercício de funções públicas, no caso de indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos. O estágio deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados por um Júri de estágio, numa escala de 0 a 20 valores, que salvo indicação em contrário, serão os mesmos dos presentes concursos, de acordo com os princípios fixados no n.º 3, do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores), serão providos, a título definitivo, nos postos de trabalho vagos de técnicos superiores de 2.ª classe e técnico de informática do grau 1, nível 1, com direito aos posicionamentos remuneratórios correspondentes.

Na avaliação e classificação final o Júri terá em atenção o relatórios de estágio a apresentar pelos estagiários, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.

A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.

18 - Os demais contratos de trabalho por tempo indeterminado estão sujeitos a período experimental nos termos da lei.

19 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

20 - As condições de trabalho e as regalias são as genéricas das contratações previstas no Código do Trabalho e legislação regulamentar.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, conjugado com os artigos 24.º, 25.º e 26.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, e após desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previstos no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGA-ME sob os códigos de oferta, Concurso A - P20082753, em 14 de Maio de 2008, Concurso B - P20082772, Concurso C - P20082783, Concurso D - P20082786, Concurso E - P20082789, Concurso F - P20082794 e Concurso G - P20082798, em 15 de Maio de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores aos procedimentos, foram os mesmos encerrados, respectivamente, em 4 e 6 de Junho de 2008.

12 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, António Pereira Júnior.

300433328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1688504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Decreto-Lei 399-A/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, dos Negócios Estrangeiros, da Justiça, das Finanças e do Plano e da Educação

    Estabelece normas relativas à transferência para os municípios das novas competências em matéria de acção social escolar em diversos domínios.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-03 - Decreto-Lei 190/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede a reformulação da legislação sobre o acolhimento familiar de crianças e jovens, por famílias consideradas idóneas, para a prestação desse serviço.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

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