Concursos externos de ingresso
1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos da presidente da Câmara Municipal de Silves de 19 de Outubro e de 4 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves:
Grupo de pessoal técnico superior:
Referência A - um lugar de técnico superior estagiário da carreira de jurista;
Referência B - dois lugares de técnico superior estagiário da carreira de serviço social;
Referência C - dois lugares de técnico superior estagiário da carreira de desporto;
Grupo de pessoal técnico:
Referência D - um lugar de engenheiro técnico agrário (estagiário) da carreira de engenheiro técnico agrário;
Referência E - dois lugares de engenheiro técnico (estagiário) da carreira de engenheiro mecânico.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 12-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 265/88, de 28 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Prazo de validade:
Referências A, C e E - são válidos pelo prazo de três meses, de acordo com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Referências B e D - são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
5 - Conteúdos funcionais:
Referência A - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, de acordo com o mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Referência B - colaboração na resolução de problemas na adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades provocados por causa de ordem social, física ou psicológica através da mobilização de recursos internos e externos, utilizando o estudo, a interpretação e o diagnóstico em relações profissionais individualizadas de grupo ou de comunidade, entre outras, de acordo com o despacho 5651/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Março de 2004;
Referência C - exerce, com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técncicos inerentes à licenciatura nos domínios de actividade constantes no despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Agosto de 2003;
Referência D - promove e executa projectos de ajardinamento e de construção de espaços verdes, fiscaliza os trabalhos desde o cultivo de plantas, preparação de terras, tratamento fitossanitário e outras operações culturais até à modelação de terrenos, entre outras, de acordo com o despacho 687/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002;
Referência E - exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica inerentes ao respectivo curso superior inseridas nos domínios de actividade constantes do despacho 791/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Janeiro de 2005.
6 - Área funcional:
Referências A, B e C - elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das suas especializações;
Referências D e E - aplicação de métodos e técnicas de apoio no âmbito de programação, execução e controlo.
7 - Serviço a que se destina:
Referência A - Divisão de Assuntos Jurídicos;
Referências B, C e E - Divisão de Desporto, Juventude e Acção Social;
Referência D - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente.
8 - Local de trabalho - o local de trabalho é na área do município de Silves.
9 - Remuneração:
Referências A, B e C - a remuneração é a correspondente ao escalão I, índice 321, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 1048,87;
Referências D e E - a remuneração é a correspondente ao escalão I, índice 222, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 725,39.
10 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na administração local.
11 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
11.1 - São requisitos gerais de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
11.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com:
Referência A - licenciatura em Direito;
Referência B - licenciatura em Serviço Social;
Referência C - licenciatura na área de Desporto/Educação Física;
Referência D - bacharelato na área de Engenharia Técnica Agrária;
Referência E - bacharelato em Engenharia Mecânica.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para a Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso.
12.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do bilhete de identidade;
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum vitae devidamente detalhado.
12.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.1 é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Nos presentes concursos o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º da citada legislação.
13.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes fórmulas:
Referência A:
CF=(AC+2xPECGE+EPS)/4
Referências B, C, D e E:
CF=(AC+PECGE+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
15.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos - referências A, B, C, D e E:
Conhecimentos gerais:
a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
b) Deontologia profissional e incompatibilidades;
c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Bibliografia:
1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
3) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Conhecimentos específicos:
Referência A:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Autarquias locais;
c) Urbanismo;
d) Empreitadas;
e) Realização de despesas públicas;
f) Regime geral das contra-ordenações;
g) Princípios gerais de salários e gestão de pessoal da Administração Pública;
h) Regime jurídico de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;
i) Regime de carreiras e categorias na Administração Pública;
Bibliografia:
1) Constituição da República Portuguesa;
2) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
3) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
4) Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;
5) Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro;
6) Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
7) Lei 48/98, de 11 de Agosto;
8) Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis 53/2000, de 7 de Abril e 310/2003, de 10 de Dezembro, e pela Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
9) Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
10) Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho;
11) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
12) Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
13) Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 25/98, de 26 de Maio, 30-C/92, de 28 de Dezembro e 23/2004, de 22 de Junho;
14) Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, 407/91, de 17 de Outubro, 175/2005, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho, e 218/98, de 17 de Julho, Leis 23/2004, de 22 de Junho, 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 53/2006, de 7 de Dezembro;
15) Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis 317/86, de 25 de Setembro e 265/88, de 28 de Julho, Portaria 755/89, de 1 de Setembro, Decretos-Leis 2/93, de 8 de Janeiro, 275/95, de 25 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril, e Lei 10/2004, de 22 de Março;
16) Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis 52/91, de 25 de Janeiro e 409/91, de 17 de Outubro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 218/2000, de 9 de Setembro, e 35/2001, de 2 de Agosto;
17) Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as posteriores alterações;
18) Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as posteriores alterações;
Referência B:
a) Organização política e administrativa - atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos;
b) Regime de renda apoiada;
c) Estrutura e organização dos serviços municipais e respectivo quadro de pessoal;
d) Rede social;
e) Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais;
Bibliografia:
1) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
2) Decreto-Lei 166/93, de 7 de Maio;
3) Apêndice n.º 70 ao Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto de 2006;
4) Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;
5) Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro;
Referência C:
a) O papel das autarquias no sistema desportivo;
b) As políticas desportivas municipais, autarquias e os clubes desportivos;
c) A actividade física e a promoção da saúde das populações;
d) Os modelos de gestão das instalações desportivas;
e) A política desportiva das autarquias nas cidades - princípios gerais;
f) Programa de Apoio ao Movimento Associativo Desportivo (PAMAD);
g) Plano Estratégico de Desenvolvimento Desportivo do Concelho de Silves 2002-2006;
Bibliografia:
1) Documentação da Câmara Municipal de Silves - Sector de Desporto;
2) Desporto, Política e Autarquias - Cultura Física, José Manuel Constantino, Livros Horizonte;
Referência D:
a) Rega automática;
b) Rega gota-a-gota;
Bibliografia:
1) Rega Automática de Espaços Verdes 2006-2007, da Rain Bird;
2) Manual de Instruções de Funcionamento, de T. Bós Manager, Tele Manager e Maxicon 2, da Rain Bird;
3) Normas técnicas de funcionamento da rega gota-a-gota enterrada da Netafim e seus equipamentos;
4) Normas de funcionamento de filtros, Tech filter, e ou filtros auto-limpantes;
Referência E:
1) Conhecimentos específicos sobre hidráulica;
2) Conhecimentos específicos sobre mecânica fluida;
3) Conhecimentos específicos sobre manutenção de piscinas;
Bibliografia:
Thermodynamics, Yunos Cengel e Michael Bales;
Curso de Manutenção de Piscinas, Luís Liberato Batista;
Manual de Hidráulica, Azevedo Neto e A. Alvarez.
16 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.
17 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
18 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
19 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.
20 - O júri dos concursos terá a seguinte composição para cada uma das referências:
Referência A:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, técnica superior de 1.ª classe da carreira de jurista, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.
2.º Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe de divisão de Obras Municipais.
Referência B:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe de divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Lina Teresa Martins Amaro Neto, técnica superior assessora principal da carreira de serviço social.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Fátima Maria Semedo Ramos Matos, técnica superior principal da carreira de sociologia.
2.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.
Referência C:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe de divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr. Sérgio Deolindo Lemos do Vale, técnico superior de 1.ª classe da carreira de desporto.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria do Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, chefe de divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.
2.º Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, chefe de divisão Administrativa.
Referência D:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Manuel Luiz Ferreira Rodrigues, engenheiro técnico especialista principal da carreira de engenheiro técnico agrário, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.
Vogais suplentes:
1.º Engenheiro João Luís Caetano Fialho Gomes, técnico superior principal da carreira de engenharia zootécnica.
2.º Engenheira Paula Alexandra Carvalho Teixeira, técnica superior de 1.ª classe de engenharia do ambiente.
Referência E:
Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente.
Vogais efectivos:
1.º Dr. Tiago Ildefonso Fernandes Leal, chefe de divisão de Desporto, Juventude e Acção Social, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Engenheiro Tiago José Cavaco Martins, técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico sem adjectivação na área de engenharia mecânica.
Vogais suplentes:
1.º Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.
2.º Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, chefe de divisão de Obras Municipais.
21 - Regime de estágio:
21.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.
21.2 - O estágio com a duração de um ano tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
21.3 - Findo o período de estágio, os estagiários serão avaliados pelos respectivos júris e se nessa avaliação obtiverem classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos, a título definitivo, nas respectivas carreiras.
3 de Maio de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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