Para efeitos do artigo 50.º, n.º 2 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho proferido no dia 13 de Agosto do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável, para a carreira/categoria de Técnico Superior, com licenciatura em engenharia do ambiente, para colmatar as necessidades da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, conforme alínea h) do n.º 1 do artigo. 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, previsto e não ocupado no mapa de Pessoal do Município da Horta.
1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município da Horta.
2 - Caracterização do posto de trabalho - As atribuições e competências serão no âmbito do Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: - Análise, estudos e emissão de pareceres, numa perspectiva macroscópica, sistemática, integrada nos assuntos que lhe são submetidos, para tratamento à luz das ciências do ambiente; - Elaboração de propostas fundamentadas de solução de problemas concretos na área ambiental; - Preparação, elaboração e acompanhamento de projectos ambientais; - Participação, com eventual coordenação, em equipas interdisciplinares compostas por técnicos superiores ou outros; - Intervenção no diálogo privilegiado com outros ramos de especialidades para a prossecução de objectivos com conteúdo pluridisciplinar e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
3 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Horta, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Descrição sumária das funções/ Habilitações Literárias exigidas - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional com Licenciatura em Engenharia do Ambiente.
5 - Nos termos da alínea a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR, podem candidatar -se ao procedimento:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na página electrónica e ainda entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Horta, Largo Duque d'Ávila e Bolama, Apartado 48,9900-997, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone e endereço electrónico, caso exista.
7.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
7.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.
7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.
7.6 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
8 - Composição do júri: Presidente - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos; Vogais efectivos - Ana Sofia Santana Sequeira de Matos, técnica superior, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Hugo Miguel Ferreira Teixeira Pacheco, técnico superior; Vogais suplentes - Vítor Fernando da Silveira Daniel, e Margarida Alexandra Menezes Teixeira Portela Viegas, ambos técnicos superiores.
9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Prova Escrita de Conhecimentos - Ponderação de 40 %;
Avaliação Curricular - Ponderação 30 %;
Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação 30 %;
CF = (AC x 30 %) + (EACx30 %) + (PEC x 40 %)
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PEC = Prova escrita de conhecimentos.
9.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos, destina -se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da sua função, revestirá forma escrita, de natureza teórica, terá a duração máxima de 90 minutos, pontuada de 0 a 20 valores, e versará sobre o programa de provas a seguir indicados:
Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, rectificado pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril, e alterado pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 169/99 alterada e republicada pela Lei 5A/2002 de 11 de Janeiro;
Aviso 9221/2004 (2.ª série) de 25 de Novembro;
Aviso 21 589-D/2007 (2.ª série) de 5 de Novembro;
Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 63/94, de 31 de Maio e pelo Decreto-Lei 234/98 de 22 de Julho - Estabelece o regime de licenciamento da utilização do domínio hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água;
Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro - Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes, com as rectificações introduzidas pela Declaração de Rectificação 16-R/96, de 31 de Dezembro e pelas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 195/2009 de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas, com as seguintes alterações: Decreto-Lei 236/98 de 01 de Agosto, Decreto-Lei 348/98 de 9 de Novembro, Decreto-Lei 261/99 de 7 de Julho, Decreto-Lei 172/2001 de 26 de Maio, Decreto-Lei 149/2004 de 22 de Junho e Decreto-Lei 198/2008 de 08 de Outubro;
Decreto-Lei 236/98, de 01 de Agosto, com as alterações introduzidos pela Declaração de Rectificação 22-C/98 de 30 de Novembro - Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos. Revoga o Decreto-Lei 74/90, de 7 de Março;
Decreto-Lei 348/98, de 09 de Novembro - Altera o Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho (transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativo ao tratamento de águas residuais urbanas), transpondo para o direito interno a Directiva n.º 98/15/CE, da Comissão, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro - Estabelece os perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas as abastecimento publico, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;
Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro - Fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto-Lei 261/2003, de 21 de Outubro - Altera o anexo ao Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;
Decreto Legislativo Regional 19/2003/A - Aprova o Plano Regional da Água da Região Autónoma dos Açores;
Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho - Altera o Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas;
Lei 58/2005 (Lei da Água) -Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas, rectificado pela Declaração de Rectificação 11-A/2006 de 23 de Fevereiro;
Decreto-Lei 133/2005 - Aprova o regime de licenciamento da actividade das entidades que operam no sector da pesquisa, captação e montagem de equipamentos de extracção de água subterrânea;
Decreto-Lei 306/2007 - Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE, do Conselho, de 3 de Novembro;
Portaria 702/2009 - Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos;
Lei 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente, com as alterações introduzidas pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais) que altera o artigo 45.º
Decreto-Lei 294/94, de 16 de Novembro - Estabelece o regime jurídico da concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 221/2003 de 20 de Setembro e pelo Decreto-Lei 195/2009, de 20 de Agosto;
Portaria 335/97, de 16 de Maio - Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional;
Decreto-Lei 366-A/97 de 20 de Dezembro - Estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, com as adaptações à Região Autónoma dos Açores pelos Decreto Legislativo Regional 15/99/A, de 29 Abril e 24/2001/A, de 29 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 92/2006 de 25 de Maio, e pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho e com a redacção dada pelo Decreto-Lei 178/2006 de 05 de Setembro;
Decreto-Lei 407/98, de 21 de Dezembro - Estabelece as regras respeitantes aos requisitos essenciais da composição das embalagens
Decreto-Lei 111/2001, de 6 de Abril - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus usados, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 43/2004 de 02 de Março e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 178/2006 de 05 de Setembro;
Decreto-Lei 153/2003, de 11 Julho - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de óleos novos e óleos usados com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 178/2006, de 05 de Setembro;
Portaria 209/2004, de 3 de Março - Aprova a Lista Europeia de Resíduos;
Decreto-Lei 230/2004, de 10 de Dezembro - Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 174/2005, de 25 Outubro, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/95/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, e a Directiva n.º 2002/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003;
Portaria 1023/2006 de 20 de Setembro - Define os elementos que devem acompanhar o pedido de licenciamento das operações de armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos;
Decreto-Lei 72/2007 de 27 de Março - Altera o Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 95/59/CE do Conselho, de 16 de Setembro, e estabelece as regras para a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 43/2007 de 25 de Maio;
Portaria 320/2007 de 23 de Março - Altera a Portaria 1408/2006, de 18 de Dezembro, que aprovou o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER);
Decreto-Lei 6/2009 de 6 de Janeiro - Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2009 de 06 de Março, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respectivos resíduos e que revoga a Directiva n.º 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Directiva n.º 2008/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março;
Decreto-Lei 183/2009 de 10 de Agosto - Estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterros, alterada pelo Regulamento (CE) n.º 1882/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro, aplica a Decisão n.º 2003/33/CE, de 19 de Dezembro de 2002, e revoga o Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio;
Decreto-Lei 210/2009 de 3 de Setembro - Estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos;
Portaria 172/2009 de 17 de Fevereiro - O regime jurídico relativo ao licenciamento e instalação de centros integrados de recuperação, valorização e eliminação de resíduos perigosos (CIRVER);
Decreto-Lei 178/2006 de 5 de Setembro - Aprova o regime da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE e a Directiva n.º 91/689/CEE;
Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro - Aprova o Regulamento Geral do Ruído, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto; Revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;
Decreto-Lei 146/2006 de 31 de Julho - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, rectificado pela Declaração de Rectificação 57/2006, de 31 de Agosto;
Decreto-Lei 221/2006 de 8 de Novembro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/88/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 2000/14/CE, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros em matéria de emissões sonoras para o ambiente dos equipamentos para utilização no exterior;
Decreto-Lei 129/2002 de 11 de Maio - Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e alterado pelo Decreto-Lei 96/2008, de 9 de Junho.
9.2 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular serão considerados ponderados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
9.3 - Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente, relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10 - Em situações de igualdade de valorização, aplicam -se os critérios preferenciais previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a ordenação final dos candidatos.
10.1 - Nos termos previstos nos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
11 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.
12 - Considerando que é urgente de preenchimento do posto de trabalho e se o n.º de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção a aplicar, poderão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Excepcionalmente, e designadamente, quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que se torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referenciados, nos termos da faculdade prevista no n.º 4, da artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro de 2009, utilizar -se -á como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Horta e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com a artigo 33.º da referida Portaria.
17 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica (www.cmhorta.pt).
19 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento.
20 - Prazo de validade - o concurso é válido para a presente vaga e cessa com o seu preenchimento.
19 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.
302591988