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Aviso 8904/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Concursos externos de ingresso para vários lugares

Texto do documento

Aviso 8904/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos da presidente da Câmara Municipal de Silves de 19 de Outubro e de 4 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves:

Grupo de pessoal técnico superior:

Referência A - um lugar de técnico superior estagiário da carreira de jurista;

Referência B - dois lugares de técnico superior estagiário da carreira de serviço social;

Referência C - dois lugares de técnico superior estagiário da carreira de desporto;

Grupo de pessoal técnico:

Referência D - um lugar de engenheiro técnico agrário (estagiário) da carreira de engenheiro técnico agrário;

Referência E - dois lugares de engenheiro técnico (estagiário) da carreira de engenheiro mecânico.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 12-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade:

Referências A, C e E - são válidos pelo prazo de três meses, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

Referências B e D - são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5 - Conteúdos funcionais:

Referência A - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, de acordo com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Referência B - colaboração na resolução de problemas na adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades provocados por causa de ordem social, física ou psicológica através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais individualizadas de grupo ou de comunidade, entre outras, de acordo com o despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004;

Referência C - exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técncicos inerentes à licenciatura nos domínios de actividade constantes no despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2003;

Referência D - promove e executa projectos de ajardinamento e de construção de espaços verdes, fiscaliza os trabalhos desde o cultivo de plantas, preparação de terras, tratamento fitossanitário e outras operações culturais até à modelação de terrenos, entre outras, de acordo com o despacho 687/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;

Referência E - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica inerentes ao respectivo curso superior inseridas nos domínios de actividade constantes do despacho 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2005.

6 - Área funcional:

Referências A, B e C - elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das suas especializações;

Referências D e E - aplicação de métodos e técnicas de apoio no âmbito de programação, execução e controlo.

7 - Serviço a que se destina:

Referência A - Divisão de Assuntos Jurídicos;

Referências B, C e E - Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;

Referência D - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área do município de Silves.

9 - Remuneração:

Referências A, B e C - a remuneração é a correspondente ao escalão I, índice 321, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 1048,87;

Referências D e E - a remuneração é a correspondente ao escalão I, índice 222, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 725,39.

10 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.

11 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

11.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com:

Referência A - licenciatura em Direito;

Referência B - licenciatura em Serviço Social;

Referência C - licenciatura na área de Desporto/Educação Física;

Referência D - bacharelato na área de Engenharia Técnica Agrária;

Referência E - bacharelato em Engenharia Mecânica.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.

12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

Fotocópia do bilhete de identidade;

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum vitae devidamente detalhado.

12.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Nos presentes concursos o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação.

13.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção:

15.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:

Referência A:

CF=(AC+2xPECGE+EPS)/4

Referências B, C, D e E:

CF=(AC+PECGE+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos - referências A, B, C, D e E:

Conhecimentos gerais:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Deontologia profissional e incompatibilidades;

c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Bibliografia:

1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

3) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Conhecimentos específicos:

Referência A:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Autarquias locais;

c) Urbanismo;

d) Empreitadas;

e) Realização de despesas públicas;

f) Regime geral das contra-ordenações;

g) Princípios gerais de salários e gestão de pessoal da Administração Pública;

h) Regime jurídico de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

i) Regime de carreiras e categorias na Administração Pública;

Bibliografia:

1) Constituição da República Portuguesa;

2) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

3) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

4) Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;

5) Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;

6) Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

7) Lei 48/98, de 11 de Agosto;

8) Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

9) Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

10) Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;

11) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

12) Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;

13) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 25/98, de 26 de Maio, 30-C/92, de 28 de Dezembro e 23/2004, de 22 de Junho;

14) Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/2005, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, Leis 23/2004, de 22 de Junho, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 53/2006, de 7 de Dezembro;

15) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 317/86, de 25 de Setembro e 265/88, de 28 de Julho, Portaria 755/89, de 1 de Setembro, Decretos-Leis 2/93, de 8 de Janeiro, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e Lei 10/2004, de 22 de Março;

16) Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 52/91, de 25 de Janeiro e 409/91, de 17 de Outubro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 218/2000, de 9 de Setembro, e 35/2001, de 2 de Agosto;

17) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as posteriores alterações;

18) Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as posteriores alterações;

Referência B:

a) Organização política e administrativa - atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos;

b) Regime de renda apoiada;

c) Estrutura e organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal;

d) Rede social;

e) Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;

Bibliografia:

1) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;

3) Apêndice n.º 70 ao Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 2006;

4) Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

5) Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;

Referência C:

a) O papel das autarquias no sistema desportivo;

b) As políticas desportivas municipais, autarquias e os clubes desportivos;

c) A actividade física e a promoção da saúde das populações;

d) Os modelos de gestão das instalações desportivas;

e) A política desportiva das autarquias nas cidades - princípios gerais;

f) Programa de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (PAMAD);

g) Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Concelho de Silves 2002-2006;

Bibliografia:

1) Documentação da Câmara Municipal de Silves - Sector de Desporto;

2) Desporto, Política e Autarquias - Cultura Física, José Manuel Constantino, Livros Horizonte;

Referência D:

a) Rega automática;

b) Rega gota-a-gota;

Bibliografia:

1) Rega Automática de Espaços Verdes 2006-2007, da Rain Bird;

2) Manual de Instruções de Funcionamento, de T. Bós Manager, Tele Manager e Maxicon 2, da Rain Bird;

3) Normas técnicas de funcionamento da rega gota-a-gota enterrada da Netafim e seus equipamentos;

4) Normas de funcionamento de filtros, Tech filter, e ou filtros auto-limpantes;

Referência E:

1) Conhecimentos específicos sobre hidráulica;

2) Conhecimentos específicos sobre mecânica fluida;

3) Conhecimentos específicos sobre manutenção de piscinas;

Bibliografia:

Thermodynamics, Yunos Cengel e Michael Bales;

Curso de Manutenção de Piscinas, Luís Liberato Batista;

Manual de Hidráulica, Azevedo Neto e A. Alvarez.

16 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.

17 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

19 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.

20 - O júri dos concursos terá a seguinte composição para cada uma das referências:

Referência A:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.

2.º Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe de divisão de Obras Municipais.

Referência B:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe de divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Lina Teresa Martins Amaro Neto, técnica superior assessora principal da carreira de serviço social.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Fátima Maria Semedo Ramos Matos, técnica superior principal da carreira de sociologia.

2.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.

Referência C:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe de divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, técnico superior de 1.ª classe da carreira de desporto.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe de divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

2.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.

Referência D:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Manuel Luiz Ferreira Rodrigues, engenheiro técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro João Luís Caetano Fialho Gomes, técnico superior principal da carreira de engenharia zootécnica.

2.º Engenheira Paula Alexandra Carvalho Teixeira, técnica superior de 1.ª classe de engenharia do ambiente.

Referência E:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe de divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Tiago José Cavaco Martins, técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico sem adjectivação na área de engenharia mecânica.

Vogais suplentes:

1.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.

2.º Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe de divisão de Obras Municipais.

21 - Regime de estágio:

21.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.

21.2 - O estágio com a duração de um ano tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

21.3 - Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados pelos respectivos júris e se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas respectivas carreiras.

3 de Maio de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611013144

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-25 - Decreto-Lei 317/86 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção à alínea e) do nº 4 do artigo 46º do Decreto-Lei nº 248/85, de 15 de Julho, que reestruturou as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Portaria 755/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Introduz alterações a vários quadros de pessoal na parte respeitante à carreira técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 52/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-08 - Decreto-Lei 2/93 - Ministério das Finanças

    Altera o artigo 20º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública, redefinindo os requisitos de provimento estabelecidos para a categoria de ingresso na carreira técnico profissional, de nível 3.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

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