Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, de categoria de técnico superior, da carreira técnica superior.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 24 de Julho de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SGMCTES).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, ou na ECCRC, conforme informação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível na sua página electrónica, uma vez que ainda não foram abertos quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.
4 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.
5 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras n.º 205, 1649-018 Lisboa.
6 - Nível habilitacional e caracterização do posto de trabalho a ocupar.
6.1 - Nível Habilitacional: Licenciatura.
6.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
6.3 - O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nas áreas de atribuição da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, designadamente as decorrentes do artigo 4.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que se consubstanciam na:
a) Elaboração de pareceres técnicos em matéria de recursos humanos versando as matérias relacionadas com o regime do contrato de trabalho em funções públicas, vínculos, carreiras e remunerações;
b) Organização e actualização de um sistema de comunicação e informação tendente à caracterização permanente dos recursos humanos do Ministério e à elaboração de indicadores de gestão;
c) Execução de todas as acções relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afectos à SGMCTES e aos gabinetes dos membros do Governo;
d) Actualização dos processos individuais dos trabalhadores da Secretaria-Geral e dos Gabinetes governamentais;
e) Preparação dos actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
g) Aplicação do Sistema de Recursos Humanos (SRH e SRH-SME) no âmbito da gestão de pessoal e do processamento de vencimentos.
7 - Requisitos gerais de Admissão:
a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;
b) Ser detentor, até à data limite para a apresentação das candidaturas, dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior.
8 - Outros elementos relevantes:
8.1 - Para além dos requisitos gerais de admissão, os candidatos devem ainda preferencialmente:
a) Possuir experiência devidamente comprovada na área de actividade a cujo posto de trabalho se candidatam sendo, para o efeito, considerada a experiência profissional específica no domínio da gestão de recursos humanos a que alude o ponto 6.3; nomeadamente:
i) Possuir experiência em matéria de recursos humanos versando o regime do contrato de trabalho em funções públicas, vínculos, carreiras e remunerações;
ii) Possuir experiência em matéria incidente sobre a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afectos à SGMCTES e aos gabinetes dos membros do Governo;
iii) Possuir experiência comprovada na utilização do Sistema de Recursos Humanos (SRH e SRH-SME) e nos processos relativos à aplicação do sistema de mobilidade;
iv) Possuir experiência no âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (SigaME);
v) Deter conhecimentos relativamente ao processamento salarial;
b) Possuir experiência em sistemas de gestão da qualidade (NP EN ISO 9001:2008); sistemas de gestão ambiental (NP EN ISO 14001:2004); sistemas de gestão da segurança e saúde do trabalho (OHSAS 18001:2007, NP 4397:2008); auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou de gestão ambiental (NP EN ISO 19011:2002); EFQM - European Foundation for Quality Management; CAF - Common Assessment Framework.
8.2 - Para além dos elementos referidos, os candidatos devem, ainda:
a) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência do desempenho;
b) Possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização, possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.
9 - Nos termos da alínea I) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos e trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
11 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (www.sec-geral.mctes.pt), podendo ser remetidas pelo correio, desde que registadas e com aviso de recepção, para o Palácio das Laranjeiras, Estrada das Laranjeiras, n.º 205, 1649-018 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
12 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
13 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Os formulários devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e obrigatoriamente acompanhados, igualmente sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;
c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, antiguidade na categoria e na carreira e as actividades que vem desenvolvendo e desde que data, excepto no caso de candidatos trabalhadores da SGMCTES, que se encontram dispensados da apresentação dos documentos previstos na presente alínea.
16 - Métodos de selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, designadamente a necessidade premente deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, no âmbito das respectivas competências, bem como o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:
i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;
ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, por razões de celeridade justificada no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório, descrito no n.º 16 do presente Aviso;
b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 6 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;
c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.
18 - Valoração dos métodos de selecção
18.1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
18.2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:
70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %
19 - Prova de Conhecimentos: a prova de conhecimentos, a realizar sem consulta, consistirá em duas provas escritas, com a duração máxima de duas horas cada:
a) Uma primeira, sobre conhecimentos de carácter geral, subordinado aos Temas de Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Regime Jurídico do Ensino Superior, Sistemas de Gestão da Qualidade Total;
b) Uma segunda, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento;
c) As questões de ambas as provas são de resposta múltipla.
19.1 - As referidas provas são de carácter eliminatório cada uma de per si, sendo excluídos os candidatos que em qualquer uma delas obtenham classificação inferior a dez (10) valores, considerando-se como tal as classificações inferiores a nove e meio (9,5) valores.
19.2 - As provas de conhecimentos incidirão sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).
20 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
21 - Composição do júri:
21.1 - O júri do concurso é presidido pela Licenciada Maria Isabel Duarte Esteves Nunes dos Santos, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional tendo como vogais efectivos as Técnicas Superiores Maria de Lurdes Fradique Valente Francela e Carla Maria das Neves Marques e suplentes, os Técnicos Superiores Cláudia Bernardo Marques dos Reis e Diogo Ferreira de Almeida Júdice Gamito.
21.2 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica em www.sec-geral.mctes.pt.
24 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:
a) E-mail remetido para o endereço electrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal, com recibo da entrega da notificação;
b) Oficio registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública.
25 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas indicadas no número anterior.
26 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
27 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
28 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da SGMCTES e disponibilizada na sua página electrónica.
29 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, seguida dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
30 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a SGMCTES, imediatamente após o termo do procedimento concursal.
31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, num jornal de expansão nacional, por extracto e no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, e ainda, por extracto a partir da data da referida publicação, na página electrónica da SGMCTES.
33 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
24 de Julho de 2009. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.
ANEXO I
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril;
Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
Despacho 6894-A/2009, de 4 de Março;
Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;
Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;
Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro;
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro;
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, com as devidas alterações;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as devidas alterações;
Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Portaria 666-A/2007, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;
Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril;
Decreto-Lei 117/2006, de 20 de Junho;
Portaria 511/2009, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 87/2008, de 28 de Maio;
Decreto-Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro;
Portaria 112/2007, de 24 de Fevereiro;
Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as devidas alterações;
Despacho Conjunto 625/99, de 13 de Julho;
Lei 4/85, de 9 de Abril, com a redacção dada pela Lei 16/87, de 1 de Junho e pela Lei 26/95, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 25/88, de 30 de Janeiro;
Decreto-Lei 372/76, de 19 de Maio;
Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho;
Decreto-Lei 381/89, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 473/85, de 11 de Novembro;
Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;
Decretos-Leis n.os 199/99 e 200/99, ambos de 8 de Junho, 124/84, de 18 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 330/98, de 2 de Novembro;
Portaria 292/2009, de 23 de Março;
Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 234/2005, de 30 de Dezembro;
Bibliografia:
FREITAS DO AMARAL, Diogo, Curso de Direito Administrativo - Volume I, Almedina, 2009.
FREITAS DO AMARAL, Diogo, Curso de Direito Administrativo, Volume II, Almedina, 2008.
MOREIRA, Vital e GOMES CANOTILHO, José Joaquim, Constituição da República Portuguesa - Anotada - Volume I - Artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007.
AZEVEDO, Alfredo, Administração Pública - Modernização Administrativa. Gestão e Melhoria dos Processos Administrativos. CAF e SIADAP, Vida Económica, 2008.
VEIGA E MOURA, Paulo, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, Coimbra Editora, 2009.
VEIGA E MOURA, Paulo e ARRIMAR, Cátia, Os Novos Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2008;
EFQM (2003), Os Conceitos Fundamentais da Excelências APQ;
REGO, A., Comunicação Pessoal e Organizacional, Edições Sílabo, 2007;
EFQM, Avaliar a Excelência, Um guia prático para o sucesso no desenvolvimento, implementação e revisão de uma estratégia de Auto-Avaliação nas Organizações, APQ, 2003;
ANTUNES, M. L., Qualidade para Principiantes. Edições Sílabo, 2007;
Outras fontes:
Sítios recomendados:
www.dgaep.gov.pt;
www.dgo.pt www.seg-social.pt
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