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Aviso 12461/2009, de 15 de Julho

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Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de técnico superior da carreira técnica superior (área jurídica) do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12461/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira técnica superior no mapa de pessoal do ASST

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público, bem como da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST), torna-se público que por despacho de 29-05-2009, do Director-Geral do ASST, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho de Técnico Superior da carreira Técnica Superior (área jurídica) do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação Aplicável: artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz -se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na sede da ASST, sita na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 4.º Andar, 1000-179 Lisboa.

6 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um)

7 - Caracterização sumária do posto de trabalho: Assegurar o apoio técnico-jurídico no âmbito das atribuições da ASST, com especial incidência na transposição de directivas comunitárias em matéria de sangue e transplantação de células órgãos e tecidos de origem humana, proceder ao intercâmbio de informações de natureza jurídica com entidades comunitárias e internacionais no domínio do sangue e da transplantação, organização de acções de fiscalização e medidas de controlo periódicas junto dos serviços de sangue, bem como dos serviços de colheita, análise e manipulação de tecidos e células com vista à respectiva autorização de funcionamento.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos cumulativos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

8.2.1 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

8.2.2 - Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.2.3 - Estar integrados em outras carreiras.

8.3 - Estar habilitado com o grau de licenciado em Direito.

8.4 - É requisito preferencial possuir o grau de mestre numa área de Direito Público.

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) Se encontrem integrados na carreira;

ii) Sejam titulares da categoria;

iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do ASST idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

11 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente aviso.

13 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento de requerimento, disponível no secretariado da ASST ou na respectiva página electrónica (www.asst.min-saude.pt).

14 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data de emissão do Bilhete de Identidade ou data de validade do Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, identificação fiscal, residência, código postal, contacto e endereço electrónico, se o tiver);

b) Habilitações Literárias e Profissionais;

c) Carreira que integra;

d) Natureza da relação jurídica de emprego actual;

e) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que constituam motivo de preferência legal, devendo os mesmos ser devidamente comprovados;

15 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do curriculum vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste:

i) a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

ii) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

iii) a actividade que executa e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008.

16 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, devendo, no requerimento, declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

18 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:

a) Pessoalmente, no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, entre as 10:00 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 17:00 horas, sito na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST), Procedimento concursal - Carreira Técnica Superior (Área Jurídica), Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000-179 Lisboa

18.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

19 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da ASST, no âmbito das suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.1 - Métodos de Selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista profissional de selecção (EPS).

19.1.1 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 60 % PC + 40 % EPS

19.1.2 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

19.1.2.1 - A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração máxima de 20 minutos, revestirá a forma oral, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função.

19.1.2.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Noções gerais de Direito Administrativo;

b) Orgânica do Ministério da Saúde;

c) Orgânica da ASST;

d) Noções gerais de Direito Comunitário;

e) Direito Comunitário material;

f) Coordenação internacional de legislação;

g) Transposição de directivas comunitárias;

h) Dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos

i) Dádiva, colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento e distribuição de órgãos, tecidos e células de origem humana

19.2 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção definido no ponto 19.1, bem como aqueles que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos referidos métodos.

20 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Dr.ª Margarida Amil Dias, Subdirectora-geral da ASST

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria João Aguiar, Coordenadora Nacional das Unidades de Colheita de órgãos, tecidos e células para transplantação;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Sandra Cruz, Chefe de Divisão da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Paula Nogueira, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Sandra Cavaca, Directora de Serviços de Gestão de Recursos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no -local de estilo da ASST e disponibilizada na página electrónica do Organismo.

22 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ASST (www.asst.min-saude.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, - a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Bibliografia e legislação aconselhada com vista à preparação para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa;

Código de Procedimento Administrativo;

Código Civil;

Tratado da Comunidade Europeia;

Código do Processo nos Tribunais Administrativos;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;

Código Penal;

Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 67/2007, de 29 de Maio;

Portaria 645/2007, de 30 de Maio;

Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio;

Portaria 31/2002, de 8 de Janeiro;

Lei 141/99, de 28 de Agosto;

Declaração da Ordem dos Médicos n.º 235 de 11/10/94, prevista no artigo 12.º da Lei 12/93, de 22 de Abril;

Guide to safety and quality assurance for the transplantation of organs, tissues and cells - 3rd edition (2007), Council of Europe Publishing, Editions du Conseil de l'Europe, disponível em www.asst.min-saude.pt;

Resolution CM/Res(2008)4 on adult-to-adult living donor liver transplantation (Adopted by the Committee of Ministers on 12 March 2008 at the 1021st meeting of the Ministers' Deputies, disponível em www.asst.min-saude.pt;

Resolution CM/Res(2008)5 on donor responsibility and on limitation to donation of blood and blood components (Adopted by the Committee of Ministers on 12 March 2008 at the 1021st meeting of the Ministers' Deputies, disponível em www.asst.min-saude.pt; Resolution CM/Res(2008)6 on transplantation of kidneys from living donors who are not genetically related to the recipient (Adopted by the Committee of Ministers on 26 March 2008 at the 1022nd meeting of the Ministers' Deputies), disponível em www.asst.min-saude.pt;

Decreto do Presidente da República n.º 1/2001, de 3 de Janeiro;

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (C 364/1), de 18.12.2000;

Despacho 26 951/2007, de 26 de Novembro, Diário da República, 2.ª Série, n.º 227;

Portaria 357/2008, de 9 de Maio;

Despacho 6155/2006, de 15 de Março, Diário da República, 2.ª série, n.º 53;

Lei 22/2007, de 29 de Junho;

Despacho 19964/2008, de 28 de Julho, Diário da República, 2.ª série, n.º 144;

Despacho 6537/2007, de 3 de Abril, Diário da República, 2.ª série, n.º 66;

Despacho 11420/2008, de 21 de Abril, Diário da República, 2.ª série, n.º 78;

Lei 12/2009, de 26 de Março,

Decreto-Lei 243/94, de 26 de Setembro;

Despacho Normativo 700/94, de 1 de Outubro;

Decreto-Lei 273/99, de 22 de Julho;

Decreto-Lei 267/2007, de 24 de Julho;

Lei 65/2003, de 23 de Agosto;

Circular Normativa n.º 2/GDG, de 21.01.2008, da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, disponível em www.asst.min-saude.pt;

Circular Normativa n.º 5/GDG, de 30.04.2008, da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, disponível em www.asst.min-saude.pt;

Lei 59/2008, de 11 de Novembro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

Lei 11/2008, de 20.02;

Lei 12-A/2008, de 27.02;

Lei 53/2006, de 07.12;

Lei 66-B/2007, de 28.12;

Decreto-Lei 169/2006, de 17.08;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro,

Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Despacho 6303-B/2009, de 25 de Fevereiro;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Decreto-Lei 40/2008, de 10 de Março;

Lei 12/93, de 22 de Abril, republicada em anexo à Lei 22/2007, de 29 de Junho;

Lei 64/93, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 309/2003, de 10 de Dezembro;

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 269/2007, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 220/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 270/2007, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho;

Decreto-Lei 218/2007, de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 66/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 275/2007, de 30 de Julho;

Decreto Regulamentar 65/2007, de 29 de Maio;

Decreto Regulamentar 16/95, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto,

Decreto-Lei 282/89, de 28 de Agosto;

Despacho 867/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto,

Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de Agosto.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de Abril.

Regime Geral da Função Pública, Colectânea de legislação, 4.ª Edição, 2000, Direcção-Geral da Administração Pública;

Decreto-Lei 177/92, de 13 de Agosto;

Decreto-Lei 276/2007, de 31 de Julho;

Guia Prático para a Elaboração dos Actos Normativos do Governo

Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de Dezembro.

2 de Julho de 2009. - O Director-Geral, João R. Pena.

202020555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1419426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 177/92 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE O REGIME DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA NO ESTRANGEIRO AOS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, QUANDO A FALTA DE MEIOS TÉCNICOS OU HUMANOS O JUSTIFIQUE. OS ARTIGOS 7 A 10 DO PRESENTE DIPLOMA ENTRAM EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO E OS ARTIGOS 1 A 6 ENTRAM EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Lei 12/93 - Assembleia da República

    ESTABELECE AS NORMAS APLICÁVEIS AOS ACTOS QUE TENHAM POR OBJECTO A DÁDIVA OU COLHEITA DE TECIDOS OU ÓRGÃOS DE ORIGEM HUMANA, PARA FINS DE DIAGNÓSTICO OU PARA FINS TERAPÊUTICOS E DE TRANSPLANTAÇÃO, BEM COMO AS PRÓPRIAS INTERVENÇÕES DE TRANSPLANTAÇÃO. ENUNCIA OS ESTABELECIMENTOS AUTORIZADOS E AS PESSOAS QUALIFICADAS A PROCEDEREM AS REFERIDAS COLHEITAS E TRANSPLANTES. DEFINE CRITÉRIOS PARA AS COLHEITAS EM VIDA E PARA AS COLHEITAS EM CADÁVERES. CRIA UM REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA). COMETE A ORDEM DO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Decreto-Lei 243/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ALTERA O DECRETO LEI 130/86, DE 7 DE JUNHO (APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, NA REDACÇÃO CONFERIDA PELO DECRETO LEI 265/92, DE 24 DE NOVEMBRO, QUE INTRODUZIU ALTERAÇÕES NA ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL) INTRODUZINDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A AUTONOMIA ADMINISTRTAIVA E FINANCEIRA DESTA DIRECÇÃO GERAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-01 - Despacho Normativo 700/94 - Ministério da Saúde

    APROVA O MODELO DE IMPRESSO DESTINADO A INSCRIÇÃO NO REGISTO NACIONAL DE NAO DADORES (RENNDA) E O CARTÃO INDIVIDUAL DE NAO DADOR, OS QUAIS CONSTAM DOS ANEXOS I E II AO PRESENTE DESPACHO.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-29 - Decreto Regulamentar 16/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento arquivístico dos documentos relativos à transfusão de sangue.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Decreto-Lei 273/99 - Ministério das Finanças

    Permite a transição dos funcionários da carreira de fiscalização de tabacos do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) para a carreira de verificador auxiliar aduaneiro do mesmo quadro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 141/99 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios em que se baseia a verificação da morte.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Lei 65/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do mandado de detenção europeu, em cumprimento da Decisão Quadro n.º 2002/584/JAI, do Conselho, de 13 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 309/2003 - Ministério da Saúde

    Cria a Entidade Reguladora da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 220/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I.P.)., definindo a sua estrutura, atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 218/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 65/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 66/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 67/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação (ASST) definindo as suas atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 645/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22/2007 - Assembleia da República

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 267/2007 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, respectivas exigências técnicas, requisitos de rastreabilidade e notificação de reacções e incidentes adversos graves e as noras e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista a assegurar um elevado nível de protecção da saúde pública, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.º 2002/98/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 270/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova orgânica do Instituto Português do Sangue, I. P. (IPS, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 269/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-30 - Decreto-Lei 275/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS), e define as suas atribuições, órgãos e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Portaria 357/2008 - Ministério da Saúde

    Regulamenta a rede nacional de coordenação de colheita e transplantação.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-26 - Lei 12/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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